Rodrigo Ferreira Rodrigues Souto
Rodrigo Ferreira Rodrigues Souto
Número da OAB:
OAB/RO 014078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Ferreira Rodrigues Souto possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT5, TJGO, TRT14 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT5, TJGO, TRT14, TRT6, TJAC, TJAM
Nome:
RODRIGO FERREIRA RODRIGUES SOUTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PETIçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RODRIGO FERREIRA RODRIGUES SOUTO (OAB 14078/RO) - Processo 0700912-72.2025.8.01.0002 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1A O Martins Importação e Exportação LtdaB0 - Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Conforme estabelece o artigo 700 do CPC, o presente pedido tem por base prova escrita, conforme se observa dos documentos que o acompanham, além do que atende aos demais requisitos legais, portanto, recebo a inicial e determino: 1) Expeça-se mandado citatório de pagamento a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701; 2) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos previstos no artigo 702 do CPC, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se, doravante, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC (art. 701, § 2.º, do CPC); 3) Constituído o título executivo judicial, retifique-se a autuação e intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória atualizada de cálculo da dívida, observando o disposto no artigo 523, § 1.º, CPC, devendo, se possível, indicar desde logo bens da parte devedora suscetíveis de penhora (CPC, art. 524, VII) e, se for de seu interesse, requerer bloqueio de valores; 4) Cumprido o disposto no item "3", expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3.º, CPC), intimando-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, sua impugnação (artigo 525, CPC); 5) Realizada a penhora (exceto no caso de dinheiro, conforme item VI), e decorrido o prazo para impugnação do devedor, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes). 5.1) Requerendo o exequente adjudicação, intime-se o devedor na forma do art. 876, §1º, do CPC; 5.2) Requerida alienação por iniciativa particular fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma seja efetivada, devendo serem publicados editais na forma do art. 886 e 889, I, todos do CPC, devendo o preço ser pago no ato da arrematação, fixando uma comissão de corretagem de 0,5% (meio por cento) do valor dos bens; 5.3) Requerida alienação em hasta pública, proceda-se na forma do artigo 886 e seguintes do CPC. 6) Havendo requerimento de constrição de valores, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução mediante sistema BacenJud e, ocorrendo o bloqueio de valores: 6.1) Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possua advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo; 6.2) Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7) Havendo requerimento neste sentido, proceda-se busca de veículos no sistema RENAJUD em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias: 7.1) Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem; 7.2) Não manifestando-se o devedor sobre tal constrição, ou decidida possível impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sob qual modalidade de alienação deseja expropriar os bens do executado; 7.3) Requerendo o exequente adjudicação, intime-se o devedor na forma do art. 876, §1º, do CPC; 7.4) Requerida alienação por iniciativa particular fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma seja efetivada, devendo serem publicados editais na forma do art. 886 e 889, I, todos do CPC, devendo o preço ser pago no ato da arrematação, fixando uma comissão de corretagem de 0,5% (meio por cento) do valor dos bens; 7.5) Requerida alienação em hasta pública, proceda-se na forma do artigo 886 e seguintes do CPC. 8) Havendo pedido neste sentido, determino buscas no sistema Infojud, quanto a declaração de bens e direitos da parte executada referente aos 03 (três) últimos anos. 8.1) Em sendo positiva a busca, atribua-se aos documentos apresentados caráter sigiloso e, sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o processo em 05 (cinco) dias. 9) Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas e haja requerimento do exequente neste sentido, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC). Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sentença. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO CONE SUL-RO ATOrd 0000853-41.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: ANA RANYELLI ALVES LIMA RECLAMADO: JC COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA (Com prazo de 20 dias) Assunto: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) Processo n. 0000853-41.2025.5.14.0091 Reclamante: ANA RANYELLI ALVES LIMA Reclamado(a)(s): JC COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI e outros (2) Data da audiência: 13/08/2025 09:15 horas. Link para audiência: https://us02web.zoom.us/j/85442048335 De ordem do d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, fica a Reclamada JC COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, atualmente em lugar incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência que será realizada neste Processo por meio de videoconferência, através do aplicativo Zoom, no link, data e horário supramencionados. Para acessar via computador (que deverá estar equipado com kit multimídia - webcam), basta digitar o referido link. Para acessar através do celular, será necessário baixar antecipadamente o aplicativo Zoom e, após, digitar o link. A parte Reclamada deverá estar presente nessa audiência independentemente do comparecimento de advogado, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 843 da CLT, ficando advertida de que sua ausência importará no julgamento da ação à sua revelia com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). A parte Reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de Processo Judicial eletrônico até a data da audiência (parágrafo único, do Art. 847 da CLT). Nessa audiência as Partes deverão produzir as provas que julgarem necessárias, inclusive as testemunhais, no máximo de 2 (duas) para o Rito Sumaríssimo e de 3 (três) para o Rito Ordinário. