Gleice Kelly Cavalcante De Freitas
Gleice Kelly Cavalcante De Freitas
Número da OAB:
OAB/RO 014014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleice Kelly Cavalcante De Freitas possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT14, TJMT, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT14, TJMT, TJRO
Nome:
GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001814-14.2025.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73), Capitalização / Anatocismo, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios Valor da causa: R$ 6.072,00 () Parte autora: EDUARDA MEIRELES DE OLIVEIRA, LINHA 144 KM 02 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS, OAB nº RO14014 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento proposta por EDUARDA MEIRELES DE OLIVEIRAem face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS requerendo a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de benefício previdenciário. A parte requerida foi citada por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe e apresentou proposta de acordo para implantação do benefício e pagamento de valores retroativos, conforme termos e condições constantes na proposta anexado ao ID 122863914. A parte autora peticionou aceitando a proposta de acordo (ID 122983246). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. O termo de acordo entabulado entre as partes representa a vontade dos interessados, podendo se presumir que o valor ajustado e a forma de pagamento representa o atendimento à vontade da parte, considerando o oferecido pela autarquia previdenciária. Com isso, estando satisfeitas as partes pelos termos do acordo entabulado, não há razão para não se homologar o acordo. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes e constante no acordo (ID 122863914), que deverá ser cumprido e guardado segundo as cláusulas que nele se contêm. Abaixo segue o quadro-síntese, o qual é utilizado pelo sistema de inteligência artificial da autarquia previdenciária, para fins de implantação do benefício: Quadro-síntese de parâmetros¹ Espécie: SALÁRIO-MATERNIDADE CPF: EDUARDA MEIRELES DE OLIVEIRA, CPF nº 02493627245 DIB: 24/04/2023 DIP: 01/06/2025 DCB: (se houve) Cidade de Pagamento: Alta Floresta D'Oeste Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas, considerando que foi concedido o benefício da justiça gratuita e as partes entabularam acordo no curso do processo (Lei Estadual n. 3.896/2016, art. 5º, inciso III, art. 6º, inciso IV e art. 8º, inciso III). Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que acolhe na íntegra e sem ressalvas esse pedido, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, com fundamento no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Providências: 1. Intime-se o requerido, por meio órgão da Procuradoria Geral da Fazenda local (via PJe) para implantar o benefício assinalado, conforme os parâmetros consignados e no prazo de estipulado, devendo juntar ao processo o respectivo comprovante de implantação. 1.1 Instrua-se o ofício com todos os documentos necessários, inclusive com cópia da proposta de acordo, do aceite da parte autora, da sentença homologatória e dos documentos pessoais da parte requerente. 2. Expeçam-se os requisitórios de pagamento do crédito principal, observando o valor descrito e a data-base constante no acordo, bem como do crédito referente aos honorários advocatícios. 3. Antes de encaminhar o(s) requisitório(s) ao setor de pagamento, dê ciência às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Não havendo insurgências, cadastre-se e confira-se a(s) requisições no sistema eletrônico de requisições de pagamento - e-PrecWeb. 5. Após, venham os autos conclusos para autorização de migração do expediente ao TRF. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oeste, quinta-feira, 17 de julho de 2025 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito ¹Legenda: Espécie - NB: Número de Benefício. Inserir na coluna dois apenas o número correspondente ao benefício (ex.: se for auxílio-doença por acidente do trabalho, inserir apenas B91). Número do Benefício Espécie de Benefício B41 Aposentadoria por idade B32 Aposentadoria por invalidez previdenciária B42 Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária (normal/mista/deficiente) B46 Aposentadoria especial (trabalho exclusivamente especial) B57 Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81) B21 Pensão por morte previdenciária B23 Pensão por morte de ex-combatente B29 Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) B25 Auxílio-reclusão B31 Auxílio-doença previdenciário B36 Auxílio Acidente B85 Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89) B86 Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89) B87 Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS) B88 Amparo assistencial ao idoso (LOAS) B68 Pecúlio especial de aposentadoria B80 Salário-maternidade B54 Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) B56 Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) B60 Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004) B89 Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise B93 Pensão por morte por acidente do trabalho DIB - Data do Início do Benefício: data a partir da qual foi reconhecido o direito do segurado, a partir de então gerando efeitos financeiros. DIP – Data de Início de Pagamento: data a partir da qual o benefício passar a ser depositado mensalmente pelo INSS em instituição bancária. DCB – Data de Cessação do Benefício: data a partir da qual se reconheceu o fim do direito do segurado, deixando então de gerar efeitos financeiros. Caso não estimado pelo juiz o prazo de duração do benefício de auxílio-doença, será considerada que sua cessação ocorrerá em de 120 dias, conforme art. 60, §9º da Lei 8.213/1991. Lei 8.213/1991. Quando se determina a reabilitação profissional, não precisa indicar data de cessação do benefício, esta ocorrerá ao final da reabilitação. No caso de encaminhamento à reabilitação profissional ou perícia de elegibilidade, a DCB não se aplica. DII – Data de Início da Incapacidade: data em que o perito indica como início da incapacidade laborativa. Cidade de Pagamento: faz-se necessário para que o pagamento seja alocado em unidade bancária na região de moradia do segurado.
