Taynara Chaves Do Nascimento

Taynara Chaves Do Nascimento

Número da OAB: OAB/RO 014148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taynara Chaves Do Nascimento possui 51 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMT, TJRO, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJMT, TJRO, TJPR
Nome: TAYNARA CHAVES DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7008517-88.2025.8.22.0007 AUTOR: JOSE GERALDO GONCALVES, RUA JOÃO CABRAL 1016 VISTA ALEGRE - 76960-088 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: TAYNARA CHAVES DO NASCIMENTO, OAB nº RO14148, ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, RUA ARNÓBIO MARQUES 254, SALA 2003 SANTO AMARO - 50100-130 - RECIFE - PERNAMBUCO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos A parte requerente foi intimada para impulsionar o processo, mas se quedou silente. Portanto, deve o feito ser encerrado face o desinteresse do requerente no andamento processual. Ressalto ser obrigação do requerente proceder às diligências necessárias para localização e citação da requerida (CPC 240 §2°). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 485 III). Isento de custas. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Publicação e registro automáticos. Arquive-se. Cacoal, 21/07/2025 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
  3. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7003996-03.2025.8.22.0007 AUTOR: GISLAINE LOPES DO NASCIMENTO, LH 08 LT 76 GB 07 S/N, . ZONA RURAL - 76964-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725, TAYNARA CHAVES DO NASCIMENTO, OAB nº RO14148 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, AVENIDA MARECHAL RONDON 2727, - DE 2355 A 2727 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-881 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273 SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id.123470458) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais: 1.1) para dar quitação geral, ampla e irrestrita aos valores cobrados neste processo e não mais discutir sobre os mesmos fatos na esfera cível e criminal, a parte requerida A requerida disponibilizará a requerente a quantidade total de 2 (DOIS) VOUCHERS de passagem, sendo que cada voucher corresponde a 1 (uma) passagem de ida e 1 (uma) passagem de volta, podendo ser utilizado só com a ida, não sendo obrigatório a volta, ou seja, com 1 (um) voucher, o passageiro pode utilizar em duas idas. O voucher terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do acordo, e poderá ser utilizado para TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, para utilização em todos os meses do ano. Os vouchers são transferíveis para terceiras pessoas. Para a utilização dos vouchers, o passageiro deverá entrar em contato com a Equipe Comercial de Ji-Paraná/RO, através do telefone (69) 9.8412-8367, 9.8412-2506, ou, (69) 3416-3751, e falar com Elisa, Quielse ou Deigson. O passageiro deve estar munido com a Ata de Audiência de ACORDO ou o Termo de Acordo. Para utilização dos vouchers, o passageiro deverá solicitar com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data desejada da viagem, observado o horário de funcionamento de Segunda a Sexta, de 07:00h às 11h30min e 13h30min às 17h30min. O passageiro poderá utilizar os vouchers em ônibus com categoria ATÉ tipo EXECUTIVO. Para utilização do voucher para terceira pessoa, o passageiro deverá indicar quem será a pessoa que irá utilizá-lo, bem como todos os dados necessários para emissão do voucher, respeitando o prazo de, no mínimo, 5 dias de antecedência. 2) As partes dispensaram o prazo recursal e requereram a homologação deste acordo; Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Havendo depósito judicial em decorrência do acordo, os autos devem ser conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor do credor. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 18/07/2025 Juiz de Direito – EDERSON
  4. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7005948-17.2025.8.22.0007 AUTOR: NADIR BATHCKE GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725, TAYNARA CHAVES DO NASCIMENTO - RO14148 REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/EXEQUENTE (Via Diário da Justiça) FINALIDADE: Fica vossa senhoria intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte ré/executada, para os fins de intimação/citação, sob pena de arquivamento. Cacoal - RO, 16 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a)
  5. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010335-75.2025.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725, TAYNARA CHAVES DO NASCIMENTO - RO14148 EXECUTADO: FABIO RODRIGUES GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
  6. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7004685-47.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: HELENA PEREIRA ELISEU ADVOGADOS DO AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725, TAYNARA CHAVES DO NASCIMENTO, OAB nº RO14148 Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO DO REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748 DECISÃO Vistos. Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 16 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7007562-57.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ISAIAS DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADOS DO AUTOR: TAYNARA CHAVES DO NASCIMENTO, OAB nº RO14148, ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 Polo Passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O feito comporta julgamento antecipado nos moldes do art. 355, inc. I do Código de Processo Civil, eis que o conjunto probatório colhido nos autos se mostra suficiente para a perfeita aferição da controvérsia, sendo desnecessária a dilação probatória. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e repetição do indébito, na qual narra a parte autora ser titular de benefício previdenciário de n° 625.531.339-9 (aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária) e nessa condição aduz ter verificado junto ao extrato do seu benefício descontos referentes ao identificador “Contrib. Ambec 0800 023 1701", com início em dezembro/2023 no valor inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais. Não obstante, alega não ter o conhecimento sobre os referidos descontos, visto que não os autorizou. Com base nessas informações, requereu a declaração de inexistência da relação jurídica e a condenação da requerida a restituição em dobro dos valores descontados. Pois bem. Citado e intimado a comparecer em sessão de conciliação (ID: 123193358), o requerido não compareceu a solenidade. Pois bem, o art. 335, inc. I do CPC autoriza o juiz a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença quando verificada a revelia. E o art. 344 dessa mesma lei, por sua vez, estabelece: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, dedicando a lei 9099/95 a presunção de veracidade dos fatos em prejuízo da parte que não comparece à sessão/oferta