Rebeca Louise Araujo
Rebeca Louise Araujo
Número da OAB:
OAB/RO 014149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rebeca Louise Araujo possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJRO
Nome:
REBECA LOUISE ARAUJO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 INTIMAÇÃO - APÓS TRÂNSITO EM JULGADO Processo : 2000124-90.2019.8.22.0002 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assunto : [Crimes contra a Flora] Sentenciado(a) : LAUDIVANIO ZACARIAS DE SOUZA INTIMAÇÃO DE: Nome: LAUDIVANIO ZACARIAS DE SOUZA Endereço: Rua Gralha Azul, 2135, telefone (69) 98432-7229, Setor 01, Cujubim - RO - CEP: 76864-000 (não esquecer qualificação da parte) FINALIDADE: Intimo a parte, por intermédio do seu patrono, considerando o trânsito em julgado do processo mencionado acima, o(s) sentenciado(s) deverá(ão): 1- Efetuar o pagamento da MULTA PENAL no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 50 do Código Penal. Valor: R$ 554,12 Memória de Cálculo: Como pagar: efetuar depósito do valor na conta corrente abaixo mencionada e juntar o comprovante aos autos. Para proceder com a juntada se dirija à Defensoria Pública, ao seu advogado constituído ou ao cartório do Fórum local. Destinatário da Multa: Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia CNPJ n. 15.837.081/0001-56 Banco do Brasil: agência 2757-X c/c 12090-1 Ariquemes - 1º Juizado Especial (RO), 17 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA MARQUES DA CUNHA
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAriquemes - 1ª Vara Criminal Processo: 7021018-26.2024.8.22.0002 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: PCRO - MONTE NEGRO - 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL e outros DENUNCIADO: VINICIUS GONCALVES DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: GERALDO FERREIRA LINS, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, REBECA LOUISE ARAUJO Advogados do(a) DENUNCIADO: REBECA LOUISE ARAUJO - RO14149, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164 Advogado do(a) DENUNCIADO: GERALDO FERREIRA LINS - RO8829 EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE.: INTIMAR o(s) advogado(s) acima descrito(s): "DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa de VINICIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA, requerendo a apresentação presencial do réu na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2025, às 08h, a ser realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO, no Fórum Juiz Edelçon Inocêncio. Compulsando os autos, verifica-se que a audiência foi devidamente designada, sendo pertinente o pedido da defesa quanto à apresentação presencial do réu, visando garantir a ampla defesa e o contraditório. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado. Requisite-se ao CRA a apresentação PRESENCIAL do presa VINICIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ariquemes/RO, no Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, no dia 02/09/2025, às 08h. Intimem-se. Cumpra-se, praticando e expedido o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, terça-feira, 15 de julho de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito" Ariquemes/RO, 16 de julho de 2025. REGIANE TOVO DE SOUZA Téc. Jud.
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7006105-05.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 38.692,02 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos) Parte autora: ANTONIO SOUSA, RUA PAULO COELHO 3802 BOM JESUS - 76874-170 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: REBECA LOUISE ARAUJO, OAB nº RO14149 Parte requerida: JOAO DE OLIVEIRA RICARDO, RUA PARANAVAÍ 3268, - ATÉ 3434/3435 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-556 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial proposta, perante o Juizado Especial Cível, por ANTONIO SOUSA, representado por instrumento procuratório por sua filha ROSENI SOBRINHO DE SOUZA, em desfavor de JOAO DE OLIVEIRA RICARDO Como é cediço, nos Juizados Especiais Cíveis não há a possibilidade de a parte ser representada por terceiro em virtude da necessidade de comparecimento pessoal em todos os atos do processo, em atenção ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº. 9.099/95, bem como na Jurisprudência vigente. Pois bem. Compulsando os presentes autos, verifico que não foi observada a princípio a irregularidade e o feito acabou sendo recebido por este juízo, o que não obsta o reconhecimento de incompetência nesta oportunidade. Há entendimento pacificado nesse sentido. Vejamos: EMENTARECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA EM JUIZADO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR PROCURADOR EM DESACORDO COM LEI 9.099/95. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame 1. Reconhecimento de ilegitimidade ativa decorrente da representação por procurador em juizado especial, contrariando as disposições da Lei nº 9.099/95, que exige a presença pessoal da parte nos atos processuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a representação por procuração em juizado especial cível configura ilegitimidade ativa, levando à extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 3. A lei dos Juizados Especiais Cíveis estabelece a obrigatoriedade da presença da parte nos atos processuais, não admitindo representação por procurador, exceto para pessoas jurídicas de modo restrito. 4. A representação por procurador no caso em tela viola expressamente o disposto na Lei nº 9.099/95, o que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. IV. Dispositivo e tese 5. Reconhecida a ilegitimidade ativa, extingue-se o feito sem resolução do mérito, com declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 8º e 9º; CPC, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, RI: 00058873620208160165 Telêmaco Borba 0005887-36.2020.8.16.0165 (Acórdão), Rel. Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 20/03/2023, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7013942-48.2024.8.22.0002, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 03, Relator(a) do Acórdão: JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data de julgamento: 29/04/2025) Como no caso da parte autora, não é possível que se aplique a pessoalidade, pois ela intenta expressamente se fazer representar por terceira pessoa em juízo, decorre logicamente que a demanda não pode tramitar perante a Justiça Especializada, urgindo que o litígio seja resolvido perante o Juízo Cível, onde se admite a sobredita representação. É importante ressaltar que, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Ao teor do exposto, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, declaro a incompetência absoluta deste juizado para o processamento e julgamento do processo, e JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Sem custas e honorários na forma da Lei. Aguarde-se em arquivo o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se Ariquemes quarta-feira, 16 de julho de 2025 às 14:55 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: aqs1criminal@tjro.jus.br Processo: 7021018-26.2024.8.22.0002 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado AUTORES: P. -. M. N. -. 1. D. D. P. C., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADOS: VINICIUS GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 70228071240, OUTROS RONDONIA 3118 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, WESLEY ALVES FEITOZA, CPF nº 04113328218, RUA VALDIR EUGENIO 3050, SETOR 02 SETOR 2 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, ROBIS FERREIRA, CPF nº 42246024234, CACAULANDIA 000877 ST 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: GERALDO FERREIRA LINS, OAB nº RO8829, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164, REBECA LOUISE ARAUJO, OAB nº RO14149 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa de VINICIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA, requerendo a apresentação presencial do réu na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2025, às 08h, a ser realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO, no Fórum Juiz Edelçon Inocêncio. Compulsando os autos, verifica-se que a audiência foi devidamente designada, sendo pertinente o pedido da defesa quanto à apresentação presencial do réu, visando garantir a ampla defesa e o contraditório. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado. Requisite-se ao CRA a apresentação PRESENCIAL do presa VINICIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ariquemes/RO, no Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, no dia 02/09/2025, às 08h. Intimem-se. Cumpra-se, praticando e expedido o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, terça-feira, 15 de julho de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126 / WHATS 99399-0222 - e-mail: aqs2criminal@tjro.jus.br Processo : 7001822-36.2025.8.22.0002 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor : P. . A. . D. E. N. A. . M. . D. Réu : M. B. P. Defesa Téc. : Advogado: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO OAB: RO3164 Endereço: , - até 4366 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76870-001 Advogado: REBECA LOUISE ARAUJO OAB: RO14149 Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2546, - de 3605 a 4051 - lado ímpar, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-837 INTIMAÇÃO Fica a defesa técnica intimada da audiência abaixo designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiências - 2ª Vara Criminal Data: 03/02/2026 Hora: 08:00 Ariquemes-RO, 15 de julho de 2025. IZANI RELLA DOS SANTOS Chefe de Cartório
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Criminal Processo: 7004964-82.2024.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, Exploração Sexual ou Prostituição AUTOR: P. -. A. -. D. E. N. A. À. M. -. D., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: W. C. V., ALAMEDA UIRAPURU 1688, - DE 1540/1541 A 1814/1815 SETOR 02 - 76873-226 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, M. G. F. A., RUA UIRAPURU 1633 SETOR 2 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: REBECA LOUISE ARAUJO, OAB nº RO14149, SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164 DECISÃO Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2025, às 08h. Registro que, através da Resolução nº 481 de 22/11/2022, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ definiu a obrigatoriedade de retorno de realização de audiências na modalidade presencial. Diante disso, a solenidade será realizada presencialmente, na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Ariquemes/RO. A participação da solenidade por videoconferência é facultada, entretanto, à Defesa, ao Ministério Público, bem como às partes e às testemunhas que não residirem na cidade de Ariquemes ou justificarem e comprovarem a impossibilidade de comparecer presencialmente. Intime-se o denunciado e as testemunhas residentes no município de Ariquemes a comparecem presencialmente a audiência. As testemunhas residentes nos municípios que contam com a estrutura do Fórum Digital poderão optar por serem ouvidas naquele local. Requisite-se os policiais, informando que serão ouvidos pelo sistema de videoconferência. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 15 de julho de 2025 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: pvh3jecivelgab@tjro.jus.br Processo: 7046780-47.2024.8.22.0001 AUTOR: DANIELE GONZAGA DE ASSIS ADVOGADO DO AUTOR: REBECA LOUISE ARAUJO, OAB nº RO14149 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA (Alvará/Transferência Eletrônica) Nesta data, realizei a expedição de alvará/transferência, pela qual o juízo envia os valores diretamente à conta bancária informada pela parte interessada ou autoriza o beneficiário a efetuar o saque dos valores diretamente na agência bancária da Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará/transferência eletrônica, como o beneficiário, valores, conta bancária de destino ou saque direto na agência: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.040,84 REBECA LOUISE ARAUJO 00697446298 01902941 - 7 Sim (756) Ag.: 3337 C.: 74312-7 TOTAL R$ 2.040,84 No caso de transferência eletrônica, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de até 5 (cinco) dias. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos. Serve como comunicação (carta/mandado/ofício/intimação). Porto Velho, 11 de julho de 2025. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informação das partes: AUTOR: DANIELE GONZAGA DE ASSIS, CPF nº 68347375291, RUA PRINCIPAL 700, CASA 16 NOVO HORIZONTE - 76810-160 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
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