Josivan Folgado Diniz

Josivan Folgado Diniz

Número da OAB: OAB/RO 013800

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josivan Folgado Diniz possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMT, TJRO, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMT, TJRO, STJ, TRF1
Nome: JOSIVAN FOLGADO DINIZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017237-88.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006190-39.2025.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: LORAINE DE ABREU PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIVAN FOLGADO DINIZ - RO13800 e MAXWELL PASIAN CERQUEIRA SANTOS - RO6685-A POLO PASSIVO:UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/C LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/C LTDA - EPP e LORAINE DE ABREU PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017237-88.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006190-39.2025.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: LORAINE DE ABREU PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIVAN FOLGADO DINIZ - RO13800 e MAXWELL PASIAN CERQUEIRA SANTOS - RO6685-A POLO PASSIVO:UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/C LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/C LTDA - EPP e LORAINE DE ABREU PEREIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  4. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126 / WHATS 99399-0222 - e-mail: aqs2criminal@tjro.jus.br Processo : 7016960-14.2023.8.22.0002 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor : M. . M. P. D. E. D. R. Réu : A. D. J. M. Defesa Téc. : Advogado: JOSIVAN FOLGADO DINIZ OAB: RO13800 Endereço: MINAS GERAIS, 4032, - de 3952/3953 ao fim, SETOR 5, Ariquemes - RO - CEP: 76870-608 INTIMAÇÃO Fica a defesa técnica intimada da audiência abaixo designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiências - 2ª Vara Criminal Data: 03/12/2025 Hora: 08:00 Ariquemes-RO, 21 de julho de 2025. ALAN JUNIOR HIBANHEZ DA SILVA Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Ordinário em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0809042-17.2024.8.22.0000 Recorrente/Embargante/Impetrante: Itamar de Oliveira Lopes Advogados (as): Débora Aparecida Marques de Albuquerque (OAB/RO 4.988), Valdelice da Silva Vilarino (OAB/RO 5.089) e Josivan Folgado Diniz (OAB/RO 13.800) Recorrido/Embargado: Estado de Rondônia Procuradores: Kherson Maciel Gomes Soares (OAB/RO 7.139) e Francisco Silveira de Aguiar Neto (OAB/RO 5.632) Relator: Desembargador Raduan Miguem Filho Data de interposição: 15.11.2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, §4º c/c 1030, do CPC, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 15 de julho de 2025 Bel. Valdir de Andrade Souza Junior Gestor de Equipe do Pleno da CPE2G
  6. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Genérica Comarca de Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Autos nº : 7002102-53.2025.8.22.0019 Autor: M. . M. P. D. E. D. R. Infrator(a): E. D. S. A. Advogados do(a) DENUNCIADO: JOSIVAN FOLGADO DINIZ - RO13800, LARISSA ANDRADE SILVA CORREIA - RO13484 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) acima descrito(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que fique ciente acerca da audiência de instrução e julgamento, no processo em epígrafe, designada para o dia 15/09/2025 08:00, a ser realizada por videoconferência, devendo informar um número de telefone para contato, no dia e hora da audiência deverá estar em local reservado com acesso à internet ou comparecer presencialmente na sala de audiências do 2º Juízo do Fórum desta Comarca, para participar da audiência supramencionada. Ademais, fica a Defesa intimada a apresentar seu cliente e as testemunhas de defesa na referida audiência. Machadinho D'Oeste, 15 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DO PLENO CPE2G Distribuído por sorteio em 27.06.2024 e opostos em 01.11.2024 Julgado em 16.06.2025 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0809042-17.2024.8.22.0000 Embargante/Impetrante: Itamar de Oliveira Lopes Advogados(as): Débora Aparecida Marques Micalzenzen (OAB/RO 4.988), Josivan Folgado Diniz (OAB/RO 13.800) e Valdelice da Silva Vilarino (OAB/RO 5.089) Embargado: Estado de Rondônia Procurador (a): Kherson Maciel Gomes Soares (OAB/RO 7.139) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Álvaro Kalix Ferro Impedidos: Desembargadores Raduan Miguel Filho e Alexandre Miguel EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Tribunal Pleno que denegou ordem em mandado de segurança, no qual o impetrante pleiteava sua nomeação ao cargo de Técnico Judiciário, alegando preterição por contratações temporárias e existência de vagas. O embargante aponta omissão quanto à distinção com julgado do STJ (MS 22.813/DF) e contradição relativa à suposta contratação de novos servidores temporários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão por não distinguir o caso concreto do precedente do STJ no MS 22.813/DF; (ii) estabelecer se houve contradição quanto à ocorrência de novas contratações temporárias após o concurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afastada a preliminar de não conhecimento suscitada pelo embargado, considerando que a admissão dos embargos de declaração exige apenas a indicação precisa do vício previsto no art. 1.022 do CPC, sendo irrelevante, para admissibilidade recursal, a efetiva existência do vício alegado. 4. Não configura omissão, para fins de embargos de declaração, a ausência de distinção entre o acórdão recorrido e precedente de natureza meramente persuasiva, por não representar violação ao dever de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, VI, do CPC. 5. De igual modo, a alegação de contradição não se sustenta, uma vez que o acórdão recorrido trata da prorrogação de contratos temporários já existentes, sem qualquer referência à realização de novas contratações. 6. A contradição apta a ensejar embargos é aquela interna ao julgado, inexistente no caso, dado que não há incongruência entre os fundamentos e a conclusão da decisão embargada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de distinção expressa entre o caso concreto e precedente persuasivo não configura omissão relevante, nem nulidade por falta de fundamentação. 2. Não há contradição quando o acórdão trata de prorrogação de contratos temporários e não de novas contratações. 3. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado e inconciliável com sua conclusão. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, VI, e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, MS 22.813/DF, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 22.06.2018; STF, RE 837.311/PI, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, AgInt no REsp 1.698.774/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 09.09.2020; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1783773/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 26.06.2024; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.041.164/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 10.05.2023. Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
  8. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 0010577-04.2007.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AMILTON GONÇALVES BARBOSA e outros Advogado do(a) AUTOR: JOSIVAN FOLGADO DINIZ - RO13800 REU: CLÍNICAS MONTE SINAI LTDA e outros Advogados do(a) REU: ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA - PB14373-B, ERLETE SIQUEIRA - RO3778, GIOVANE BASILIO DE SOUSA - PB14359-B, IVANILDE JOSE ROZIQUE - RO386 Advogados do(a) REU: ANA PAULA STADNIK - PR41458, HILDEGARD TAGGESELL GIOSTRI - PR19810, JOSEMAR PERUSSOLO - PR25260, KELLY PATRICIA MUNIZ DE MORAIS - PR72624, LUCIANA LEFFER MENEGUSSO - PR87175, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado.
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