Weyne Kerlen Antunes Neto
Weyne Kerlen Antunes Neto
Número da OAB:
OAB/RO 014002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Weyne Kerlen Antunes Neto possui 90 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRO, TJAM, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJRO, TJAM, TJES, TRF1, TRT14, TRT24
Nome:
WEYNE KERLEN ANTUNES NETO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002122-03.2023.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: OSMARINA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA DONDE MENDES - RO0004785A, JULIAN CUADAL SOARES - RO0002597A, MARIANA DONDE MARTINS - RO5406, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO - RO14002 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias
-
Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010403-31.2025.8.22.0005 Classe : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: J. M. S. D. C. Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA DONDE MENDES - RO0004785A, BRUNA CARINE ALVES DA COSTA - RO10401, JULIAN CUADAL SOARES - RO0002597A, MARIANA DONDE MARTINS - RO5406, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO - RO14002 REQUERIDO: A. F. D. O INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, via PJE, da AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, conforme informações abaixo: Tipo: 7. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Família Sala: SALA 1 - Família Data: 12/09/2025 Hora: 08:00 . HORÁRIO DE RONDÔNIA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1013664-61.2025.4.01.4100 AUTOR: LUIS LELIS DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DONDE MENDES - RO4785, JULIAN CUADAL SOARES - RO2597, MARIANA DONDE MARTINS DE MORAES - RO5406, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO - RO14002 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ASSUNTO: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] DECISÃO A controvérsia dos autos versa sobre os descontos indevidos em benefícios previdenciários promovidos por associações mediante fraudes perpetradas por terceiros, com possível responsabilização da União e/ou do INSS. Na ADPF 1236, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a gravidade e a repercussão nacional da matéria, homologando acordo interinstitucional para viabilizar a restituição célere e integral dos valores indevidamente descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, a Suprema Corte determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratem de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Diante da determinação cautelar proferida pelo STF, impõe-se a suspensão do presente feito. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, por prazo indeterminado, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz/Juíza Federal Assinado eletronicamente
-
Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 6d19456. Intimado(s) / Citado(s) - D.A.B.
-
Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 6d19456. Intimado(s) / Citado(s) - A.A.D.P.E.A.A.C.D.M.D.J.R.
-
Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000306-64.2024.8.22.0018 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARIA APARECIDA DE LIMA ADVOGADOS DO REQUERENTE: WEYNE KERLEN ANTUNES NETO, OAB nº RO14002, MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406, JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO De início, insta salientar que, conforme já esclarecido em outros processos demandados em face do INSS, não há necessidade das partes atualizarem o valor a todo tempo. Caso o valor do cálculo apresentado com a inicial da fase de cumprimento de sentença esteja correto, será homologado e, a partir daí, as expedições serão atualizadas conforme Manual de Cálculo da Justiça Federal. Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, considerando a tese firmada no Recurso Repetitivo - Tema 1190, no qual, somente serão devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, caso haja impugnação. Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. STJ. 1ª Seção. REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1190) (Info 818). Portanto, eventuais valores a título de honorários de execução devem, por ora, ser desconsiderados. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC), ficando advertida de que, caso não apresente impugnação, será requisitado o pagamento do valor referente ao débito. (Art. 535, §3º do CPC). Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal, após, tornem-me os autos conclusos. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, ou havendo concordância pela parte executada quanto aos valores demandado, requisite-se o(s) pagamento(s) (principal/honorários), através de RPV, observando as normas contidas no Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno valor na Justiça Federal. No que concerne a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais cumpre informar que integram o valor principal devido e não podem ser pleiteados de maneira autônoma, de modo que o (a) advogado (a), após o destaque, receberá por RPV, devendo dele ser destacados tão somente por ocasião do depósito, a teor do disposto no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94 – EOAB. Diante disso, considerando o disposto no art. 22, §4º da Lei n. 8.906/94, defiro o pedido para que seja realizado o destacamento dos honorários contratuais no momento do depósito do precatório, sendo depositado diretamente na conta bancária da mesma, no percentual definido no contrato anexo à petição que deu início à fase de cumprimento de sentença. Frise-se que, apesar de alguns cálculos haver valor já definido dos honorários a serem destacados, a CPE deverá levar em conta o percentual fixado no contrato de honorários juntado ao feito sobre o valor da execução (valor homologado pelo juízo ou não impugnado pelo INSS). Determino ainda intimação, no prazo comum de cinco dias, nos termos do Art. 11 da Resolução 405/2016 de 09.06.2016 do CJF, o qual transcrevo: "Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório”. Enviada a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art.535, §3º, II do CPC). 1 - Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento ou transferência dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 1.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento, sob pena de extinção pelo pagamento. 1.3 - Expedido alvará de levantamento, promova-se a conclusão dos autos para extinção na caixa "julgamento extinção". SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, data registrada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002134-51.2022.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELINA ALFONSO LEITE Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA DONDE MENDES - RO0004785A, MARIANA DONDE MARTINS - RO5406, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO - RO14002 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido. Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias.
Página 1 de 9
Próxima