defesa. No caso dos autos a ação é proposta contra um só requerido, e devidamente instruída, não se aplicando nenhuma das ressalvas aos efeitos da revelia contidas no art. 345 do CPC. Compulsando os autos, verifico que o autor cumpriu com o seu ônus de comprovar minimamente os fatos alegados, uma vez que a inicial está instruída do histórico de créditos (ID: 120757848) que atesta os descontos efetuados pela requerida a partir de dezembro/2023. Portanto, decreto a revelia do réu, aplicando-lhe os seus integrais efeitos, pelo que julgo procedente a ação para declarar a inexistência contratual. Quanto ao pedido de devolução em dobro dos valores descontados, tendo em vista que valor foi indevidamente cobrado e pago, entendo que o pleito merece prosperar. Aqui, frise-se, descabe inclusive cogitar da ocorrência de engano justificável, posto que a cobrança foi realizada de maneira arbitrária, sem o consentimento da consumidora, afigurando-se, no mínimo, a violação da boa-fé objetiva. Trata-se de circunstância suficiente para permitir a aplicação da repetição do indébito em sua forma dobrada: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, DANO MORAL, VALOR PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ, AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos de precedente da Corte Especial do STJ, 'A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança Indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva' (EAREsp 676.608/RS, Relator Ministro Og Fernandes, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). [] 4. Agravo interno improvido. (STJ. Agint no AREsp n. 1.907.091/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 31/3/2023). Portanto, não havendo demonstração de engano justificável por parte da ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, afinal, o requerido não comprovou a licitude das averbações efetuadas no benefício da parte autora, resta evidente a negligência na contratação e nas averbações. Tais fatos, portanto, dão ensejo à punição do requerido na restituição em dobro. De resto, compete analisar o pleito indenizatório por eventuais danos extrapatrimoniais à parte autora. No que toca ao pedido de danos morais, entendo que deve ser acolhido. Isso porque o caso concreto não trata de desconto em valor módico e em irrisória quantidade de parcelas, tendo perdurado por mais de um ano sobre a renda alimentar da promovente. Assim, o incômodo sofrido, dá margem à indenização por danos morais, vez que se pode verificar, em concreto, o comprometimento da subsistência da parte requerente, pelo que a intercorrência é causa apta a causar-lhe sofrimento. Com relação ao valor indenizatório, deve-se levar em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser tão ínfimo que não sirva de caráter educativo para o requerido e nem tão exacerbado para não configurar um enriquecimento sem causa para o requerente. O valor deve ser fixado num grau de moderação, levando-se em conta o poderio econômico das partes, o grau de culpa, a extensão do dano e também para desencorajar a repetição de atos dessa natureza. Considerando tais parâmetros, entende-se razoável a fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização pelo dano moral sofrido, pois adequado para atenuar as consequências causadas à honra da parte autora. DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da ação de conhecimento condenatória c/c declaratória de inexistência de débito manejada por ISAIAS DE OLIVEIRA LIMA em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC para: a) CONDENAR a requerida a pagar indenização à parte autora no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, obedecendo ao binômio compensação/desestímulo, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de publicação desta sentença; b) RECONHECER a inexistência de relação jurídica entre as partes decorrente do desconto sob a rubrica “Contrib. Ambec 0800 023 1701” no benefício previdenciário de n° 625.531.339-9 com início em dezembro/2023; c) CONDENAR a requerida a restituir, à parte autora, os valores descontados partir de dezembro/2023 até a efetiva cessação sob a rubrica “Contrib. Ambec 0800 023 1701” no benefício previdenciário n° 625.531.339-9, na forma dobrada, com juros de 1% ao mês contados a partir da data da citação (CC 405 e CPC 240) e incidência de correção monetária pelo índice divulgado no DJ do TJRO a contar da data dos desembolsos; c.1. Para viabilizar o cumprimento do item 'c' pela requerida, deverá a parte autora apresentar planilha de cálculo dos valores descontados, com as respectivas datas de desembolso, em consonância com os parâmetros indicados; Confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida na decisão de ID 120861881. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC I 487). Deixo de condenar em custas e honorários de advocatícios (LJE 55). Publicação e registro automáticos. Considerando a revelia ora decretada, nos termos do art. 322 do CPC, dispensa-se a intimação do réu revel que não constituiu advogado. Agende-se decurso de prazo recursal. Se do trânsito em julgado decorrer 05 (cinco) dias sem requerimento de execução, arquive-se. Havendo pedido de cumprimento de sentença, proceda-se a intimação da parte requerida, nos termos do artigo 523 do CPC. Cacoal/RO, 14 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito OBSERVAÇÕES ÀS PARTES: 1) A parte que desejar recorrer à Turma Recursal deverá recolher, em até 48 horas, contados da interposição do recurso inominado, 5% sobre o valor da causa (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e art. 23, c/c art. 12, do Regimento de Custas – Lei Estadual nº 3.896/2016), sob pena de deserção. 2) No caso da insuficiência do valor recolhido não haverá intimação para complementação do preparo (Enunciado n. 80 do Fonaje e art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995). 3) Caso o(a) recorrente pretenda o benefício da assistência judiciária gratuita deverá, na própria peça recursal, efetuar o pedido e juntar documentos (exemplos comprovantes de rendimento, gastos mensais, extrato bancário dos últimos 3 meses, declaração de isento de imposto de renda, certidão de registro de imóveis, certidão de propriedade de veículos, declaração do Idaron, etc.), independentemente de ter feito o pedido na inicial ou contestação ou juntado documentos anteriormente, pois a ausência de recurso financeiro deve ser contemporâneo ao recolhimento das custas do preparo. DETERMINAÇÕES À CPE: 1) Havendo interposição de recurso inominado, deverá a CPE intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. 2) Decorrido o prazo recursal, transitada em julgado a sentença, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo : 7008512-66.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR ALVES CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725, TAYNARA CHAVES DO NASCIMENTO - RO14148 REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
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