Raquel Hora Da Conceicao Simoes
Raquel Hora Da Conceicao Simoes
Número da OAB:
OAB/RO 013567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Hora Da Conceicao Simoes possui 77 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT14, TJRO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT14, TJRO, TRF1, TJSP
Nome:
RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7011947-63.2025.8.22.0002 EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES - RO13567 EXECUTADO: CLEITON FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 24/10/2025 13:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: cejuscari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7012441-25.2025.8.22.0002 EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES - RO13567 EXECUTADO: JEFFERSON DOS SANTOS MAGALHAES INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, intima-se a parte autora/requerente, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para participar da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO que realizar-se-á por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 27/08/2025 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Aplicativo WhatsApp: (69) 3309-8140 - NUCOMED ARIQUEMES E-MAIL: cejuscari@tjro.jus.br OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ariquemes, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7004025-05.2024.8.22.0002 EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES - RO13567 EXECUTADO: JESSICA APARECIDA BONFIM DA CUNHA Advogado do(a) EXECUTADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ariquemes, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7012634-40.2025.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mútuo Valor da causa: R$ 6.963,26 (seis mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) Parte autora: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE, RUA ARIQUEMES 3540, - ATÉ 3190/3191 BNH - 76870-770 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES, OAB nº RO13567, RUA SURINAME 1974 JARDIM AMÉRICA - 76871-004 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 Parte requerida: JOAO VITOR SANTOS LIPA, RUA JOSÉ MAURO VASCONCELOS 3372, - DE 3401/3402 A 3550/3551 SETOR 06 - 76873-682 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. 1. Recebo a inicial para processamento. 2. Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, na modalidade presencial perante o Fórum de Ariquemes, sito na Avenida J.K., n. 2365, Área Institucional, em Ariquemes/RO ou remotamente por meio de chamada pelo aplicativo de whatsapp, ou nas salas remotas disponíveis nos Fóruns Digitais dos Municípios de Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Mirante da Serra, Extrema de Rondônia, Candeias do Jamari ou Itapuã do Oeste. 3.Cite-se a parte executada, para os termos da ação e intime-se-a da audiência designada, bem como para informar o contato de telefone com whatsapp no ato, certificando o Oficial de Justiça. 3.1. Não obtida a conciliação, o prazo para pagamento é de 3 dias, contados da data da audiência. 3.2. Caso queira opor embargos, deverá fazê-lo nos próprios autos, observando exclusivamente as matérias do art. 52, IX da Lei n. 9.099/95, sob pena de rejeição liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora de bens. 4. Caso não conste o contato de telefone com whatsapp da parte exequente e/ou advogado nos autos, fica desde já intimada para juntar essa informação, no prazo de 5 dias. 5. Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência. Tratando-se de pessoa jurídica, a parte executada deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, nos moldes dos arts. 9º, § 4º da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva comprovação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CC, art. 45 e CPC, art. 75, VIII). 6. Advirta-se a parte exequente que a não participação na sessão de conciliação importará na extinção do processo (Lei n. 9.099/95, art. 51, I). 8. Se esgotado o prazo para pagamento, intime o exequente para impulsionar o feito em relação à constrição de bens, no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. Ariquemes segunda-feira, 14 de julho de 2025 às 14:15 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7005136-87.2025.8.22.0002 EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES - RO13567 EXECUTADO: AMANDA DE ALMEIDA KOCHEM INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 29/10/2025 10:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: cejuscari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026576-79.2022.4.01.3200 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: P. F. N. E. D. A. (. C. REPRESENTANTE: T. M. S., J. F. D. B. INVESTIGADO: R. S. J., J. L. C., S. M. B. D. F. S., O. F. P., P. G. R., A. S. C., D. S. D. D. S., A. C. P. S., J. C. B., J. T. N. D. C., G. G. S., K. M. S., E. D. S. E. S., R. V. B., A. L. D. C., E. A. M., R. V. L. S., B. S. V. S., C. V. S., J. A. V. S., R. F. A., O. A. D. A. J., A. A. C., S. R. P. D. S., R. P. S., J. G. D. S. C., I. A. E. P. L., N. S. D. C. D. I. E. L. -. M., N. S. G. D. E. L., C. S. C., D. S. C., M. M. D. S.