Lucas Germano Da Silva

Lucas Germano Da Silva

Número da OAB: OAB/RO 014430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Germano Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRO, TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJRO, TRT14
Nome: LUCAS GERMANO DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000311-60.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: AILTON PEREIRA ROSA RECLAMADO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3505dd proferido nos autos. DESPACHO 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de INSTRUÇÃO a ser realizada no dia  08/08/2025 10:00, na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 3) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 4) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 29 de julho de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON PEREIRA ROSA
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000311-60.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: AILTON PEREIRA ROSA RECLAMADO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3505dd proferido nos autos. DESPACHO 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de INSTRUÇÃO a ser realizada no dia  08/08/2025 10:00, na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 3) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 4) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 29 de julho de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
  4. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002982-78.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão AUTOR: ADEMIR KULL, TRAVESSÃO LE KM 07, ZONA RURAL ESTRADA BELA UNIÃO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 LUCAS GERMANO DA SILVA, OAB nº RO14430 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 27.324,00 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ou APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Passo analisar o pedido de tutela de urgência. Para concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos previsto no art. art. 300 do Código de Processo Civil, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, não estão presentes os requisitos legais não restaram demonstrados. Imperiosa a produção de prova sob o crivo do contraditório, não bastando como prova as trazidas com a Inicial. Diante o exposto, indefiro, por ora, a concessão da tutela de urgência, ressalvando a análise da mesma caso venham a ser carreadas novas provas aos autos que possam subsidiar tal pedido. Da perícia médica Considerando a Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências, desde logo determino a realização de prova pericial médica. Para a realização da perícia médica, na forma do art. 465, do CPC, nomeio como perito(a) do juízo o médico Dra Alynne Alves de Assis Luchtenberg, médica clínica geral (CPF nº 949.053.392-00 - Jus Postulandi - cadastro no PJe), que atende na Clínica Luchtenberg, Av Porto Velho, 3080, Centro, nesta cidade, telefone para contato 3443-4779, a fim de que pericie a parte autora respondendo aos quesitos do Juízo. A intimação do perito será por meio do sistema PJE. A perícia será realizada em data a ser informada pelo perito. O(A) perito(a) nomeado(a) responderá aos quesitos padrão anexos à Portaria Conjunta 01/2014 desta Comarca, cuja cópia dos quesitos constantes no anexo I e II da Portaria. .Devendo ser respondido de acordo com o benefício pleiteado (I – Benefício Assistencial (LOAS), II – Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez e auxílio-Acidente). Deverá ser anexada a intimação do perito ou enviada através de e-mail. Como os quesitos padrão foram elaborados contemplando todas as situações possíveis, indefiro os quesitos já formulados pelas partes (se estiverem nos autos) ou os que as partes apresentarem no prazo do art. 465, §1º, do NCPC, por entender que o laudo a ser apresentado, respondendo aos quesitos padrão é suficiente para esclarecimento da causa. Em atenção ao disposto no art. 60, §8º da Lei 8.213, o perito deverá informar a data estimada em que o(a) periciando(a) estará curado(a) da enfermidade. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), na forma da Resolução , considerando a complexidade do ato, o tempo dispendido pelo Sr. Perito e a carência de profissionais dessa área na região, em conformidade com a Resolução CJF 305/2014. Na forma do art. 465, § 1º, inciso II, do CPC, as partes devem ser intimadas para indicarem, querendo, assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já as partes intimadas à comparecer a perícia designada. Estabeleço o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a apresentação do laudo pericial. Encaminhem-se ao perito eventuais exames e/ou laudos já encartados aos autos. Com a entrega do laudo, decorrido o prazo para manifestação das partes, encaminhe-se ofício requisitório ao Núcleo Judiciário da Seção Judiciária de Rondônia, com endereço à Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, em Porto Velho – RO, para realização do pagamento, nos termos do artigo 4º e §§ da Resolução n. 541/2007, do CJF. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Com a juntada do laudo pericia, determino: a) Cite-se com as advertências legais, constantes nos arts. 334 e 344 do CPC. b) Não havendo contestação ou sendo ela intempestiva, certifique-se. c) Havendo contestação com alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer da matérias enumeradas no art. 337, do CPC, abra-se vista à parte requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze dias), conforme arts. 350 e 351. d) Caso as partes desejam a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, retornem os autos conclusos para designação audiência junto ao setor de conciliação (art. 334 do NCPC). Prazo de 15 (quinze) dias. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Desde já, determino: 1) A utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos número(s) de telefone celular com WhatsApp ativo, caso ainda não tenham feito. 3) Com a informação proceda-se à habilitação do número cadastrado para fins de intimação eletrônica, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, 25 de julho de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7002476-05.2025.8.22.0008 Requerente: AUTOR: JOSE ANTONIO GUMIERO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA - RO3403, LUCAS GERMANO DA SILVA - RO14430 Requerido(a): REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 01/09/2025 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); ESPIGÃO D'OESTE, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Rua Vale Formoso, 1954 - Vista Alegre - CEP 76974-000 (69) 4020-2293 Processo n.: 7002476-05.