Luana Goncalves Rodrigues
Luana Goncalves Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RO 014037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Goncalves Rodrigues possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRO, TRF1
Nome:
LUANA GONCALVES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7003343-92.2025.8.22.0009 AUTOR: SAVIO COSTA CANDIDO OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA, OAB nº RO14521, LUANA GONCALVES RODRIGUES, OAB nº RO14037 REU: MATHEUS AUGUSTO ASSIS PALACIO DECISÃO O requerente pleiteou a concessão da Justiça Gratuita. O inciso LXXIV, art. 5º da CF afirma que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Isso significa que não basta apenas alegar a insuficiência financeira, sendo necessário a prova do estado de miserabilidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça ressalta a relatividade da presunção de pobreza e confere ao Juiz a possibilidade de determinar a comprovação da miserabilidade do requerente dos benefícios da justiça gratuita, vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão do Tribunal de origem sobre o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. 'O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.' (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 643.284/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015). O serviço judiciário tem custo financeiro que deve ser suportado, em primeiro lugar, pelos que dele se utilizam efetivamente. Essa premissa decorre da própria organização do Estado brasileiro. Embora tenha a parte autora postulado a justiça gratuita, considerando sua remuneração comprovada e valor da causa tenho que a impossibilidade de arcar com o ônus processual não restou demonstrada. Assim INDEFIRO a AJG ao requerente determinando que este, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, no valor correspondente a 1% do valor da causa, ficando o outro 1% adiado para após a audiência de conciliação, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição. Faculto ao autor que, no mesmo prazo, informe, se possuir, o contato de Wathsapp do requerido. Decorrido o prazo in albis, conclusos para sentença de extinção. Havendo manifestação, conclusos para despacho. Pimenta Bueno, 8 de julho de 2025 Marisa de Almeida Juíza de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000518-78.2025.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ELOIR DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA - RO14521, LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais (Iniciais código 1001.1 e 1001.2 e Finais, código 1004.1) O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001713-61.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NARDILINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 e CATIA NOEMIA OGASSAWARA - RO14521 POLO PASSIVO:AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO e outros DECISÃO Trata-se de ação de ação declaratória de inexistência de relação contratual e de débitos c/c repetição de indébito movida por Nardilina de Oliveira em face da AAPB. No id. 2193697351 – fls. 61 o Juiz da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno declinou da competência em favor deste Juízo, tendo em vista a inclusão do INSS no polo passivo. É o relatório. Decido. O art. 109, I, da Constituição Federal, dispõe: “aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”. Assim, resta claro a competência desse juízo, uma vez que há autarquia federal na presente demanda. Diante do exposto, firmo a competência deste Juízo. Por força dos princípios de celeridade e da economia processual, ratifico os atos já proferidos no Juízo incompetente, notadamente por inexistir prejuízo às partes. Desta feita, cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal ou de quem suas vezes fizer para no prazo de 30 (trinta) dias contestar os fatos e fundamentos deduzidos na inicial, devendo informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito. Além disso, é o trecho da Decisão do Ministro Relator na ADPF 1236, publicada no DJe de 04/07/2025, nos seguintes termos: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." Assim, após o decurso do prazo de citação ou apresentada a contestação, suspenda-se a presente demanda até o deslinde da ADPF 1236 no STF. Intimem-se. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001769-34.2025.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA PRISCILA GONCALVES LIMA Advogados do(a) AUTOR: CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA - RO14521, LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 REU: LEONICE NUNES RAMALHO e outros (5) Advogado do(a) REU: LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR - RO2389 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas para diligência em favor do requerido IRACU DE ALMEIDA RAMALHO NUNES: Rua Emboaba, BNH 1, casa 29, Pimenta Bueno/RO. INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia) da requerida VANUSA NUNES RAMALHO: Rua Floriano Peixoto, nº 5.382, Centro, Vilhena/RO, CEP 76988-036., conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002087-17.2025.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GONCALVES, RUA PARANAVAÍ n 55 BAIRRO BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUANA GONCALVES RODRIGUES, OAB nº RO14037, CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA, OAB nº RO14521 POLO PASSIVO EXECUTADO: ROBERTY SILVA VASQUES, RUA PARANAVAÍ n 38 BAIRRO BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 3.000,00 DESPACHO Vistos. Defiro o requerimento da parte autora e autorizo a realização de nova tentativa de citação/intimação da parte requerida, a ser efetuada através de aplicativo Whatsapp, conforme número de telefone indicado nos autos, visto que a tentativa de localização no endereço disposto na peça vestibular restou infrutífera (ID 122391059). Observem-se as disposições do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Outrossim, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação, nos moldes do despacho de ID 120035138. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Pimenta Bueno , 7 de julho de 2025 . Wilson Soares Gama Juiz de Direito. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001445-44.2025.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PIFFER Advogados do(a) AUTOR: CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA - RO14521, LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 122916282 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/09/2025 08:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001614-91.2025.4.01.4103 AUTOR: CIDINEI DA CONCEICAO BAZETH REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO A tutela de urgência em caráter inaudita altera pars só se justifica em hipóteses excepcionais. Decorre do devido processo legal a oportunidade de contraditório mínimo, salvo raras exceções de eminente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, quando, então, será diferido. Postergo sua apreciação a fim de aguardar o decurso do prazo para resposta da ré. Ademais, deve-se consignar que não restou demonstrada a probabilidade do direito. Isso porque a prova de fato negativo é o que se chama de prova diabólica, motivo pelo qual inverto o ônus prova. Do exposto: a) indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência; b) determino a inversão do ônus da prova. Deverão as rés, com a contestação, apresentar todos os documentos necessários para o deslinde da causa. Intimem-se. Ainda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Cite-se a CEF, bem como, a MONETARIE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., CNPJ n. 46.026.562/0001-05, com sede na Avenida Carlos Gomes, nº 3000 - Sala 1502, 1502, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RO, CEP: 90.480-000 para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, manifestando-se, inclusive, sobre a inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Serve a presente Decisão como Carta/Carta Precatória/Mandado de Intimação e Citação. Vilhena/RO, data e assinaturas eletrônicas. JUIZ FEDERAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25061212174764100000034022374 INICIAL CIDINEI (1) (3) Inicial 25061212174846000000034022474 RG E EXTRATO DA CONTA Carteira de identidade 25061212174869300000034022816 COMPROVANTE DE ENDEREÇO E CNH E EXTRATO DA CONTA Comprovante de residência 25061212174938200000034023208 REO (7) Procuração 25061212175008100000034023853 REO (6) Declaração de hipossuficiência/pobreza 25061212175102700000034023957 22 SAQUE DIN LOTERICO Extrato bancário 25061212175146700000034024299 24 COMPRA CARTAO DEBITO Extrato bancário 25061212175183500000034024354 declaracao-de-beneficio (13) Declaração 25061212175212800000034024526 historico-creditos (59) Comprovante (Outros) 25061212175231000000034024940 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25061212575696800000034039693
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