Flavia Penafiel Sola
Flavia Penafiel Sola
Número da OAB:
OAB/RO 014490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Penafiel Sola possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT14, TRF1, TJRO
Nome:
FLAVIA PENAFIEL SOLA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000074-26.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: WEHILON LUIGI LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdc028 proferido nos autos. DESPACHO À vista da decisão proferida em sede de Mandado de Segurança n. 0000729-40.2025.5.14.000, reconsidero a decisão de ID. 900489e. 1) IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL: Ficam as partes intimadas para impugnarem o laudo pericial, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. 2) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 04/08/2025 10:00, na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 5) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 17 de julho de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA MARTINS
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Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000074-26.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: WEHILON LUIGI LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdc028 proferido nos autos. DESPACHO À vista da decisão proferida em sede de Mandado de Segurança n. 0000729-40.2025.5.14.000, reconsidero a decisão de ID. 900489e. 1) IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL: Ficam as partes intimadas para impugnarem o laudo pericial, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. 2) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 04/08/2025 10:00, na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 5) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 17 de julho de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEHILON LUIGI LEITE
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001811-50.2025.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 4.554,00 Última distribuição:16/07/2025 AUTOR: KAIKI VITOR ALMEIDA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARLI ALVES BARBOSA, OAB nº RO11625, FLAVIA PENAFIEL SOLA, OAB nº RO14490 REU: G. D. A. D. I. D. N. B. Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Verifico que a petição inicial encontra-se incompleta, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), para que: Comprove a hipossuficiência econômica, por meio de documentação idônea, caso pretenda o benefício da gratuidade da justiça, ou promova o recolhimento das custas iniciais, os termos do inciso I art. 12 da Lei n. 3.896/2016; Junte comprovante de endereço atualizado, a fim de demonstrar seu domicílio nesta Comarca; Retifique o polo passivo da demanda, para que conste corretamente como parte ré o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal responsável pelas matérias previdenciárias. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para análise. Intime-se. SIRVA O PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se Nova Brasilândia D'Oeste, data da assinatura eletrônica. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1005324-62.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PABLO CESAR SANSON DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA PENAFIEL SOLA - RO14490 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a existência de incapacidade pretérita apontada no laudo pericial (ID 2174011490, quesito 3.5), CITE-SE o INSS para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001. Ressalto que eventual proposta de acordo poderá acompanhar-se de contestação, uma vez que, não havendo aceitação da parte autora, o feito prosseguirá, sem reabertura do prazo para resposta. Deverá o requerido, independentemente de oferecimento de contestação, e no prazo de resposta, fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, notadamente os cadastros nos sistemas CNIS, Plenus, SNCR, Sintegra e Idaron dos envolvidos na presente ação. Cite-se. Intime-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000074-26.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: WEHILON LUIGI LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900489e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o objeto da presente demanda envolve pedido de reconhecimento vínculo de emprego e que o reclamado alega labor autônomo; Considerando os termos da decisão do Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (Tema 1389 STF), a qual determina a suspensão de todos os processos que tratem sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços; Considerando os termos da decisão do Ministro Gilmar Mendes na Reclamação Constitucional n. 79.106 no sentido de que a inclusão do feito em pauta para audiência não observa a determinação da suspensão nacional proferida no Tema 1389; Determino o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 (Tema 1389 STF). Dê-se ciência às partes. PIMENTA BUENO/RO, 23 de maio de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEHILON LUIGI LEITE
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000074-26.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: WEHILON LUIGI LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900489e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o objeto da presente demanda envolve pedido de reconhecimento vínculo de emprego e que o reclamado alega labor autônomo; Considerando os termos da decisão do Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (Tema 1389 STF), a qual determina a suspensão de todos os processos que tratem sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços; Considerando os termos da decisão do Ministro Gilmar Mendes na Reclamação Constitucional n. 79.106 no sentido de que a inclusão do feito em pauta para audiência não observa a determinação da suspensão nacional proferida no Tema 1389; Determino o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 (Tema 1389 STF). Dê-se ciência às partes. PIMENTA BUENO/RO, 23 de maio de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA MARTINS
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Tribunal: TRT14 | Data: 21/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATSum 0000251-06.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DE SOUZA RECLAMADO: STAFF CONSTRUCOES LTDA Fica a reclamada intimada, por meio de seus advogados, para manifestar, caso queiram, acerca do documento juntado em ID #id:54cefe8. CACOAL/RO, 20 de maio de 2025. MARGARETH AIEN ZANCAN E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STAFF CONSTRUCOES LTDA
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