Elder Jonatas De Oliveira

Elder Jonatas De Oliveira

Número da OAB: OAB/RO 013927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elder Jonatas De Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJRO
Nome: ELDER JONATAS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) TERMO CIRCUNSTANCIADO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001088-86.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.J.C.S. - Vistos. Conforme informações prestadas pela Diretora do Centro de Reabilitação de Casa Branca (p. 92/100), a proibição de visitas por parte da requerente tem sido observada a pedido expresso da genitora do paciente, a qual também é sua curadora provisória, cujo processo de interdição tramita perante a Comarca de Paulínia/SP. Nos termos do art. 338, CPC "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu". Desta forma, considerando que a parte requerida está unicamente cumprindo solicitação formulada pela genitora e curadora do paciente, antes de analisar o pedido formulado pelo Ministério Público para realização de estudo social com a curadora (p. 113/114), manifeste-se a requerente, em até 15 (quinze) dias, sobre a substituição do polo passivo ou mesmo inclusão da genitora em litisconsórcio. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELDER JONATAS DE OLIVEIRA (OAB 13927/RO)
  3. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Autos nº : 7002099-37.2025.8.22.0007 Autor: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Infrator(a): ELVIRA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ELDER JONATAS DE OLIVEIRA - RO13927 Advogado(s) do reclamado: ELDER JONATAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DAS PARTES - DJE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio do seu patrono, para que comprove o início do pagamento da transação penal. Cacoal, 18 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7018225-02.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A EXECUTADO: ALEXSANDRO APARECIDO RODRIGUES, RUA JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA 5841, - ATÉ 534/535 RIOZINHO - 76967-380 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ELDER JONATAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO13927 DESPACHO Vistos. Ao escolher a competência especializada para litigar, incumbe ao exequente proceder diligências no sentido de indicar endereço atualizado do executado, efetuar buscas em não havendo citação ou, em caso negativo, isto é, não citação da parte contrária à demanda, valer-se da justiça comum, a fim de promover a citação via edital, pois tal procedimento é vedado, nos termos do que dispõe o art. 18, § 2º da Lei 9.099/1995. Ademais, a busca por endereço atualizado do executado em sistema informatizado (qualquer que seja) é uma faculdade do Juízo e não dever, ao passo que estar-se-ia transferindo o ônus ao andamento processual o qual incumbe ao demandante e não a Vara. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de buscar em sistemas para localização do endereço do executado. INTIME-SE o exequente para apresentar endereço atualizado da parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cacoal, 17/07/2025 Juiz de Direito - EDERSON
  5. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7000363-81.2025.8.22.0007 AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia AUTORES DOS FATOS: PABLO CAUA KRAUSE DE ANDRADE, LINHA 09 GLEBA 08 LOTE 89 ZONA RURAL - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, LEONARDO GARCIA GRAUNKO, CPF nº 06840643247, LINHA 09 GLEBA 08 LOTA 89, - DE 3438/3439 AO FIM ZONA RURAL - 76965-492 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: ELDER JONATAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO13927, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos Os supostos infratores aceitaram a transação penal na modalidade prestação no valor de 1 (um) salário-mínimo, no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), a ser depositado no fundo da Vara de Execução Penal de Cacoal. PABLO CAUÃ KRAUSE DE ANDRADE apresentou os seguintes comprovantes de pagamento: a. ID 119222381 – R$ 379,50, em 06/04/2025; b. ID 122599546 – R$ 379,50, em 07/05/2025; c. ID 122599546 – R$ 379,50, em 17/06/2025; d. ID 122599546 – R$ 379,50, em 17/06/2025; LEONARDO GARCIA GRAUNKO apresentou os seguintes comprovantes de pagamento: a. ID 118561127 – R$ 379,50, em 05/03/2025; b. ID 121336567 – R$ 379,50, em 07/05/2025; c. ID 121336568 – R$ 379,50, em 03/04/2025; d. ID 122599547 – R$ 379,50, em 03/06/2025; Verifica-se do processo que os autores dos fatos cumpriram com a prestação, devendo ser reconhecida a consequência jurídica que decorre do fato. Posto isto, com fundamento no disposto no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PABLO CAUA KRAUSE DE ANDRADE e LEONARDO GARCIA GRAUNKO pelo fato descrito no termo circunstanciado que iniciou este procedimento. Publicação e Registro automáticos. Às comunicações e anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Havendo o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, para informar e justificar suas atividades (art. 89, § 1º, IV), comunique-se à Central de Atendimento para que arquive a ficha de comparecimento. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 15/07/2025 Juiz de Direito – EDERSON
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001088-86.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.J.C.S. - Vistos. Considerando a informação de que o paciente se encontra em processo de interdição (p. 98/99), abra-se vista ao MP. Após, tornem com brevidade. Int. - ADV: ELDER JONATAS DE OLIVEIRA (OAB 13927/RO)
  7. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº 7011192-34.2019.8.22.0007 Assunto: Assistência Judiciária Gratuita, Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: W. P. R., W. P. R. ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: R. J. R. ADVOGADO DO EXECUTADO: ELDER JONATAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO13927 Valor: R$ 27.330,38 DECISÃO Vistos. Intimado da penhora realizada nos autos, a parte executada não se opôs à constrição. Nesta data, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 14 de julho de 2025 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007774-57.2025.8.22.0014 Reconhecimento e Extinção de União Estável Reconhecimento / Dissolução REQUERENTE: I. J. D. C. S. ADVOGADO DO REQUERENTE: ELDER JONATAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO13927 02/07/2025R$ 1.000,00 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial a fim de adequar o polo passivo, o qual deve ser o requerido representado por sua curadora Luciana Barioni, bem como para apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais ou, na hipótese de insistir quanto a hipossuficiência, juntar outros documentos que a demonstrem, a fim de que este Juízo possa melhor aferir tal alegação. Cumpre ressaltar que há dúvidas quanto a hipossuficiência econômica alegada e, portanto, como é dever do magistrado velar pela veracidade das informações constantes nos autos, a parte autora deverá atestar a pobreza arguida. Em tempo, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, outrora regulamentada no art. 4º da Lei 1.060/50, agora encontra respaldo no Capítulo II, Seção IV do CPC, especificamente em seu art. 98, o qual prescreve que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagaras custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Ocorre que o art. 99, § 3 do mesmo Códice estabelece que a alegação de insuficiência presume-se como verdadeira, entretanto, tal presunção não é absoluta, já que segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esta declaração, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo prova em contrário. Nesse sentido: REsp 1187633/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ª Turma, julgado em 06/05/2010, DJe 17/05/2010; AgRg no REsp 712.607/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), 6ª Turma, julgado em 19/11/2009, DJe 07/12/2009; entre outros. Entretanto, o § 2º do art. 99 do mesmo Diploma Legal assevera que o juiz “somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”, sendo que tal comando também é acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, ao declarar que “o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado” (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008). Consigno que não está sendo indeferido o acesso à Justiça ou o processamento da ação. Trata-se, tão somente, de deliberação acerca da comprovação da necessidade para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, uma vez que, no caso em apreço, há dúvidas quanto a afirmação sem a juntada de outros documentos, tais como certidões negativas de Cartórios/Prefeituras, carteira de trabalho, contracheque, declaração de imposto de renda e etc. Prazo de quinze dias. Vilhena, quinta-feira, 3 de julho de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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