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Em caso de recusa das testemunhas, desde que devidamente comprovada até a data da audiência, as Partes poderão requerer a intimação das mesmas, fornecendo nome e endereço, sob pena de preclusão (parágrafo único do art. 825 c/c § 3º do art. 852-H da CLT). A Reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de Processo Judicial eletrônico até a data da audiência (parágrafo único, do Art. 847 da CLT). A Reclamada também deverá apresentar: a) o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), bem como laudos de perícias realizadas nas dependências da empresa ou no local de trabalho da parte Autora, caso o objeto da reclamação trate das condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. b) se o objeto da ação versar sobre horas extras, deverá a Reclamada apresentar prova do número de empregados, controles de ponto que possuir (manual e/ou eletrônico) e os comprovantes de pagamento, sob as penas do art. 400 do CPC. c) registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Cadastro Específico do INSS (CEI). Conforme determina o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 14ª Região, qualquer alteração nesses dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo. O processo tramitará exclusivamente na forma eletrônica. Logo, deverá a Reclamada apresentar sua defesa EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJ-e), conforme Resolução n. 185, de 24 de Março de 2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos. As vias originais dos documentos utilizados como prova deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ajuizamento de ação rescisória, conforme a Lei n. 11.419/2006. Caso a Reclamada não contrate advogado, fica desde já intimada de que deverá contactar a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, através do telefone (69) 3218-6401, no horário das 7h30min às 14h30min, antes da data designada para audiência, a fim de que lhes sejam esclarecidas eventuais dúvidas quanto ao acesso e demais aspectos do Processo Judicial Eletrônico, ficando, desde logo, ciente de que, caso pretenda anexar provas documentais aos autos, deverá enviá-las para o e-mail institucional vtjipa@trt14.jus.br, identificando o processo a que se referem. Desde logo, registra-se que a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná poderá ser contactada através do telefone (69) 3218-6401, no horário das 07h30min às 14h30min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e, também, pelo e-mail vtjipa@trt14.jus.br e que a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá ser contactada através do Balcão Virtual, no link https://meet.google.com/xsq-jcbm-git Primando pela eficiência e celeridade do ato, sugere-se o download e a configuração antecipada do aplicativo Zoom no Smartphone. Fica ainda a Reclamada INTIMADA de que o TRT da 14ª Região disponibilizou às pessoas jurídicas de direito privado (com exceção de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP), a plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, conforme preceitua a Resolução do CNJ n. 234/2016, para recebimento de notificações, citações e intimações pelo sistema do Processo Judicial eletrônico, devendo a empresa interessada requerer seu respectivo cadastro junto à Corregedoria Regional (corregedoria@trt14.jus.br). JI-PARANA/RO, 17 de julho de 2025. ANE MARUZIA VITORINO DE SOUZA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JC COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
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Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO CONE SUL-RO ATOrd 0000853-41.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: ANA RANYELLI ALVES LIMA RECLAMADO: JC COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA (Com prazo de 20 dias) Assunto: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) Processo n. 0000853-41.2025.5.14.0091 Reclamante: ANA RANYELLI ALVES LIMA Reclamado(a)(s): JC COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI e outros (2) Data da audiência: 13/08/2025 09:15 horas. Link para audiência: https://us02web.zoom.us/j/85442048335 De ordem do d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, fica a Reclamada WORDLESS COMERCIO VAREJISTA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência que será realizada neste Processo por meio de videoconferência, através do aplicativo Zoom, no link, data e horário supramencionados. Para acessar via computador (que deverá estar equipado com kit multimídia - webcam), basta digitar o referido link. Para acessar através do celular, será necessário baixar antecipadamente o aplicativo Zoom e, após, digitar o link. A parte Reclamada deverá estar presente nessa audiência independentemente do comparecimento de advogado, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 843 da CLT, ficando advertida de que sua ausência importará no julgamento da ação à sua revelia com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). A parte Reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de Processo Judicial eletrônico até a data da audiência (parágrafo único, do Art. 847 da CLT). Nessa audiência as Partes deverão produzir as provas que julgarem necessárias, inclusive as testemunhais, no máximo de 2 (duas) para o Rito Sumaríssimo e de 3 (três) para o Rito Ordinário. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Em caso de recusa das testemunhas, desde que devidamente comprovada até a data da audiência, as Partes poderão requerer a intimação das mesmas, fornecendo nome e endereço, sob pena de preclusão (parágrafo único do art. 825 c/c § 3º do art. 852-H da CLT). A Reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de Processo Judicial eletrônico até a data da audiência (parágrafo único, do Art. 847 da CLT). A Reclamada também deverá apresentar: a) o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), bem como laudos de perícias realizadas nas dependências da empresa ou no local de trabalho da parte Autora, caso o objeto da reclamação trate das condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. b) se o objeto da ação versar sobre horas extras, deverá a Reclamada apresentar prova do número de empregados, controles de ponto que possuir (manual e/ou eletrônico) e os comprovantes de pagamento, sob as penas do art. 400 do CPC. c) registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Cadastro Específico do INSS (CEI). Conforme determina o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 14ª Região, qualquer alteração nesses dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo. O processo tramitará exclusivamente na forma eletrônica. Logo, deverá a Reclamada apresentar sua defesa EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJ-e), conforme Resolução n. 185, de 24 de Março de 2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos. As vias originais dos documentos utilizados como prova deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ajuizamento de ação rescisória, conforme a Lei n. 11.419/2006. Caso a Reclamada não contrate advogado, fica desde já intimada de que deverá contactar a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, através do telefone (69) 3218-6401, no horário das 7h30min às 14h30min, antes da data designada para audiência, a fim de que lhes sejam esclarecidas eventuais dúvidas quanto ao acesso e demais aspectos do Processo Judicial Eletrônico, ficando, desde logo, ciente de que, caso pretenda anexar provas documentais aos autos, deverá enviá-las para o e-mail institucional vtjipa@trt14.jus.br, identificando o processo a que se referem. Desde logo, registra-se que a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná poderá ser contactada através do telefone (69) 3218-6401, no horário das 07h30min às 14h30min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e, também, pelo e-mail vtjipa@trt14.jus.br e que a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá ser contactada através do Balcão Virtual, no link https://meet.google.com/xsq-jcbm-git Primando pela eficiência e celeridade do ato, sugere-se o download e a configuração antecipada do aplicativo Zoom no Smartphone. Fica ainda a Reclamada INTIMADA de que o TRT da 14ª Região disponibilizou às pessoas jurídicas de direito privado (com exceção de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP), a plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, conforme preceitua a Resolução do CNJ n. 234/2016, para recebimento de notificações, citações e intimações pelo sistema do Processo Judicial eletrônico, devendo a empresa interessada requerer seu respectivo cadastro junto à Corregedoria Regional (corregedoria@trt14.jus.br). JI-PARANA/RO, 17 de julho de 2025. ANE MARUZIA VITORINO DE SOUZA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WORDLESS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000322-75.2025.5.05.0035 AUTOR: CONJUNTO DE CREDORES DA APMI E OUTROS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32691c6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Sobre os pedidos de habilitação de créditos através das petições de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7 notifiquem-se os peticionantes, esclarecendo que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, a seguir transcrito: "§ 1º-A Os dados necessários para habilitação serão colhidos automaticamente via sistema eletrônico a ser desenvolvido pelo TRT da 5ª Região,cabendo à Vara disponibilizar os cálculos, elaborados exclusivamente via PJe-Calc, no respectivo processo.(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº0004 /2024) § 1º-B Na falta do sistema do § 1º-A visando dar cumprimento à solicitação prevista no § 1º, cada Vara do Trabalho, no prazo fixado, remeterá ao Juízo responsável pelo REEF, por meio eletrônico, observado o endereço eletrônico especificamente indicado para tal fim, planilha contendo:(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº 0004/2024) I - a numeração de cada processo em curso naquela unidade judiciária contra o(s) devedor(es); II - a data de ajuizamento da ação; III - o valor individualizado devido a cada exequente, inclusive nas ações plúrimas; IV - a data de nascimento de cada exequente; VI - o valor das contribuições previdenciárias V - a data da última atualização dos cálculos;" Assim, é responsabilidade da vara de origem encaminhar cálculos, data de ajuizamento e data de nascimento do exequente, para fins de inserção do processo na planilha confeccionada por esta Coordenadoria de Execução e Expropriação, devendo o patrono dirigir àquela Unidade, se assim o quiser, o pleito de habilitação. Por essa razão restam indeferidos, por hora, os pedidos de habilitação de crédito. 