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário AUTOR: JOSE ANTONIO GUMIERO, RUA ITAPORANGA 1416 CIDADE ALTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 LUCAS GERMANO DA SILVA, OAB nº RO14430 REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, AVENIDA BERNARDINO DE CAMPOS 98, - ATÉ 250 - LADO PAR PARAÍSO - 04004-040 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 7.737,84 DESPACHO 1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. Outrossim, tendo em vista a manifestação dos patronos consubstanciada no Ofício n. 09/OAB-EOE/2023, decorrente de tratativas envidadas entre OAB – Subseção local e este juízo, tem-se que, doravante, as audiências de conciliação neste juízo realizar-se-ão por meio de videoconferência, podendo ser utilizado, pela parte interessada, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, mediante auxílio do respectivo patrono/advogado. 2 – Assim sendo, Determina-se à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 2.1 - Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ nº 38075234000170, AVENIDA BERNARDINO DE CAMPOS 98, - ATÉ 250 - LADO PAR PARAÍSO - 04004-040 - SÃO PAULO - SÃO PAULO b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE ANTONIO GUMIERO, CPF nº 79847471215, RUA ITAPORANGA 1416 CIDADE ALTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos. Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. 3 – Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, se houver, ou via correios para estarem disponíveis na data e hora acima agendada. 4 – O link da audiência será encaminhado pelo CEJUSC para e-mails e telefones a serem informados nos autos pelos advogados, Procuradores, Promotores e Defensores, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo de responsabilidade destes a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 5 – Com a vinda das informações requisitadas, promova-se o CEJUSC o envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade. 6– No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 7 – Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 8 – Advirta-se, desde logo, que não comparecendo o autor à audiência, será extinto o processo. Na ausência da parte requerida, por sua vez, será declarada a sua revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 9 – Restando infrutífera a conciliação, caberá ao réu oferecer contestação, em audiência, em até (dez) minutos), instruindo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de revelia. 10 – Com a defesa, o autor deverá se manifestar, em igual prazo, inclusive sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 11 – Encerrado o tempo de manifestação do autor, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 12 – Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 13 – Ciência ao CEJUSC, as partes e respectivos advogados. 14. Orientações para a audiência de conciliação: 14.1. As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13). 14.2. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado). 14.3. Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência. Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista. Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): cejuscedo@tjro.jus.br Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8211 ou (69) 3309-8242 Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002976-71.2025.8.22.0008 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto:Fixação AUTOR: P. L. R. S., LINHA 14 DE ABRIL Km 55 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCAS GERMANO DA SILVA, OAB nº RO14430 DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: L. C. R. D. P. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 6.000,00 DECISÃO Defiro a gratuidade processual. Anote-se o segredo de justiça, caso este não esteja no cadastro dos autos.. 1 – Determino ao Cartório que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 2 - Audiência será realizada via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação) ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp. Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 3- Atento às provas de parentesco e aos demais elementos constantes nos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. O valor supra, deve ser depositado em contra corrente a ser aberta em nome da representante da autora ou pessoalmente, mediante recibo. 4) CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) para que tenha ciência de que os alimentos acima fixados são devidos a partir da citação, e intime-se o autor, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente caso esteja representado pela Defensoria Pública, a fim de que compareçam à audiência, alertando-os de que deverão comparecer acompanhados de advogados, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia (Lei 5.478/68, art. 7º). Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA AR/MP/ MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: b) CARTA AR/MP/ MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: Estando a parte autora assistida por advogado, desnecessária sua intimação pessoal. 5)CITAR/INTIMAR: FINALIDADE: INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, que será realizada na Sala de Audiências Virtual da 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste-RO, devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail para ser contactado 24 horas antes da Audiência onde receberá(ão) as instruções para acessar à Audiência. Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico ou apresente dificuldade para baixar o aplicativo deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 6) Advirta-se, desde logo, que, não realizada a audiência, e/ou na hipótese de restar infrutífera, o processo tramitará normalmente, e, caso não seja contestado o pedido no prazo de 15 dias contados da solenidade, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, NCPC 344/345, com as ressalvas derivadas das exceções legais nos preceitos traduzidas. 7) Apresentada a contestação ou depois da réplica, providencie o cartório a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir – e caso queiram, sugiram os pontos controvertidos da lide, no prazo comum de 15 dias. Transcorrido, venham conclusos para as finalidades dos arts. 354/357do NCPC. OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 98471-8373 ou (69) 3309-8221 email: eoe1vara@tjro.jus.br, nos horários das 07h00 às 14h00. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Sendo necessário e havendo possibilidade da realização da diligência por meio do aplicativo WhatsApp, desde já fica deferido Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Desde já, determino: 1) A utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos número(s) de telefone celular com WhatsApp ativo, caso ainda não tenham feito. 3) Com a informação proceda-se à habilitação do número cadastrado para fins de intimação eletrônica, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): cejuscedo@tjro.jus.br Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8242 ou (69) 3309-8211 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. Espigão do Oeste/RO, 23 de julho de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000956-10.2025.8.22.0008 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F. M. Advogados do(a) AUTOR: LUCAS GERMANO DA SILVA - RO14430, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA - RO9276 REU: I. M. INTIMAÇÃO SENTENÇA Ficam as partes intimadas acerca da sentença de id: 122827719.
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