Heliton Vagner Monteiro De Araujo
Heliton Vagner Monteiro De Araujo
Número da OAB:
OAB/RO 014449
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heliton Vagner Monteiro De Araujo possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT11, TJBA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT11, TJBA, TRF1, TJRO
Nome:
HELITON VAGNER MONTEIRO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 0053336-43.1996.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: SORAYA GAGLIANO DE SANTANA, NILO FELIX FERNANDES DE SANTANA Parte Passiva: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o que entender necessário ao prosseguimento do mesmo. Salvador/BA - 23 de julho de 2025. CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO Analista Judiciário
-
Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000349-06.2025.5.11.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Humaitá na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300295700000034160128?instancia=1
-
Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7002007-50.2025.8.22.0010 Requerente: PRICILA FELIZ DUARTE Advogados do(a) AUTOR: HELITON VAGNER MONTEIRO DE ARAUJO - RO14449, MARCOS ROBERTO BURATTO OLIVEIRA - RO12729 Requerido(a): CREDISIS - CENTRAL DE COOPERATIVAS DE CREDITO LTDA e outros Advogado do(a) REU: ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO - SC23812 Advogado do(a) REU: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA - RO10215 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Rolim de Moura, 22 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7002940-84.2025.8.22.0022 Classe: Monitória Assunto: Cheque Valor da Causa: R$ 100.825,49 AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS VALE DO GUAPORE DE SERINGUEIRAS, CNPJ nº 12764202000199, RUA CAIXETA 75 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HELITON VAGNER MONTEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO14449, MARCOS ROBERTO BURATTO OLIVEIRA, OAB nº RO12729 REU: ROMILDA DOS SANTOS SOUZA RODRIGUES, CPF nº 70406430225, LINHA 82, KM 06 s/n ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, JOSE CARLOS RODRIGUES, CPF nº 61877514268, LINHA 82, KM 06 S/n ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A pretensão autoral visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente, consoante documentação de ID. 123702948. Diante do exposto, defiro, de plano, a expedição do mandado inicial de pagamento, determinando que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ R$ 100.825,49, valor indicado na exordial, bem como arque com os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 701, caput, do diploma processual civil. Anote-se ainda que, caso realizado o pagamento no lapso temporal acima assinalado, o demandado ficará isento da obrigação de suportar as custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do CPC/2015. Ademais, consigno que, também no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá oferecer, querendo, embargos à monitória. Por outro lado, advirta-se o requerido que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC/15. Constem no mandado, ainda, as normas do artigo 702 do Código de Processo Civil, como de direito. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública. VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA REU: ROMILDA DOS SANTOS SOUZA RODRIGUES, LINHA 82, KM 06 s/n ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, JOSE CARLOS RODRIGUES, LINHA 82, KM 06 S/n ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA São Miguel do Guaporé/RO, 22 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7009305-30.2024.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.779,68 Parte autora: ODILIA MARIA DE SIQUEIRA ARAUJO, CPF nº 83176594291 Advogado: HELITON VAGNER MONTEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO14449, MARCOS ROBERTO BURATTO OLIVEIRA, OAB nº RO12729 Parte requerida: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150 Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244 DESPACHO Vistos. Recebo a petição de cumprimento de sentença. Disposições a serem seguidas pela Central de Processamentos Eletrônicos: 1) Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE a parte Executada para que tome conhecimento acerca do presente cumprimento de sentença, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, do Código de Processo Civil, isto é: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). 4) Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1) Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.2) Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes e pendente de análise. 4.3) Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pelo Contador Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, intimando-a, em sequência, para o levantamento da quantia, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. 4.3.1) Efetuado o levantamento dos valores, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5) Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante. 5.1) Caso a parte exequente pretenda diligências junto ao RENAJUD, SISBAJUD ou assemelhados e não seja beneficiária da gratuidade, deverá instruir o pedido com comprovante de recolhimento das taxas judiciárias, por cada ato postulado, conforme disposto no art. 17, da Lei 3.896/2016. 5.1.1) Sendo beneficiária da gratuidade da justiça caberá a parte exequente juntar cópia da decisão que lhe concedeu a gratuidade - nos casos de processos físicos - ou indicar o ID da decisão que lhe concedeu o benefício (nos casos em que o processo de conhecimento tenha tramitado via PJE). 6) Por conseguinte, este Juízo atentar-se-á na fase de penhora à ordem indicada no art. 840, do CPC, estando a parte exequente, desde já, advertida de que não sendo indicados bens passíveis de penhora ou localizados valores nas contas da parte executada (no caso de requerimento de consulta ao sistema SISBAJUD), a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, III, do CPC. 7) Caso a parte exequente indique bens passíveis de penhora, deverá, no mesmo ato, informar o endereço em que a diligência poderá ser cumprida, bem como se possui interesse em permanecer como depositário dos bens, hipótese em que deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará a parte executada como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º, do CPC). Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 21 de julho de 2025 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: ODILIA MARIA DE SIQUEIRA ARAUJO, CPF nº 83176594291, AVENIDA MANAUS 4805 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA DESEMBARGADOR MOREIRA 1100, - DE 2007/2008 AO FIM ALDEOTA - 60170-002 - FORTALEZA - CEARÁ
-
Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7010762-72.2025.8.22.0007 REQUERENTE: SILMARA ANDRIELLI FELBERG, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1861, Apto 05, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HELITON VAGNER MONTEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO14449, MARCOS ROBERTO BURATTO OLIVEIRA, OAB nº RO12729 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- Desde já fica registrado que em virtude de ser costumeiro o requerido não transacionar em casos como o presente, deixará de ser designada audiência de tentativa de conciliação, de modo que após a fase postulatória será designada audiência de instrução ou realizado o julgamento conforme o estado do processo. 2- Cito e intimo (via sistema PJe) o requerido, advertindo-o que o feito tramitará pelo procedimento da Lei nº 12.153/2009 e que deverá apresentar defesa ao feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º), oportunidade em que deverão ser eventualmente pleiteadas de forma específica e justificada as provas. Pena de indeferimento. 3- Apresentada defesa com preliminares prejudiciais ao mérito e/ou juntada de documentos, intime-se a parte requerente para impugnação, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento. 4- Caso necessário, SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. Cacoal, 16/07/2025 Juiz de Direito - EDERSON
-
Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7000551-35.2025.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: EUZA RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCOS ROBERTO BURATTO OLIVEIRA, OAB nº RO12729, HELITON VAGNER MONTEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO14449 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido formulado pela parte autora (ID 122077974) para que a audiência de instrução deste feito seja realizada de forma conjunta com a audiência designada no processo nº 7000054-21.2025.8.22.0020. Aduz o requerente que ambos os processos possuem identidade de objeto e as mesmas testemunhas, pugnando pela medida em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. A medida é salutar. Considerando que ambos os feitos versam sobre a mesma matéria de direito (Piso Salarial) em face do mesmo ente público, e que a prova oral a ser produzida é comum, a realização de audiência una atende aos princípios da eficiência e da economia processual, otimizando os atos e evitando decisões conflitantes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar que a audiência de instrução e julgamento deste processo seja realizada de forma conjunta com a do processo nº 7000054-21.2025.8.22.0020. A audiência una ocorrerá no dia 30 de julho de 2025, às 09h45min, a ser realizada de forma telepresencial através do link já informado: meet.google.com/sbf-jmkh-rir. As partes e procuradores deverão observar todas as orientações e procedimentos estabelecidos no despacho proferido naqueles autos (ID 122045407). Intimem-se. Cumpra-se. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 15 de julho de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
Página 1 de 5
Próxima