Fagner Belmonte Massonette
Fagner Belmonte Massonette
Número da OAB:
OAB/RO 014061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fagner Belmonte Massonette possui 118 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRN, TJRO, TJES e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJRN, TJRO, TJES, TJMT, TJSP, TJRR, TJSC, TRT14, TRF1, TJPA, TJPR, TRT13
Nome:
FAGNER BELMONTE MASSONETTE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1003068-15.2025.4.01.4101 AUTOR: MARGARIDA ROSA FRAGA Advogado do(a) AUTOR: FAGNER BELMONTE MASSONETTE - RO14061 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Nos presentes autos, discute-se a responsabilidade da autarquia previdenciária por descontos indevidos efetuados em benefício previdenciário do(a) autor(a), decorrentes de filiações fraudulentas a associações ou entidades congêneres. A matéria encontra-se atualmente afetada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual, por decisão proferida em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli homologou acordo entre a União, o INSS e o Ministério Público Federal. No referido acordo, restou pactuada a devolução integral e imediata dos valores indevidamente descontados entre março de 2020 e março de 2025, bem como determinada a suspensão das ações judiciais em curso e da eficácia de decisões já proferidas, conforme transcrição parcial: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." Diante desse contexto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre eventual adesão ao acordo. Em caso de adesão, a parte deverá apresentar o respectivo requerimento administrativo perante o INSS. Manifestando desinteresse na via administrativa, os autos serão imediatamente suspensos, até o julgamento de mérito da ADPF nº 1236 ou deliberação posterior do STF. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003156-53.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR COSTA MARCIEL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a(o) contestação/laudo pericial/proposta de acordo juntado(a)(s) aos autos. JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008840-09.2024.8.22.0014 Empréstimo consignado, Práticas Abusivas Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARIA LURDES SIQUEIRA, RUA 612 6950 SETOR 06 - 76989-001 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: KALINE RESPLANDES NASCIMENTO, OAB nº RO14295, FAGNER BELMONTE MASSONETTE, OAB nº RO14061 REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, RUA SÃO TOMÉ 119, CONJUNTO 44 VILA OLÍMPIA - 04551-080 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480, FRANCINE CRISTINA BERNES, OAB nº SC51946 DECISÃO Apresentado demonstrativo de débito, prossiga-se conforme despacho a seguir: Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º). Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Sirva este despacho como expediente. segunda-feira, 28 de julho de 2025 Kelma Vilela de Oliveira
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5008302-89.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO BOSQUE ADVOGADO(A) : FAGNER BELMONTE MASSONETTE (OAB RO014061) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia de quitação integral da obrigação no juízo de origem ( evento 36 ), determino a devolução da presente ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7011923-20.2025.8.22.0007 REQUERENTE: K. D. S. B., CPF nº 03274157201, RUA PROFESSORA MARIA LÚCIA DA SILVA MILLER 3521, - DE 2448/2449 A 2827/2828 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-282 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JULINDA DA SILVA, OAB nº RO2146 LUCIANA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5804 GREYCE KELLEN ROMIO SOARES CABRAL VACARIO, OAB nº RO3839 ADVOGADO DO REQUERIDO: FAGNER BELMONTE MASSONETTE, OAB nº RO14061 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA SERVINDO DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com guarda, alimentos e visitação. As partes realizaram acordo extrajudicial (ID 123679909) e pugnam por sua homologação. As partes concordaram com o início (2014) e fim (14/04/2025) da união. Quanto aos bens, concordam que serão divididos da seguinte forma: Para Sr. L. B. X.: 50% (cinquenta por cento) do valor da venda do Apartamento n. 14, bloco "Inga" (H). situado no CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAÇÁ, localizado na Rua Professora Maria Lúcia da Silva Miler, n.3521, Bairro Parque Alvorada, Cacoal- RO, com área privativa