Victor Valerio Medeiros Siqueira De Freitas

Victor Valerio Medeiros Siqueira De Freitas

Número da OAB: OAB/RO 014282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Valerio Medeiros Siqueira De Freitas possui 86 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJMS, TJRS, TRF3, TRT9, TRF1, TJSC, TJPA, TJRO, TRT14
Nome: VICTOR VALERIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010167-59.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EDUARDO MASSMANN ADVOGADO(A) : VICTOR VALÉRIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS (OAB RO014282) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho evento 11.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010168-44.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ALESSANDRA MARIA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : VICTOR VALÉRIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS (OAB RO014282) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho evento 10.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7011434-98.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANDRE FELIPE SOUSA SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: VICTOR VALERIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS, OAB nº RO14282, WILLIAM AUGUSTO FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO10741, FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar e decidir. Trata-se de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora realizou voluntariamente o pagamento da condenação (ID 123362374), fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Favorecido do alvará eletrônico (procuração ID 117726865): Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 435,61 WILLIAM AUGUSTO FERREIRA DA COSTA 01904576 - 5 Sim (001) Ag.: 3796 C.: 37716-3 TOTAL R$ 435,61 Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo;
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1012958-78.2025.4.01.4100 AUTOR: EDUARDO JOSE DOMICIANO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual a parte autora requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a concessão/restabelecimento de benefício assistencial ao deficiente. Decido. Considerando o relatório de prevenção, que aponta processo com sentença extintiva sem resolução de mérito, declaro competente este Juízo. Pedido de tutela de urgência Com efeito, a tutela de urgência “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 300, CPC), quando inexistir “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” (art. 300, § 3º, CPC). Em linha de cognição sumária, vejo que a pretensão buscada nestes autos depende de dilação probatória no que diz respeito à satisfação dos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado, exigindo prova de que a requerente é pessoa com deficiência, além de ser avaliada a vulnerabilidade econômica de seu grupo familiar, submetendo-se ao contraditório todas as informações trazidas pela parte autora. Assim, INDEFIRO o requerimento antecipatório. Documentos essenciais à propositura da ação. 1. Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - apresentar cópia atualizada, com assinatura, do RG; Perícia socioeconômica. No que toca à situação de vulnerabilidade econômica da parte autora, desde já fica dispensada a realização de perícia técnica com visitação à residência da autora, sendo que a averiguação de tal situação (miserabilidade) far-se-á mediante a análise documental dos membros da família do requerente (CNIS, CTPS, CadÚnico, etc, ) Oportunizo à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de documentos que eventualmente ainda não tenha juntado e que comprovem as afirmações iniciais, a fim de imprimir maior celeridade ao processo e, até mesmo, em caso de prova plena, suprir eventual fase de instrução: a) Vídeos ou fotos que comprovem a situação de vulnerabilidade socioeconômica da parte autora. b) Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos do grupo familiar (excluídos os menores que não trabalhem). Providências finais. Cumpridas as determinações ora estabelecidas, remetam-se os autos ao NUCOD para que providencie a realização de perícia médica, nos termos da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO. Ficam indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes, sendo suficientes para instrução da causa os quesitos do Juízo. Os pedidos de complementação ou esclarecimentos do laudo pericial serão apreciados oportunamente. Apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is): Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação, bem como para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. No referido prazo, deverá a autarquia ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), em especial o Processo Administrativo, os extratos do INFBEN, CNIS, dossiê previdenciário SAPIENS e outros documentos que entender necessários, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias, para se manifestar sobre o laudo pericial e eventual proposta de acordo. Cumpridas as determinações ora estabelecidas, façam os autos conclusos para sentença. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: pvh3jecivelgab@tjro.jus.br Processo: 7017046-51.2024.8.22.0001 REQUERENTE: HELOISE DE SIQUEIRA MONTEIRO SOARES ADVOGADOS DO REQUERENTE: VICTOR VALERIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS, OAB nº RO14282, JONATAS ROCHA SOUSA, OAB nº RO7819, FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860 REQUERIDOS: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA (Alvará/Transferência Eletrônica) Nesta data, realizei a expedição de alvará/transferência, pela qual o juízo envia os valores diretamente à conta bancária informada pela parte interessada. Seguem as informações sintéticas do alvará/transferência eletrônica, como o beneficiário, valores, conta bancária de destino ou saque direto na agência: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.219,40 JONATAS ROCHA SOUSA 53071212291 01899294 - 9 Sim (001) Ag.: 3181 C.: 40402-0 TOTAL R$ 4.219,40 No caso de transferência eletrônica, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de até 5 (cinco) dias. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos. Serve como comunicação (carta/mandado/ofício/intimação). Porto Velho, 24 de julho de 2025. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informação das partes: REQUERENTE: HELOISE DE SIQUEIRA MONTEIRO SOARES, CPF nº 00234925205, AVENIDA CALAMA 6761, - DE 6629 A 6965 - LADO ÍMPAR APONIÃ - 76824-177 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CNPJ nº 07658098000118, AVENIDA PAULISTA 475, ANDAR 3 BELA VISTA - 01311-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BRADESCO SAUDE S/A, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555, SALAS 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, 1401 E 170 CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015173-61.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AGUIMAR SILVA DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM AUGUSTO FERREIRA DA COSTA - RO10741, VICTOR VALERIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS - RO14282, JONATAS ROCHA SOUSA - RO7819 e DAVI SOUZA BASTOS - RO6973 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Porto velho, 24 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015173-61.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AGUIMAR SILVA DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM AUGUSTO FERREIRA DA COSTA - RO10741, VICTOR VALERIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS - RO14282, JONATAS ROCHA SOUSA - RO7819 e DAVI SOUZA BASTOS - RO6973 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Porto velho, 24 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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