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON PAXA PINTO OLIVEIRA - AM9435, EDUARDA GALLO DOS SANTOS - RO15124, PABLO DIEGO MARTINS COSTA - RO8139, DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS - RO12764, ALEXIA RICHTER DE PIETRO - RO11154, PATRICIA ALVES MOREIRA - RO11073, JAQUELINE MAIARA ALVES DE OLIVEIRA - RO13115, GILBERTO ANTONIO FERNANDES PINHEIRO JUNIOR - CE27722, BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE44118, SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS - CE18383, ANA BEATRIZ BARROS DE SIQUEIRA - CE40049, RICHARD CAMPANARI - RO2889, ERIKA CAMARGO GERHARDT - SP137008, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE - RO6175, GUSTAVO DANDOLINI - RO3205, RICHARD CAMPANARI - RO2889, ERIKA CAMARGO GERHARDT - SP137008, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE - RO6175, GUSTAVO DANDOLINI - RO3205, DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433, CATIELI COSTA BATISTI - RO5145, NATIANE CARVALHO DE BONFIM - RO6933, SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449, MATHEUS HENRIQUE DALTILBA ZIRONDI - RO10639, THIAGO ANDRE HOSS - RO11955, VALERIA DE MATOS BEZERRA - RO12076, PAMELA VASSOLER ANTIGO - RO13291, ROZELI FERREIRA SOBRAL ASTUTO - AM5743, JAIRO FERREIRA SOBRAL ASTUTO - AM10886, JESSICA DE MENEZES FURTADO - AM12772, BRUNO DE FREITAS SALGUEIRO - AM7708, CARLA DAYANY DA LUZ DE ABREU - AM7038, MARIANA DE JESUS RODRIGUES RAMOS - AM9702, WALTER JUNIO ELESBAO DA SILVA - AM11427, EDUARDO DA SILVA QUEIROZ - AM13301, SILVANE SECAGNO - RO5020, JUAN PABLO FERREIRA GOMES - AM7716, ERICO DE OLIVEIRA GONCALO - AM5165, JOSE LUIZ MANSUR JUNIOR - SP177269, RENAN SCAPINELE DEROBIO - SP423294, AGASSIZ RUBIM DA SILVA REIS FILHO - AM6552, IURI ALBUQUERQUE GONCALVES - AM13487, CAIO COELHO REDIG - AM14400, RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO FILHO - AM15800, LUCAS MONTEIRO BOTERO - AM17550, JORGE MUSSI - SC2473, GUSTAVO COSTA FERREIRA - SC38481, FRANCISCO YUKIO HAYASHI - SC38522, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DE LEMOS - RS94933, JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909, LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL - MS8195, ORLANDO DE LEMOS FALCONE BISNETO - AM16467, VINICIUS BEZERRA PIZOL - ES19801, CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR - DF60100, E. S. D. J. - AM20109, FABIO DE SA PEREIRA - MT5286/B, PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN - MT5468/O, RODRIGO RAMOS DE SOUZA LIMA - PR39234, SILAS FERRAZ DA SILVA - SP435925, JOEL OLIVEIRA VIEIRA - SP334581, FERNANDO SANTOS DA SILVA JUNIOR - MA24019, HELOIZA NATALIA SCARMUCIN DE OLIVEIRA BRANCALHAO - RO12794, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499, CLAUDIA ALVES DE SOUZA - RO5894, ANA VITORIA BRAGA TONACO - RO10827, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA - RO12060, GABRIELA EULALIO DE LIMA - MG138790, CARLO VINICIUS CORBETT LUCHESI - RO6012, BEATRIZ DE SOUZA PEDROSA - RO13275, EVERTON BALBO DOS SANTOS - SP206235, LAUDICELIA QUADRA DE MORAES - RO13110, KARINE MARTINS DA SILVA - RO13554, VALMOR ANTUNES DE FREITAS - RO13579, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES - RO13567, ALANA VANDERLINDE BERKEMBROCK - RO13580, PAULIANA DO AMARAL MARTINEZ SOUZA - RO13628, JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130, ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310, TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES - DF07716, LUIZ CARLOS DA SILVA NETO - RJ71111-A, ABDIEL VIRGINO MATHIAS DE SOUZA - MT16241/O, JOSE GILBERTO DE SOUZA LUZEIRO - AM1891, LINO JOSE DE SOUZA CHIXARO - AM1567, BRUNA DE OLIVEIRA CHIXARO - AM9216, FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO - AM6445, REGIMEIRY CARANHA ALMEIDA - AM12314, DEBORAH DAVILA DE ANDRADE SEREJO - AM16170, DANIELE VIEIRA MACIEL - AM16514 e CAMILA SOARES CAMPOS - AM9213 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) 7012441-25.2025.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE, CPF nº 57756317220, RUA ARIQUEMES 3540, - ATÉ 3190/3191 BNH - 76870-770 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES, OAB nº RO13567, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 EXECUTADO: JEFFERSON DOS SANTOS MAGALHAES, CPF nº 05275209347, RUA ALTO PARAÍSO 2255 APOIO SOCIAL - 76873-310 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em face de EXECUTADO: JEFFERSON DOS SANTOS MAGALHAES Cite-se parte requerida pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, com os juros e encargos ou opor embargos em 15 (quinze) dias, devendo tanto estar acompanhado da devida garantida por penhora ou depósito, conforme entendimento sedimentado no Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". O(a) executado(a), no mesmo prazo dos embargos, caso reconhecer o crédito do(a) exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a) executado(a) para tomar conhecimento, bem como o(a) exequente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. Caso não sejam encontrados bens móveis e imóveis livres e desembaraçados, o oficial deverá proceder a penhora dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, desde que não sejam de primeira utilidade. CASO NECESSÁRIO, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO EVENTUAL ARROMBAMENTO (O ART. 846 DO CPC) E/OU AUXILIO DE FORÇA POLICIAL (ART. 846, §2º DO CPC) SERVINDO O PRESENTE MANDADO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. No caso do(a) executado(a) não aceitar o encargo de fiel depositário, deverá proceder à penhora e remoção imediata do bem, ficando o(a) exequente como depositário. Apresentado Embargos à Execução, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se. Realizada ou não a penhora, apresentado ou não os embargos à execução, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência, conforme artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Intime-se a parte requerida para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos artigos 9º, § 4º, e 20, da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo. A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, quinta-feira, 10 de julho de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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