de 66,204700 m², área total de 88,838561 m², inclusive área de garagem coberta, registrado no 2° cartório de registro de imóveis de Cacoal - RO, que encontra-se quitado e sem dividas; 100% (cem por cento) do Veículo automotor Argo 2018 – o qual as partes definem o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que encontra-se quitado e sem dividas; 100% (cem por cento) das dívidas que totalizam a importância de R$17.113,38 (dezessete mil cento e treze reais e trinta e oito centavos), sendo no cartão de crédito (seis parcelas de dívidas) e lojas (Cocical e Lojas Americanas) em nome de Paulo Afonso Borges (Pai Karina), contraídas em proveito do casal e da família. Para Sra. K. D. S. B.: 50% (cinquenta por cento) do valor da venda do Apartamento n. 14, bloco “Inga" (H), situado no CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAÇÁ, localizado na Rua Professora Maria Lúcia da Silva Miler, n.3521, Bairro Parque Alvorada, Cacoal- RO, com área privativa de 66,204700 m², área total de 88,838561 m², inclusive área de garagem coberta, registrado no 2° cartório de registro de imóveis de Cacoal - RO, que encontra-se quitado e sem dividas; 100% (cem por cento) do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo que esse valor será pago pelo sr. sr. L. B. X., para sra. K. D. S. B., até 31/01/2026; 100% (em por cento) do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo que esse valor será pago pelo sr. L. B. X., para sra. K. D. S. B., quando da venda do imóvel Apartamento n. 14, bloco “Inga" (H), situado no CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAÇÁ; 100% (cem por cento) dos móveis e utensilio constantes no imóvel Apartamento n. 14, bloco "Inga" (H), situado no CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAÇÁ, localizado na Rua Professora Maria Lúcia da Silva Miler, n.3521, Bairro Parque Alvorada, Cacoal- RO, (exceto os móveis planejados que permaneceram no imóvel após a venda). As partes ainda estabelecem que: a) Quanto ao Apartamento n. 14, bloco "Inga” (H), situado no CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAÇÁ, localizado na Rua Professora Maria Lúcia da Silva Miler, n.3521, Bairro Parque Alvorada, Cacoal- RO, sr. L. B. X. ficará responsável pela venda do bem, sendo que o mesmo poderá transferir a obrigação da venda para imobiliária local; b) As partes estabelecem que o valor mínimo para venda será de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); c) As partes estabelecem que a Sra. K. D. S. B. continuará residindo no imóvel com os filhos até a venda do bem, de forma gratuita, sem pagamento de aluguel; d) As partes estabelecem que o valor do condomínio mensal será pago pelo sr. L. B. X. pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses; e) Com a venda do imóvel a escritura pública será paga por ambas as partes; f) O IPTU referente ao ano de 2025 e seguintes até a venda será pago por ambas as partes; 2- A Sra. K. D. S. B., no prazo de 60 (sessenta) dias realizar a transferência da titularidade da energia elétrica referente ao Apartamento n. 14, bloco "Inga" (H), situado no CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAÇÁ, localizado na Rua Professora Maria Lúcia da Silva Miler, n.3521, Bairro Parque Alvorada, Cacoal- RO, que está em nome de L. B. X. para seu nome K. D. S. B.. Quanto aos filhos menores, concordam que a guarda será exercida pela genitora. O genitor terá direito de visitas, assim especificadas: Ficará com as crianças em finais de semana alternados sendo um final de semana com pai e um final de semana com a mãe, sendo que o pai irá pegar as crianças na sexta-feira as 18 horas e devolver aos domingos as 20 horas; Terá o direito de ficar com os filhos nos períodos das férias escolares (tanto do meio do ano quanto do fim do ano) alternados entre ambos os genitores. Acordam que o genitor pagará alimentos via PIX CPF 032.741.572-01 ou deposito/transferência CEF - Caixa Econômica Federal, agência 1823 conta poupança 854429944-8, até o dia 10 de cada mês, iniciando no mês de agosto de 2025, da seguinte forma: a) - DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA O Sr. L. B. X. compromete-se a pagar a pensão alimentícia devida aos filhos Heitor Borges Xavier e Henry Borges Xavier que corresponde ao valor mensal de 1 (um) salário mínimo integral, acrescido de 0,055% (cinquenta e cinco milésimos por cento) do salário mínimo vigente à época de cada pagamento. No mês de dezembro de cada ano, será pago um valor