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000574-72.2025.8.22.0022 Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável Assunto: Reconhecimento / Dissolução Valor da causa: R$ 1.512,00 (mil e quinhentos e doze reais) Parte autora: REQUERENTE: E. P. H., CPF nº 71880941287, LINHA 25, KM 02, P 03 s/n ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 Parte requerida: REQUERIDOS: L. G. D. O., CPF nº 96419431204, LINHA 25, KM 02 0, , SENT. LINHA 78 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, L. G. D. O., CPF nº 96419423287, LINHA 25, KM 02 0, SENT. LINHA 78 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, L. G. D. O., CPF nº 96419415268, AV. JK 2005, BAIRRO PLANALTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS, OAB nº RO14014, LH 98, KM 03 SUL, PT 32 s/n ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por REQUERENTE: E. P. H. em face de REQUERIDOS: L. G. D. O., L. G. D. O., L. G. D. O.. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 123265173) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente. Consoante dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação". Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes. Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo. No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado. Na sequência, inicia-se o cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 15 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, altaflorestacpe@tjro.jus.br, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001965-77.2025.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU PONTES Advogado do(a) AUTOR: GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS - RO14014 REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MTAdvogado do(a) REU: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 123406573 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/08/2025 08:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
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Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000079-85.2025.5.14.0131 RECLAMANTE: GREICA RAISSA SILVA PRATIS RECLAMADO: KELLY CRISTINA FELIPE DINATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c43fb8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi produzida prova pericial suficiente para formar o livre convencimento motivado do Juízo e em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo: 1. Ficam intimadas as partes para, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indicarem se pretendem ouvir a parte adversa e/ou testemunhas. 2. Caso não haja interesse em provas orais, poderá a parte apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no mesmo prazo. 3. A não apresentação de razões finais não trará nenhum prejuízo à parte, serão consideradas remissivas. 4. A não apresentação de proposta conciliatória não trará nenhum prejuízo à parte, será considerada rejeitada a conciliação final. 5. Somente após determinação do Juízo a Secretaria deverá incluir o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se as partes. JI-PARANA/RO, 11 de julho de 2025. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GREICA RAISSA SILVA PRATIS
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Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000079-85.2025.5.14.0131 RECLAMANTE: GREICA RAISSA SILVA PRATIS RECLAMADO: KELLY CRISTINA FELIPE DINATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c43fb8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi produzida prova pericial suficiente para formar o livre convencimento motivado do Juízo e em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo: 1. Ficam intimadas as partes para, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indicarem se pretendem ouvir a parte adversa e/ou testemunhas. 2. Caso não haja interesse em provas orais, poderá a parte apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no mesmo prazo. 3. A não apresentação de razões finais não trará nenhum prejuízo à parte, serão consideradas remissivas. 4. A não apresentação de proposta conciliatória não trará nenhum prejuízo à parte, será considerada rejeitada a conciliação final. 5. Somente após determinação do Juízo a Secretaria deverá incluir o feito em pauta para realização de audiência. Intimem-se as partes. JI-PARANA/RO, 11 de julho de 2025. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA FELIPE DINATO
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7004864-69.2025.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.518,00 Parte autora: ERICA DE OLIVEIRA OTTO AMORIM Advogado: GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS, OAB nº RO14014 Parte requerida: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Defiro o requerimento (ID 123117332). Retifique-se o polo passivo da ação, incluindo-se o herdeiro CARLOS URSULINO JÚNIOR. Todavia, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para informar o endereço do requerido acima ou requerer o que entender de direito neste sentido, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se, por intermédio de seu(s) advogados. Após, tornem conclusos para despacho - emenda. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 10 de julho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA OTTO AMORIM, CPF nº 90336992220, AVENIDA FORTALEZA 4107 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, altaflorestacpe@tjro.jus.br, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000586-38.2024.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS - RO14014 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - EXEQUENTE - RPV EXPEDIDA E-PREC Fica A PARTE intimada para se manifestar sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
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