Jucimar Alves Vieira Forlanety
Jucimar Alves Vieira Forlanety
Número da OAB:
OAB/RO 013573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jucimar Alves Vieira Forlanety possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRN, TJRO, TRT14 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRN, TJRO, TRT14, TJMG, TJPR, TJMS, TJPB, TJMT
Nome:
JUCIMAR ALVES VIEIRA FORLANETY
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 3civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7027235-54.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KADIMO LUANN GOMES RODRIGUES PAULINO e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: JUCIMAR ALVES VIEIRA FORLANETY - RO13573 REU: LIVELO S.A. e outros (2) Advogados do(a) REU: LUCAS MENICELLI LAGONEGRO - SP390309, PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 Advogado do(a) REU: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
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Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010588-15.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 19.630,90 Última distribuição:28/06/2024 AUTOR: S. D. L. A., ALAMEDA VITÓRIA-RÉGIA 2115, - ATÉ 2235/2236 SETOR 04 - 76873-488 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, B. L. A., ALAMEDA VITÓRIA-RÉGIA 2115, - ATÉ 2235/2236 SETOR 04 - 76873-488 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: Jucimar Alves Vieira Forlanety, OAB nº RO13573 RÉU: Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino (ID 123551898) e os valores (documentos e Extrato bancário de ID 123542678): Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.411,11 Jucimar Alves Vieira Forlanety 88108627249 01606194 - 2 Sim (033) Ag.: 2347 C.: 01002539-0 TOTAL R$ 9.411,11 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Ariquemes/RO, 22 de julho de 2025 . Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010588-15.2024.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: S. D. L. A. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: JUCIMAR ALVES VIEIRA FORLANETY - RO13573 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 INTIMAÇÃO MANIFESTAÇÃO/DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL – Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição id. 123542678, requerer o que entender pertinente, inclusive quanto ao prosseguimento em relação a eventual saldo remanescente. Para a hipótese de apresentação de petição requerendo o saque do quantum depositado, indicar os dados bancários (nome/CPF do favorecido, agência/banco, conta-corrente ou poupança, se pertence a pessoa física ou jurídica e se é nova) para a transferência via alvará eletrônico. Transcorrido inerte o prazo de manifestação, os valores depositados em juízo serão transferidos para a conta centralizadora do TJ/RO. Prazo: 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br PROCESSO: 7014599-87.2024.8.22.0002 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES DE MELO DIAS ADVOGADOS DO AUTOR: Jucimar Alves Vieira Forlanety, OAB nº RO13573, ROGELHO SOBRINHO DA SILVA, OAB nº RO13555 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado da decisão que condenou a parte ré. Analisando as últimas movimentações, verificam-se: a) Pedido de suspensão do feito pela ré (ID 120555181), alegando força maior por ser alvo de investigação policial. b) Pedido de dilação de prazo pela autora (ID 120598972) para apresentação de cálculos. c) Pedido de renúncia de mandato pelos patronos da ré (ID 122214715). Decido. 1. Do Pedido de Suspensão do Processo (ID 120555181) A parte ré pleiteia a suspensão do feito com base no art. 313, V, 'a', do CPC (força maior), devido à investigação criminal ("Operação Sem Desconto"). O pedido não merece acolhimento. A sentença proferida nestes autos transitou em julgado (ID 120150807), constituindo título executivo judicial certo, líquido e exigível. A existência de investigações criminais ou eventuais bloqueios de bens em outras esferas não constitui, por si só, motivo de força maior apto a suspender o cumprimento de sentença cível já consolidado, vigorando o princípio da independência das instâncias (art. 935, CC). Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. 2. Da Renúncia de Mandato (ID 122214715) Os advogados da parte ré peticionaram comunicando a renúncia ao mandato. Juntaram, para comprovar a notificação da constituinte, cópia de e-mail (ID 122214716). Contudo, a renúncia não pode ser imediatamente acolhida. O art. 112 do Código de Processo Civil estabelece que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, “provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. A prova da comunicação deve ser inequívoca quanto à ciência do mandante. No caso em tela, o documento juntado (ID 122214716) consiste apenas em uma captura de tela (print) de um e-mail enviado, sem qualquer confirmação de leitura ou resposta por parte da associação ré (AMBEC). A mera comprovação do envio de e-mail, sem a certeza de seu recebimento e ciência pelo destinatário, não satisfaz a exigência legal de prova da comunicação efetiva da renúncia, especialmente em um contexto onde a parte ré alega dificuldades operacionais (item 1 desta decisão). Dessa forma, para que a renúncia produza efeitos processuais e cesse a responsabilidade dos atuais patronos, é indispensável a comprovação inequívoca de que a parte ré foi cientificada. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de renúncia, devendo os advogados peticionantes permanecerem no patrocínio da causa até que comprovem, de forma robusta (por exemplo, via Aviso de Recebimento postal ou resposta ao e-mail), a ciência da ré sobre a renúncia, fluindo a partir de então o prazo de 10 dias previsto no §1º do art. 112 do CPC. 3. Do Pedido de Dilação de Prazo da Autora (ID 120598972) DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a planilha de débitos atualizada e requeira o que entender de direito para o início do cumprimento de sentença. Diante do exposto, determino: a) Intimem-se os advogados renunciantes (ID 122214715) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a inequívoca ciência da ré (AMBEC) acerca da renúncia, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação processual. b) Intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o requerimento de cumprimento de sentença, nos moldes supramencionados. Após, tornem os autos conclusos. CÓPIA DA PRESENTE SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE CARTA PRECATÓRIA/ AR/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0846193-69.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 157511394), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova. Natal/RN, 16 de julho de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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