adicional equivalente à pensão mensal vigente, a título de 13º salário de pensão alimentícia. Todos os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósito bancário ou transferência via PIX para conta da Sra. K. D. S. B., que se compromete a informar os dados bancários de forma atualizada e por escrito; b) Material escolar anual (de acordo com a lista disponibilizada pela escola durante o ano letivo para ambos os filhos) sendo custeado 100% (cem por cento) pelo pai Sr. L. B. X.: c) Manter o convênio médico, da UNIMED para os dois filhos, enquanto perdurar o contrato de trabalho com a empresa, pois trata-se de plano empresarial, caso o convênio seja encerrado as despesas médicas serão divididas em partes iguais (50%) cinquenta por cento para os pais; d) Roupas para os filhos, fica o pai sr. L. B. X. responsável a disponibilizar para os filhos o valor equivalente R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo CRÉDITO EM LOJA, por cada filho por ano, pelo período de 2 (dois) anos e, após esse período o valor de R$500,00 (quinhentos reais) sendo CRÉDITO EM LOJA por ano para cada filho, iniciando em dezembro de 2025. As partes acordam que o Sr. L. B. X. pagará pensão compensatória para K. D. S. B., via PIX CPF 032.741.572-01 ou deposito/transferência CEF - Caixa Econômica Federal, agência 1823 conta poupança 854429944-8, até o dia 10 de cada mês, iniciando no mês de agosto de 2025, da seguinte forma: Cláusula a) - Do Pagamento da Pensão Compensatória A quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de pensão compensatória à Sra. K. D. S. B., com natureza não alimentícia, de caráter temporário e excepcional. A pensão compensatória será paga exclusivamente pelo período de 18 meses, iniciando-se em agosto de 2025 e encerrando-se de forma definitiva em janeiro de 2027 . O Ministério Pública não se opôs à homologação (ID123809079). Sendo as partes maiores e capazes, dispondo o acordo sobre objeto lícito e observadas as prescrições legais, não se vislumbra óbice ao pedido de homologação. Assim, RECONHEÇO a união estável havida entre K. D. S. B. e L. B. X., tendo como termo inicial o ano de 2014 e seu término em 14/04/2025, e HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, cujos termos constam do ID 123679909, que agora passa a ser parte integrante desta sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, e declaro o trânsito em julgado. Comprovada a ausência de capacidade contributiva, defiro a gratuidade. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC c/c art. 8º, III, da Lei n. 3.896/2016 Intimem-se, cumpra-se e arquivem-se. Cacoal/RO, 25 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807062-78.2025.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , UIRANDE OLIVEIRA COSTA CPF: 052.557.114-03 Advogado do(a) REQUERENTE: FAGNER BELMONTE MASSONETTE - RO14061 DEMANDADO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.296.295/0001-60 , Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados bancários (NÚMERO e NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA e NÚMERO E TIPO DA CONTA) no prazo de 05 (cinco) dias. Natal/RN, 25 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008950-08.2024.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 07/08/2024 AUTOR: MARIA LURDES SIQUEIRA, RUA 612 6950 SETOR 06 - 76989-001 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FAGNER BELMONTE MASSONETTE, OAB nº RO14061, KALINE RESPLANDES NASCIMENTO, OAB nº RO14295 REU: BANCO BMG S.A., AV.A PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, BLOCO 01,02 1830, ANDAR 9,10 E 14, SALA 94,101,102,103,104 E 141 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: SIGISFREDO HOEPERS, OAB nº BA19378, Procuradoria do BANCO BMG S.A R$ 20.502,88 D E C I S Ã O Primeiramente, intime-se o perito nomeado( ID120539385), LUCAS QUEIROZ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n. 859.304.312-72, com endereço na Rua Pioneiro Elizio Francisco, n. 1325, Bairro Vila Verde, Cacoal/RO, telefone (069)9 9220-2517, e-mail: peritolucas_queiroz@hotmail.com., para informar se aceita o encargo, e se é possível realizar a perícia grafotécnica, para constatar autenticidade da assinatura, a partir do contrato digital já anexado aos autos. Prazo: 15 dias. Com a informação, intimem-se as partes. Em seguida, conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 24 de julho de 2025 FANI ANGELINA DE LIMA Juíza Substituta
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