Girlene Ferreira Cerqueira
Girlene Ferreira Cerqueira
Número da OAB:
OAB/RO 013721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Girlene Ferreira Cerqueira possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF1, TJPA, TJRO, TJSP, TRT14
Nome:
GIRLENE FERREIRA CERQUEIRA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001089-97.2024.5.14.0003 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000310507400000013398307?instancia=2
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7009846-90.2024.8.22.0001 REQUERENTE: JORGE DE OLIVEIRA LOBATO ADVOGADOS DO REQUERENTE: GIRLENE FERREIRA CERQUEIRA, OAB nº RO13721, CARLA LINS CAVALCANTE, OAB nº RO14171 REQUERIDO: CLARO S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A. Sentença Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão de falha na prestação de serviço por parte da empresa requerida. PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO: Aplica-se ao caso as normas do CDC. Em audiência de instrução as partes não trouxeram testemunhas a serem ouvidas. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. O cerne da demanda reside basicamente na existência de contratação e eventual falha na prestação de serviços. Analisando os fatos narrados e a documentação apresentada, não tenho como verossímil as alegações autorais. A autora não faz prova mínima de que os fatos tenham se desenrolado da forma narrada na petição inicial, valendo salientar que a inversão do ônus da prova não é automática, mesmo nas relações de consumo ou que envolvam empresas/instituições prestadoras de serviços ou fornecedoras de produtos, de modo que o consumidor não fica isento do ônus de comprovar aquilo que está ao seu alcance. No caso, é de se observar que a autora realizou o cancelamento do serviço, conforme documento trazido pela parte requerida no Id 103858727, bem como que ficou claro na ligação de que a parte requerente ficou ciente da multa gerada. Tem-se, portanto, que a autora não comprovou o mínimo, que é a falha na prestação do serviço contratado, pois houve o cancelamento do mesmo, ônus que lhe competia e estava a seu alcance (hipótese que afasta a hipossuficiência e a inversão do ônus probatório neste aspecto). A hipossuficiência ou impossibilidade técnica é analisada caso a caso, de sorte que, havendo necessidade de prova inicial do direito e lesão alegados, deve o(a) autor(a) da demanda trazer o lastro fático e documental com a inicial. Ressalte-se que a realidade do processo não é a mesma da que se apresenta no mundo fenomênico. No processo é real aquilo que as partes conseguiram comprovar do fato havido no mundo concreto, narrado na inicial e contestação Assim, ante a inexistência de prova mínima dos fatos narrados, improcede o pedido da autora. DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação supra. Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 51, caput, da LF 9.099/95, e 487, I, CPC/15. Transitada em julgado a presente decisão e não havendo o pagamento nem o requerimento do credor para o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o pálio da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Intimem-se. Serve a presente como comunicação. Porto Velho, 9 de julho de 2025 . José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000126-43.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: VANESSA MAXI CARDOSO DE MELO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d7fd1 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada no Id c5472e0, contra a r. sentença de Id c330670, publicada no DJEN de 20/06/2025, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 02/07/2025, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id d759697; d) preparo: foi realizado o depósito recursal (Id 6e5866f) e recolhidas as custas processuais (Id 98782e7) de acordo com a condenação, estando regular o preparo (art. 899, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA MAXI CARDOSO DE MELO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000126-43.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: VANESSA MAXI CARDOSO DE MELO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d7fd1 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada no Id c5472e0, contra a r. sentença de Id c330670, publicada no DJEN de 20/06/2025, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 02/07/2025, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id d759697; d) preparo: foi realizado o depósito recursal (Id 6e5866f) e recolhidas as custas processuais (Id 98782e7) de acordo com a condenação, estando regular o preparo (art. 899, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000270-32.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: JANAINA ARAUJO MAGALHAES ARANHA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec9b57 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as partes não foram intimadas em tempo hábil acerca da data da perícia informada nos autos (id bf43a08), INTIME-SE a perita Dra. ARIANE PERETTO para, no prazo de três dias informar nova data da perícia, para posterior ciência às partes. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA ARAUJO MAGALHAES ARANHA
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000270-32.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: JANAINA ARAUJO MAGALHAES ARANHA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec9b57 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as partes não foram intimadas em tempo hábil acerca da data da perícia informada nos autos (id bf43a08), INTIME-SE a perita Dra. ARIANE PERETTO para, no prazo de três dias informar nova data da perícia, para posterior ciência às partes. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000432-35.2022.5.14.0001 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA NEGRETTI DORNELES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1494365 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos face à manifestação Id 1c43ed5 quanto à liberação dos valores incontroversos. Considerando que o ID 1c43ed5 indica conta bancária de escritório de advocacia sem procuração nos autos, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração em nome do escritório ou, alternativamente, seu contrato social, comprovando a sociedade dos advogados mencionados na procuração de ID d5ca95c. Após, voltem os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA NEGRETTI DORNELES
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