Dayara Guerra Oliveira
Dayara Guerra Oliveira
Número da OAB:
OAB/RO 014085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayara Guerra Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRO, TRT14 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRO, TRT14
Nome:
DAYARA GUERRA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: jipcac@tjro.jus.br Número do processo: 7007061-80.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: GESIEL DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCAS GATELLI DE SOUZA, OAB nº RO7232, ESTEFANIA SOUZA MARINHO, OAB nº RO7025 Polo Passivo: JESSICA HOHANA FERRARI TEIXEIRA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367, DAYARA GUERRA OLIVEIRA, OAB nº RO14085 Valor da causa: R$ 42.022,14 ( quarenta e dois mil, vinte e dois reais e quatorze centavos). SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada informou o pagamento do débito mediante depósito em conta judicial (ID 123415779). A parte exequente, por sua vez, informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará eletrônico (ID 123515201). Decido. Diante da informação de cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expedi ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor do(a) advogado(a) da parte exequente (procuração ID 92334097) para transferência do valor total de R$ 43.637,11 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos) em conta bancária indicada no ID 123515201, acrescido das atualizações devidas, devendo a instituição financeira proceder à baixa e encerramento da conta. Conta Judicial: 1824/040/01555655-9. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, não sendo necessário novo expediente nesse sentido. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da transferência. Tratando-se de valores transferidos por alvará eletrônico, o beneficiário deverá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente no PJe, no documento gerado automaticamente pelo sistema logo após a decisão que deferiu a sua expedição, bastando clicar em "DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO" e, no documento apresentado como "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", acessar o "Link para Acompanhamento", onde constarão todas as informações necessárias, evitando-se a movimentação desnecessária do processo. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná, 17 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000011-31.2025.5.14.0101 RECLAMANTE: ADRIANO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: LUKS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO via DJEN De ordem, fica intimado(a) LUKS CONSTRUTORA LTDA , por seu(s) advogado(s), para ciência da petição ID. 37c1376, e comprovar o pagamento respectivo, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. OURO PRETO DO OESTE/RO, 11 de julho de 2025. TANIA CRISTINA DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUKS CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00 Processo: 7006035-16.2024.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: E. L. D. S. e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, DAYARA GUERRA OLIVEIRA - RO14085, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A REQUERIDO: E. D. R. INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA intimada, por meio de seu Advogado, a se manifestar acerca da Decisão ID 123159252. Prazo: 15 dias. Ouro Preto do Oeste-RO, 10 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível – Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: central_opo@tjro.jus.br. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001517-17.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Infância e Juventude Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cirurgia Requerente A. D. O. M. Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 DAYARA GUERRA OLIVEIRA, OAB nº RO14085 Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Infância e Juventude ajuizada por A. D. O. M. em face de ESTADO DE RONDONIA. Ante a possibilidade de resolução administrativa do caso, SUSPENDO o procedimento pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, diga a parte requerente se possui novos requerimentos nesta fase processual, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação neste prazo, tornem conclusos para saneamento da ação. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 9 de julho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível – Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: central_opo@tjro.jus.br. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7006035-16.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Infância e Juventude Assunto Urgência Exequente E. L. D. S. Advogado DAYARA GUERRA OLIVEIRA, OAB nº RO14085 RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Executado Estado de Rondônia Advogado Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Infância e Juventude ajuizada por E. L. D. S., criança representada nos autos por seus genitores, pretendendo que sejam determinadas as medidas necessárias à satisfação da Obrigação de Fazer da Sentença proferida nesta ação em face do Estado de Rondônia. A cirurgia de pieloplastia em favor da requerente, pleiteada no pedido inicial foi realizada em 08/03/2025. Entretanto, o protocolo do procedimento cirúrgico deve ser complementado com procedimento de cistoscopia para a remoção do cateter duplo J, implantado para a proteção da anastomose ureteropélvica, para evitar complicações graves e irreversíveis. Por cautela, foi concedido ao Estado de Rondônia o prazo de cinco dias para que comprovasse nos autos se houve o efetivo cumprimento da medida concedida em tutela de urgência. Entretanto, o Estado de Rondônia limitou-se a requerer extemporaneamente a dilação de prazo para prestar informações. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido complementar. Desse modo, a fim de ser dada satisfação ao objeto desta Execução - no caso, a efetiva disponibilização de acesso a ações de saúde de que a criança necessita - e em observação à Sentença proferida nestes autos, deve o requerimento de sequestro de valores em conta do Estado de Rondônia ser deferido. Posto isto, DEFIRO o requerimento de ID: 121193136. Consequentemente, DETERMINO O SEQUESTRO em conta de titularidade do requerido ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ 00.394.585/0001-71, do valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Procedi a tentativa de arresto on line via SISBAJUD, cujo resultado foi POSITIVO, conforme espelho extraído do sistema em anexo. Converto o bloqueio em penhora. O valor bloqueado/penhorado foi transferido para Conta Judicial nº 07.2025.00007124**** junto à Caixa Econômica Federal, conforme espelho em anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, informar o hospital, o médico e a data em que será realizada o procedimento, bem como, apresentar orçamento total do procedimento cirurgia e os dados bancários do hospital e/ou do médico, porquanto o pagamento do procedimento será realizado por transferência via alvará judicial eletrônico. Advirto que, não havendo manifestação neste prazo, o valor penhora será devolvido ao Estado de Rondônia. Intimem-se Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 9 de julho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000011-31.2025.5.14.0101 RECLAMANTE: ADRIANO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: LUKS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO via DJEN De ordem, fica intimado(a) LUKS CONSTRUTORA LTDA , por seu(s) advogado(s), para comprovar o recolhimento das cotas do FGTS, nos termos do acordo. OURO PRETO DO OESTE/RO, 07 de julho de 2025. TANIA CRISTINA DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUKS CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: central_opo@tjro.jus.br. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001233-72.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Serviços de Saúde, Urgência Requerente EDELVANIO FERREIRA DE ANDRADE, CPF nº 53403169200, RUA TIRADENTES 722 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA SUELY FERREIRA DE ANDRADE ALMEDINA, CPF nº 71591222249, RUA TIRADENTES 722 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A DAYARA GUERRA OLIVEIRA, OAB nº RO14085 Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE Vistos. A manifestação do requerido Município de Ouro Preto do Oeste, propugna pela produção de prova testemunhal, para que comprovem os fatos narrados na inicial, entretanto não aponta a real necessidade de se confirmar fato específico narrado na exordial, pois todos os apresentados se encontram documentalmente provados, e alguns deles, pelas regras ordinárias da experiência, sabe-se não existir como terem sido presenciados por testemunha, mostrando-se de utilidade questionável a oitiva de testemunhas, razão pela qual determino que a parte apresente justificativa para a produção de prova oral, concedendo o prazo de 15 (dez) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 7 de julho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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