2. No que tange aos pedidos de habilitação de patronos veiculados nos IDs. 87fac69, cf3c63f, 877a7c7, c014597, 0c141b9, 9aabbe9, 0ea87c6, cb3d33e, 2a69c21, 2cc06df, 31b3be5, é importante salientar que no presente procedimento a universalidade de exequentes será representada pela Comissão de Credores, na forma do art. 49, §2º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023, a quem as intimações serão endereçadas. Nada obsta, contudo, que os advogados dos processos individuais acompanhem por conta própria os atos processuais, seja via sistema PUSH, seja por consulta processual, vez que o processo, salvo exceções, se reveste de publicidade. Neste sentido, determina o art. 45, §6º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023: "§ 6º Os(As) advogados(as) dos demais credores que não integrem a Comissão de Credores deverão realizar o acompanhamento das publicações e atos decisórios proferidos no referido processo por intermédio do sistema PJE-Push, facultando-se a colaboração com indicação de meios executórios para a Comissão de Credores.” Restam indeferidos os pleitos da habilitação dos patronos individualmente considerados. 3. Quanto aos diversos pedidos de habilitação para integrar a Comissão de Credores, reitera-se o quanto disposto no despacho de Id. c1cda85, no qual restou designada audiência para viabilizar a constituição da referida comissão. 4. Considerando que foram cumpridos os requisitos previstos no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023 para habilitação de credor, atenda-se à solicitação da 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho e habilite-se o crédito indicado na planilha de Id. a8cdbfc na planilha de credores. Quanto ao expediente de ID. c7412c0, comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho a necessidade de complementar as informações, tendo em vista que não foi possível identificar o cumprimento do requisito previsto no art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, qual seja, a data de nascimento da Exequente. Diante do exposto, determina-se: 1) Informem-se os peticionantes de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7, que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 2) Habilite-se o crédito do Processo nº 0000283-50.2020.5.05.0101, indicado no expediente de Id. a8cdbfc, na planilha de credores. 3) Comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho da necessidade de complementar o requerimento de habilitação do Processo nº 000217-70.2020.5.05.0101, com a informação da data de nascimento da Exequente, em cumprimento ao art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 4) Reitere-se a determinação para que o setor de cálculos verifique e certifique nos autos os advogados com mais processos em fase de execução em face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CASTRO ALVES (APMI), a fim de dar continuidade ao procedimento para formação da Comissão de Credores. 5) Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, devem ser disponibilizados no portal do TRT da 5ª Região a decisão de instauração do presente REEF e a listagem dos processos habilitados para consulta. 6) Verifique a Secretaria a alegação de que há contradição entre o expediente do PJE e o Despacho de ID. c1cda85 quanto ao horário da audiência agendada para o dia 21/07/2025. Fica desde já autorizada a retificação para constar no expediente do PJe o horário de 13h. Ciências às partes. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES - ALEX OLIVEIRA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000322-75.2025.5.05.0035 AUTOR: CONJUNTO DE CREDORES DA APMI E OUTROS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32691c6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Sobre os pedidos de habilitação de créditos através das petições de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7 notifiquem-se os peticionantes, esclarecendo que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, a seguir transcrito: "§ 1º-A Os dados necessários para habilitação serão colhidos automaticamente via sistema eletrônico a ser desenvolvido pelo TRT da 5ª Região,cabendo à Vara disponibilizar os cálculos, elaborados exclusivamente via PJe-Calc, no respectivo processo.(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº0004 /2024) § 1º-B Na falta do sistema do § 1º-A visando dar cumprimento à solicitação prevista no § 1º, cada Vara do Trabalho, no prazo fixado, remeterá ao Juízo responsável pelo REEF, por meio eletrônico, observado o endereço eletrônico especificamente indicado para tal fim, planilha contendo:(Parágrafo Inserido pelo Provimento Conjunto nº 0004/2024) I - a numeração de cada processo em curso naquela unidade judiciária contra o(s) devedor(es); II - a data de ajuizamento da ação; III - o valor individualizado devido a cada exequente, inclusive nas ações plúrimas; IV - a data de nascimento de cada exequente; VI - o valor das contribuições previdenciárias V - a data da última atualização dos cálculos;" Assim, é responsabilidade da vara de origem encaminhar cálculos, data de ajuizamento e data de nascimento do exequente, para fins de inserção do processo na planilha confeccionada por esta Coordenadoria de Execução e Expropriação, devendo o patrono dirigir àquela Unidade, se assim o quiser, o pleito de habilitação. Por essa razão restam indeferidos, por hora, os pedidos de habilitação de crédito. 