Debora Fritz De Souza
Debora Fritz De Souza
Número da OAB:
OAB/RO 014341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Fritz De Souza possui 680 comunicações processuais, em 484 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJRO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
484
Total de Intimações:
680
Tribunais:
TJRO
Nome:
DEBORA FRITZ DE SOUZA
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
533
Últimos 30 dias
654
Últimos 90 dias
680
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (582)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (72)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
MONITóRIA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 680 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008608-81.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA - RO14341 EXECUTADO: TATIANA BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/EXEQUENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal - RO, 1 de agosto de 2025. Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7001964-83.2025.8.22.0020 Classe: Carta Precatória Cível Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO DEPRECANTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 Polo Passivo: AMABILLE GRAZIELA JACAUNA DA SILVA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se a presente, servindo cópia de mandado. Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Oportunamente, promova, a escrivania, as baixas de estilo junto ao sistema. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Nova Brasilândia D'Oeste- RO, sexta-feira, 1 de agosto de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 cacjegab@tjro.jus.br PROCESSO: 7009533-77.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME, ITAPEMIRIM 308, - ATÉ 522 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-232 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 EXECUTADO: FABRICIO COSTA BENTO DA SILVA, RUA CANARINHO N 1103 PALMEIRAS - 78360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Analisando detidamente o feito, verifica-se que a parte executada reside em outro Estado e a nota promissória que instrui a execução tem como local de pagamento a Comarca de Cacoal–RO. Nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 9.099/1995: “[...] É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas, ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; [...]”. Destarte, apesar da possibilidade de fixação da competência pelo local onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 4º, II, da Lei n. 9099/95), não subsiste razão para definir este juízo como competente, devendo a ação ser proposta, neste caso, no foro do domicílio do réu, propiciando-lhe melhores condições de defesa, notadamente em se tratando de ação de cunho executivo, com diversas possibilidades de atos expropriatórios. Não se pode olvidar que a propositura desta ação no domicílio do devedor guarda relação direta com os princípios basilares dos Juizados Especiais, quais sejam, a simplicidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei n. 9.099/95), além dos princípios processuais da razoável duração do processo e efetividade, posto que afasta a necessidade de expedição de cartas precatórias para o cumprimento de atos ínsitos ao processo executivo. Aliás, a expedição de carta precatória no âmbito dos Juizados Especiais encontra restrições claras no art. 101 do Provimento n. 165/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assim dispõe: “Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico, com o devido credenciamento dos(as) destinatários(as), ou correspondência com aviso de recebimento quando o(a) destinatário(a) for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, vedado o uso de carta precatória, salvo para citação no Juizado Especial Criminal.” (grifo nosso) Também não se pode falar em prejuízos ao exequente, já que praticamente todas as diligências tendentes à satisfação do crédito ocorrem no local de domicílio do executado. Alie-se aos pontos acima delineados, que o processo é eletrônico e tramita em sistema processual cujo acesso pela rede mundial de computadores pode correr de qualquer lugar. Estando o exequente representado por advogado particular, não se vê dificuldades na propositura da ação em Comarca diversa. Com efeito, ainda que seja facultado ao exequente escolher o juízo competente a seu critério (domicílio do réu ou local de satisfação da obrigação), a própria disposição legal do art. 4º da lei de regência, ao fixar o domicílio do réu como primeira opção, deixa externar com clareza que seria, essa, a regra geral, somente podendo ser afastada caso a outra opção não prejudique a defesa do executado e esteja conforme os princípios dos Juizados Especiais, o que, neste particular, não ocorre. Por fim, apesar de se tratar de competência relativa, o Enunciado 89 do FONAJE consubstancia que a incompetência territorial pode ser decretada de ofício em sede de juizados especiais, não havendo de ser aplicada, nesses casos, a Súmula 33 do STJ. Assim, impõe-se a extinção do feito. Ante todo o exposto, declaro a incompetência deste juízo e, via de consequência, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 51, III, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se nos termos do art. 33, XXX, das Diretrizes Gerais Judiciais. Sentença registrada automaticamente e publicada no DJe. Cacoal–RO, 1 de agosto de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008612-21.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA - RO14341 EXECUTADO: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 1 de agosto de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7009329-33.2025.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA - RO14341 Requerido(a): EXECUTADO: PABLO KAIQUE PEREIRA DUARTE MACIEL Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 1 de agosto de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7003089-62.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA - RO14341 EXECUTADO: KETHLEEN CRISTINE DE SOUZA GONCALVES INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/EXEQUENTE (Via Diário da Justiça) FINALIDADE: Fica vossa senhoria intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte ré/executada, para fins de intimação/citação, sob pena de arquivamento. Cacoal - RO, 1 de agosto de 2025. Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008023-29.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA - RO14341 EXECUTADO: SILEIA COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a se manifestar acerca do cumprimento da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Cacoal, 1 de agosto de 2025.
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