Luana Goncalves Rodrigues
Luana Goncalves Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RO 014037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Goncalves Rodrigues possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TJRO
Nome:
LUANA GONCALVES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34520910 Processo nº : 7001613-46.2025.8.22.0009 EXEQUENTE: RICARDO SANTOS LACERDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA - RO14521, LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 EXECUTADO: JOSE TIMOTEO DE OLIVEIRA, K. M. TERRAPLENAGEM LTDA, AECIO DE CASTRO BARBOSA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, intima-se a parte autora/requerente, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para participar da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO que realizar-se-á por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 03/11/2025 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Aplicativo WhatsApp: (69) 3309-8140 - NUCOMED OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7003343-92.2025.8.22.0009 AUTOR: SAVIO COSTA CANDIDO OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA, OAB nº RO14521, LUANA GONCALVES RODRIGUES, OAB nº RO14037 REU: MATHEUS AUGUSTO ASSIS PALACIO DECISÃO O requerente pleiteou a concessão da Justiça Gratuita. O inciso LXXIV, art. 5º da CF afirma que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Isso significa que não basta apenas alegar a insuficiência financeira, sendo necessário a prova do estado de miserabilidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça ressalta a relatividade da presunção de pobreza e confere ao Juiz a possibilidade de determinar a comprovação da miserabilidade do requerente dos benefícios da justiça gratuita, vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão do Tribunal de origem sobre o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. 'O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.' (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 643.284/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015). O serviço judiciário tem custo financeiro que deve ser suportado, em primeiro lugar, pelos que dele se utilizam efetivamente. Essa premissa decorre da própria organização do Estado brasileiro. Embora tenha a parte autora postulado a justiça gratuita, considerando sua remuneração comprovada e valor da causa tenho que a impossibilidade de arcar com o ônus processual não restou demonstrada. Assim INDEFIRO a AJG ao requerente determinando que este, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, no valor correspondente a 1% do valor da causa, ficando o outro 1% adiado para após a audiência de conciliação, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição. Faculto ao autor que, no mesmo prazo, informe, se possuir, o contato de Wathsapp do requerido. Decorrido o prazo in albis, conclusos para sentença de extinção. Havendo manifestação, conclusos para despacho. Pimenta Bueno, 8 de julho de 2025 Marisa de Almeida Juíza de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000518-78.2025.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA - RO14521, LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais (Iniciais código 1001.1 e 1001.2 e Finais, código 1004.1) O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001713-61.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NARDILINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 e CATIA NOEMIA OGASSAWARA - RO14521 POLO PASSIVO:AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO e outros DECISÃO Trata-se de ação de ação declaratória de inexistência de relação contratual e de débitos c/c repetição de indébito movida por Nardilina de Oliveira em face da AAPB. No id. 2193697351 – fls. 61 o Juiz da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno declinou da competência em favor deste Juízo, tendo em vista a inclusão do INSS no polo passivo. É o relatório. Decido. O art. 109, I, da Constituição Federal, dispõe: “aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”. Assim, resta claro a competência desse juízo, uma vez que há autarquia federal na presente demanda. Diante do exposto, firmo a competência deste Juízo. Por força dos princípios de celeridade e da economia processual, ratifico os atos já proferidos no Juízo incompetente, notadamente por inexistir prejuízo às partes. Desta feita, cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal ou de quem suas vezes fizer para no prazo de 30 (trinta) dias contestar os fatos e fundamentos deduzidos na inicial, devendo informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito. Além disso, é o trecho da Decisão do Ministro Relator na ADPF 1236, publicada no DJe de 04/07/2025, nos seguintes termos: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." Assim, após o decurso do prazo de citação ou apresentada a contestação, suspenda-se a presente demanda até o deslinde da ADPF 1236 no STF. Intimem-se. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001769-34.2025.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA PRISCILA GONCALVES LIMA Advogados do(a) AUTOR: CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA - RO14521, LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 REU: LEONICE NUNES RAMALHO e outros (5) Advogado do(a) REU: LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR - RO2389 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas para diligência em favor do requerido IRACU DE ALMEIDA RAMALHO NUNES: Rua Emboaba, BNH 1, casa 29, Pimenta Bueno/RO. INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia) da requerida VANUSA NUNES RAMALHO: Rua Floriano Peixoto, nº 5.382, Centro, Vilhena/RO, CEP 76988-036., conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002087-17.2025.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GONCALVES, RUA PARANAVAÍ n 55 BAIRRO BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUANA GONCALVES RODRIGUES, OAB nº RO14037, CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA, OAB nº RO14521 POLO PASSIVO EXECUTADO: ROBERTY SILVA VASQUES, RUA PARANAVAÍ n 38 BAIRRO BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 3.000,00 DESPACHO Vistos. Defiro o requerimento da parte autora e autorizo a realização de nova tentativa de citação/intimação da parte requerida, a ser efetuada através de aplicativo Whatsapp, conforme número de telefone indicado nos autos, visto que a tentativa de localização no endereço disposto na peça vestibular restou infrutífera (ID 122391059). Observem-se as disposições do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Outrossim, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação, nos moldes do despacho de ID 120035138. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Pimenta Bueno , 7 de julho de 2025 . Wilson Soares Gama Juiz de Direito. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001445-44.2025.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PIFFER Advogados do(a) AUTOR: CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA - RO14521, LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 122916282 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/09/2025 08:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
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