2. No que tange aos pedidos de habilitação de patronos veiculados nos IDs. 87fac69, cf3c63f, 877a7c7, c014597, 0c141b9, 9aabbe9, 0ea87c6, cb3d33e, 2a69c21, 2cc06df, 31b3be5, é importante salientar que no presente procedimento a universalidade de exequentes será representada pela Comissão de Credores, na forma do art. 49, §2º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023, a quem as intimações serão endereçadas. Nada obsta, contudo, que os advogados dos processos individuais acompanhem por conta própria os atos processuais, seja via sistema PUSH, seja por consulta processual, vez que o processo, salvo exceções, se reveste de publicidade. Neste sentido, determina o art. 45, §6º do Provimento Conjunto GP/CR TRT 5 Nº 06/2023: "§ 6º Os(As) advogados(as) dos demais credores que não integrem a Comissão de Credores deverão realizar o acompanhamento das publicações e atos decisórios proferidos no referido processo por intermédio do sistema PJE-Push, facultando-se a colaboração com indicação de meios executórios para a Comissão de Credores.” Restam indeferidos os pleitos da habilitação dos patronos individualmente considerados. 3. Quanto aos diversos pedidos de habilitação para integrar a Comissão de Credores, reitera-se o quanto disposto no despacho de Id. c1cda85, no qual restou designada audiência para viabilizar a constituição da referida comissão. 4. Considerando que foram cumpridos os requisitos previstos no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023 para habilitação de credor, atenda-se à solicitação da 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho e habilite-se o crédito indicado na planilha de Id. a8cdbfc na planilha de credores. Quanto ao expediente de ID. c7412c0, comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho a necessidade de complementar as informações, tendo em vista que não foi possível identificar o cumprimento do requisito previsto no art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023, qual seja, a data de nascimento da Exequente. Diante do exposto, determina-se: 1) Informem-se os peticionantes de IDs. 30048ad, 3e99dfa, be068d7, que a habilitação do credor nos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada deve observar o quanto disposto no art. 47, § 1º, 1º-A e 1º- B, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 2) Habilite-se o crédito do Processo nº 0000283-50.2020.5.05.0101, indicado no expediente de Id. a8cdbfc, na planilha de credores. 3) Comunique-se à 1ª Vara de Trabalho de Simões Filho da necessidade de complementar o requerimento de habilitação do Processo nº 000217-70.2020.5.05.0101, com a informação da data de nascimento da Exequente, em cumprimento ao art. 47, 1º-B, inciso IV, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 006/2023. 4) Reitere-se a determinação para que o setor de cálculos verifique e certifique nos autos os advogados com mais processos em fase de execução em face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CASTRO ALVES (APMI), a fim de dar continuidade ao procedimento para formação da Comissão de Credores. 5) Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, devem ser disponibilizados no portal do TRT da 5ª Região a decisão de instauração do presente REEF e a listagem dos processos habilitados para consulta. 6) Verifique a Secretaria a alegação de que há contradição entre o expediente do PJE e o Despacho de ID. c1cda85 quanto ao horário da audiência agendada para o dia 21/07/2025. Fica desde já autorizada a retificação para constar no expediente do PJe o horário de 13h. Ciências às partes. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO DE CREDORES DA APMI E OUTROS
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Kitchener Fabrício da Silva (OAB 14078/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO) Processo 0604874-90.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Amazonas Energia S/A - Réu: Andrew Araújo de Morais - DETERMINO a remessa dos autos à Unidade de Processamento Judicial vinculada a este Juízo para que promova o cumprimento da totalidade das determinações judiciais pendentes, COM URGÊNCIA, às fls. 342. Em caso de impossibilidade de cumprimento no prazo oportuno, desde já determino que o (a) Diretor (a) responsável pela unidade respectiva certifique os motivos do impedimento, no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Cumpra-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - cartoriocivel2jatai@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSO: 5766384-62.2024.8.09.0093 04 -(X) Conforme deferido (mov. 33), fica intimada a parte AUTORA (X) para recolher as custas para cumprimento da ordem de citação/intimação/notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela XI- pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. Jatai, 24 de junho de 2025 (assinatura digital) ISADORA CARNEIRO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
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