Nisia Benicio Caruta
Nisia Benicio Caruta
Número da OAB:
OAB/RO 013607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nisia Benicio Caruta possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJRO e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJRO
Nome:
NISIA BENICIO CARUTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 7039496-22.2023.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Origem: Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões APELANTE: J. S. de S. R. Advogada: NOEMIA MORAES DA SILVA - OAB RO10208 Advogado: FRANCISCO JOSE DA SILVA RIBEIRO - OAB RO1170 APELADO: A. R. de S. Advogada: NISIA BENICIO CARUTA - OAB RO13607-A Advogado: SIDIGLEY CORREIA DE FIGUEIREDO - RO10341-A Relator: Des. Alexandre Miguel DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/05/2025 10:30:10 INTIMAÇÃO Fica designada audiência de conciliação para o dia 23/07/2025 as 10:00 horas, conforme informado no documento de ID 28588893.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7024318-62.2025.8.22.0001 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Y. C. C. M. P. e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: NISIA BENICIO CARUTA - RO13607, SIDIGLEY CORREIA DE FIGUEIREDO - RO10341 REQUERIDO: H. C. M. S. P. INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO1. Processe-se em segredo e com gratuidade da Justiça.2. Atento à prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios aos filhos que fixo em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a serem pagos mensalmente, até final decisão, com depósito diretamente em conta bancária da representante do requerente, devidos a partir desta decisão (STJ, REsp 1042059/SP), devendo o primeiro pagamento ocorrer em até 10 dias depois da citação.3. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 11h00, no CEJUSC-FAMÍLIA - 9º ANDAR. Observo que a audiência será realizada de forma presencial. Por outro lado, em caso de requerimento, o ato poderá ser realizado de forma virtual, o que fica desde já autorizado por este juízo. Assim, caberá às partes e aos advogados manterem atualizados os seus dados no processo, principalmente os números dos telefones celulares. 3.1. CITE-SE o requerido. INTIMEM-SE requerente e requerido para comparecerem à audiência acima designada, devendo comparecer acompanhados de seus advogados.3.2 O requerido deve apresentar a contestação até a data da audiência. Não havendo prazo suficiente de 15 dias da data intimação até a data da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da ação proposta .3.3. Para a audiência, advirta-se que o não comparecimento da parte autora resultará em arquivamento do pedido e a ausência da parte requerida importa em revelia, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. A contestação deverá ser apresentada até o início da audiência.3.4. Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68).3.5. O requerente deverá ser intimado para a audiência de conciliação na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.5. Sirva-se de mandado. O Oficial de Justiça deverá informar que, não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública da Comarca.6. AUTORIZO a citação e intimação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp, considerando válida a citação ofertada pelo oficial de justiça, desde que seguido os seguintes parâmetros: a) em caso de citação por meio de mensagens, deverá o oficial de justiça encaminhar em PDF a petição inicial, requisitar do executado a confirmação expressa de recebimento, foto de rosto e fotos dos documentos pessoais; b) em caso de citação por meio de chamada eletrônica, deverá o oficial de justiça encaminhar em PDF a petição inicial, efetuando o print de tela da chamada com a imagem do citado segurando seu documento de identidade pessoal observando-se os requisitos disciplinados no Ato Conjunto n° 026/2022-PR-CGJ publicado no DJE nº 218, de 24/11/2022observando-se os requisitos disciplinados no Ato Conjunto n° 026/2022-PR-CGJ publicado no DJE nº 218, de 24/11/2022.Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público.Porto Velho (RO), 22 de maio de 2025 Assinado eletronicamente Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito."
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Tribunal: TJRO | Data: 15/04/2025Tipo: Intimação1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7013463-58.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 13.500,00 (treze mil, quinhentos reais). Polo Ativo: JADYAEL CRISTINA DA SILVA MAGALHAES ADVOGADOS DO REQUERENTE: SIDIGLEY CORREIA DE FIGUEIREDO, OAB nº RO10341, NISIA BENICIO CARUTA, OAB nº RO13607 Polo Passivo: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: RUDIMILSON DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO8434 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que JADYAEL CRISTINA DA SILVA MAGALHAES demanda em face de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Considerando a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de bens móveis. Desse modo, fica a parte credora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de abril de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95).