Tatiana Andrade Gonçalves
Tatiana Andrade Gonçalves
Número da OAB:
OAB/RO 014504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Andrade Gonçalves possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJRO, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJRO, TRT14, TJMG
Nome:
TATIANA ANDRADE GONÇALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000873-30.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: HUESLEN NORONHA LOBO RECLAMADO: ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO AVULSO DO PORTO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9127f proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo extrajudicial na forma como proposto pelas partes no Id 1d27bca, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Ficou acertado que a executada, ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO AVULSO DO PORTO DE PORTO VELHO, pagará ao exequente, HUESLEN NORONHA LOBO, a importância total de R$8.000,00 (oito mil reais),em duas parcelas iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao crédito líquido do exequente conforme descrito no termo de acordo ID.1d27bca. 3. Os pagamentos serão realizados mediante depósitos na conta bancária do patrono da parte exequente, conforme dados indicados no ID.1d27bca. 4. Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas acordadas, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, com imediata antecipação das parcelas vincendas. 5. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo, conforme id.2dd22c1. 6. Custas pela parte reclamante, cujo recolhimento fica isento, em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deferida no id.2dd22c1. 7. Cumprido acordo retirem-se todas as restrições existentes nos autos, como penhora, BNDT, RENAJUD, CNIB e etc. 8. Ficam as partes intimadas por seus patronos. 9. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. 10. Após, conclusos para extinção. fms PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUESLEN NORONHA LOBO
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172082-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Humberto da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TATIANA ANDRADE GONÇALVES (OAB 14504/RO)
-
Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7044362-39.2024.8.22.0001 REQUERENTE: POLIANA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, TATIANA ANDRADE GONCALVES - RO14504, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da instância superior, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 18 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5023717-73.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVELLYN RODRIGUES ALVES CPF: 021.684.836-98 RÉU: UNIODONTO REGIONAL COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOL LTDA CPF: 26.185.199/0001-63 e outros DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestem o interesse na produção de provas em Audiência de Instrução e Julgamento, especificando-as. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PEDRO VIVALDO DE SOUZA NOLETO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Uberlândia
-
Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 10civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037976-56.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. V. V. F. Advogado do(a) AUTOR: TATIANA ANDRADE GONCALVES - RO14504 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 123135733 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2025 08:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
-
Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - G abinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7037976-56.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Atraso de vôo AUTOR: J. V. V. F. ADVOGADO DO AUTOR: TATIANA ANDRADE GONCALVES, OAB nº RO14504 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2. Caso necessário, promova-se a anotação pertinente na autuação do feito. 3. Nos termos do art. 334 do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pela CPE. As partes deverão comparecer ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, do CPC). A audiência será realizada presencialmente. Todavia, caso as partes requeiram que seja por VIDEOCONFERÊNCIA, desde logo fica deferido, devendo o CEJUSC indicar a ferramenta a ser utilizada para realização do ato e link para acesso, se for o caso. À CPE: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE e, após, certifique-se nos autos. Intime-se a parte autora, via publicação no Diário da Justiça (art. 334, § 3º, do CPC), bem como cite-se e intime-se a parte ré, via Correios ou Oficial de Justiça. Deverá ser lavrada certidão com a data e horário da solenidade. 3.1. A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por meio da plataform Google Meet. 3.2. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato de WhatsApp e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência. Em relação a esta diligência, deverá ser observado os seguintes pontos: a) A contagem do prazo para a parte ré inicia-se a partir da citação/intimação. b) Caso o ato seja cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, o auxiliar do juízo deverá coletar o contato telefônico e o endereço de e-mail da parte ré, constando no inteiro teor da certidão a informação. 3.3. Informo às partes e ao CEJUSC que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 3.4. Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e dos representantes de outros órgãos públicos e será feita a chamada de vídeo via WhatsApp para a solenidade virtual, observando-se o seguinte: a) As partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, do dia e horário da audiência virtual, bem como que receberão chamada de vídeo via WhatsApp; b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a chamada de vídeo ocorrerá por meio do número do WhatsApp indicado ao Cejusc (essa intimação não se confunde com o ato de citação); c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 3.5. As audiências somente serão canceladas: 3.5.1. se ambos litigantes assim pleitearem; 3.5.2. na hipótese da parte ré não ser encontrada para citação e intimação (via Carta com AR ou mandado negativo), a fim de ser oportunizado à parte autora indicar o novo endereço da parte contrária. E neste caso, a retirada dos autos da pauta será automática. 3.6. Frisa-se que a parte autora pleiteou pela realização da audiência conciliatória. 3.7. A solenidade apenas não se realizará se ambas partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, I, do CPC). 3.8. Consoante art. 334, § 3º, do CPC, a parte autora fica intimada, via seu advogado, a se fazer presentes na audiência designada. 3.9. Os litigantes ficam cientes que devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência (art. 334, § 9°, do CPC) e podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Registra-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8°, do CPC). 4. CITE-SE a parte ré, que poderá oferecer resposta, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, -não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC. A parte requerida, ainda, fica intimada de todas as disposições consignadas no item 1 e de que, não apresentando contestação, será considerado revel e aplicada a presunção preceituada no art. 344 do CPC 5. Na hipótese de desinteresse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte ré fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição. 6. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). 7. Advirto as partes, também, que na hipótese de não comparecimento injustificado a tal audiência de conciliação, que estarão sujeitas a uma multa equivalente a até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). As partes e seus advogados ficam intimados sobre a disposição da Resolução 465, de 22/06/2022, a qual institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário. 8. Havendo contestação e sendo arguidas preliminares, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo reconvenção, intime-se a parte reconvinte para recolher as custas inicias (cód. 1001.4) sob o valor dado à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, bem como intime-se a parte reconvinda para apresentar manifestação. 9. Havendo manifestação para produção de provas, retornem os autos conclusos na pasta DECISÃO SANEADORA. PARA USO DA CPE: 10. Havendo convênio entre o TJRO e a parte ré para citação eletrônica (lista constante no SEI nº 0003809-95.2020.8.22.8800), deverá a CPE utilizar preferencialmente o sistema PJE para envio da correspondência, exceto nas decisões proferidas em plantão judicial. 11. Não havendo convênio entre a parte ré o TJRO a citação deverá ocorrer de modo convencional por distribuição de mandado ou envio de carta com aviso de recebimento. 12. Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação. 13. Restando infrutífera a tentativa de citação, tanto por carta, quanto por mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 14. Caso a parte autora requeira novas diligências, já deverá o fazer com o devido recolhimento das custas (cód. 1007). Sendo beneficiário da gratuidade judiciária, deverá a CPE cadastrar as taxas no sistema de custas, mesmo que o seu pagamento não seja exigido. 15. Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo, conforme disposto no art. 485, III e §1º, do CPC. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025 . Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172082-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Humberto da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Contudo, corrijo nesta decisão o erro material de ofício e determino a alteração do dispositivo da sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a requerida restabeleça o acesso à conta do autor junto ao Instagram, no prazo de 15 dias a partir da publicação da sentença. ". 2. Fls. 180/183: INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. Em se tratando de penalidade imposta à parte que age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé, elencadas no art. 80 do CPC, devem ser interpretadas restritivamente. Da mesma forma INDEFIRO a aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º do CPC, uma vez que não vislumbro a existência de intuito manifestamente protelatório, mas apenas a legítima manifestação da parte requerida no exercício do direito. Por fim, a fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação de restabelecer o acesso à conta, deverá ser matéria de cumprimento de sentença após o prazo estabelecido na sentença. Portanto, INDEFIRO o pedido. Intime-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TATIANA ANDRADE GONÇALVES (OAB 14504/RO)
Página 1 de 2
Próxima