Elen Caroline Oliveira Haffermann
Elen Caroline Oliveira Haffermann
Número da OAB:
OAB/RO 014406
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elen Caroline Oliveira Haffermann possui 368 comunicações processuais, em 275 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJRO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
275
Total de Intimações:
368
Tribunais:
TJRO
Nome:
ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
209
Últimos 30 dias
288
Últimos 90 dias
368
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (356)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 368 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000910-76.2025.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN - RO14406, LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 EXECUTADO: ROGERIO SIQUEIRA DE RESENDE INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7009121-28.2025.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 04012436001980, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3838 CENTRO (S-01) - 76980-078 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 Polo Passivo: EXECUTADO: CLEONICE SANTOS DE LORENA, CPF nº 66217059215, RUA B 7122 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-396 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 6.601,61 DECISÃO Intime-se a parte exequente para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, devendo juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais em sua integralidade (2% do valor da ação), tendo em vista que no procedimento especial da execução de título extrajudicial não há previsão de designação de audiência inicial de conciliação, não comportando, consequentemente, o recolhimento fracionado das custas iniciais. Se decorrido o prazo sem o cumprimento regular da diligência pela parte autora, retorne-me conclusos para indeferimento da inicial e extinção. Do contrário, se atendida adequadamente a providência, cumpra-se conforme segue, independentemente de novo despacho/conclusão: Cite-se o executado dos termos da ação, bem como intime-se a pagar em 3 (três) dias o débito, contados da citação, ou, caso queira, opor embargos em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Advirta-se o executado que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas da diligência requerida. Fixo honorários em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, §2º do CPC, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento em 3 (três) dias (CPC, art. 827). Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar. Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do CPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida. Serve este despacho como carta/mandado de citação e intimação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO: EXECUTADO: CLEONICE SANTOS DE LORENA, CPF nº 66217059215, RUA B 7122 JARDIM ARAUCÁRIA - 76987-396 - VILHENA - RONDÔNIA Vilhena/RO, 30 de julho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001190-80.2025.8.22.0011 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN - RO14406, LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 EXECUTADO: BENEDITO DO CARMO TAVARES INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001568-30.2025.8.22.0013 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN - RO14406, LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 EXECUTADO: WESLEY JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7018544-67.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 04012436002871, SETE DE SETEMBRO 2065, - ATÉ 2399 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-893 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198 ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 EXECUTADO: GERLAINE LOPES DOS SANTOS, CPF nº 01087731240, RUA RIO BRANCO 3350, - DE 3136/3137 A 3393/3394 FLORESTA - 76965-752 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO - SERVE DE MANDADO CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO Considerando o requerimento de citação por edital e em observância à nova resolução do Tribunal de Justiça de Rondônia que disciplina a citação por meio eletrônico, determino, preliminarmente, a tentativa de citação via WhatsApp, antes da análise do pedido de citação ficta. A citação por WhatsApp está amparada no Provimento Conjunto nº 17/2025-PR-CGJ, no art. 1º: “Instituir o uso de meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp) para comunicação de atos processuais, a exemplo de citações e intimações em processos judiciais que tramitam no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.” O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade da citação por aplicativo de mensagens, desde que observados elementos que comprovem a autenticidade do destinatário. Assim, mostra-se possível a realização da citação por meio do Whatsapp, desde que sejam adotas as medidas pertinentes para averiguar validade do ato e a ciência inequívoca do requerido/executado. Defiro o pedido de citação por WhatsApp, mediante as seguintes cautelas: A citação será realizada pela CPE, que deverá: a) Verificar o recebimento da mensagem mediante ícones de confirmação do WhatsApp; b) Identificar explicitamente o citando, com foto e documento de identificação; c) Enviar cópia do despacho/decisão que determinou a citação (ID 115407196). Deverão ser observados os requisitos do art. 4º, §§ 1º e 2º do Provimento 17/2025, garantindo a autenticidade e validade do ato processual. Intime-se. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 29 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7000947-06.2025.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198, ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406 Polo Passivo: WANDERSON PETERS PEDRA ADVOGADO DO EXECUTADO: LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983 DECISÃO Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada, defiro o pedido de realização de diligência via SISBAJUD, na modalidade de repetição de bloqueio programada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dessa forma, determino a suspensão do feito pelo mesmo período, devendo os autos permanecer na CPE, aguardando o resultado das diligências. Decorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para apreciação das medidas cabíveis. Ademais, em pesquisa ao Sistema Renajud, não foram encontrados veículos passíveis de penhora em nome do executado, conforme comprovante anexo. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 29 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7000901-17.2025.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406, LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198 Polo Passivo: SIDNEI DAMASQUIL SCHUASSB EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada, defiro o pedido de realização de diligência via SISBAJUD, na modalidade de repetição de bloqueio programada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dessa forma, determino a suspensão do feito pelo mesmo período, devendo os autos permanecer na CPE, aguardando o resultado das diligências. Decorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para apreciação das medidas cabíveis. Ademais, em pesquisa ao Sistema Renajud, não foram encontrados veículos passíveis de penhora em nome do executado. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 29 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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