Gessica Felizardo De Deus
Gessica Felizardo De Deus
Número da OAB:
OAB/RO 014525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gessica Felizardo De Deus possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJRO, TRF1
Nome:
GESSICA FELIZARDO DE DEUS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1017599-46.2024.4.01.4100 AUTOR: JOSE ANTONIO DE DEUS Advogado do(a) AUTOR: GESSICA FELIZARDO DE DEUS - RO14525 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Repetição de indébito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem, Práticas Abusivas] DECISÃO A controvérsia dos autos versa sobre os descontos indevidos em benefícios previdenciários promovidos por associações mediante fraudes perpetradas por terceiros, com possível responsabilização da União e/ou do INSS. Na ADPF 1236, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a gravidade e a repercussão nacional da matéria, homologando acordo interinstitucional para viabilizar a restituição célere e integral dos valores indevidamente descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, a Suprema Corte determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratem de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Diante da determinação cautelar proferida pelo STF, impõe-se a suspensão do presente feito. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, por prazo indeterminado, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006270-48.2025.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA REQUERENTE : JOSILENE SOUSA DE JESUS ADVOGADO(A) : GÉSSICA FELIZARDO DE DEUS (OAB RO014525) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 01/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006270-48.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JOSILENE SOUSA DE JESUS ADVOGADO(A) : GÉSSICA FELIZARDO DE DEUS (OAB RO014525) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), salvo se as partes tenham estipulado de forma diversa. Havendo honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, deverão ser ressarcidos por quem deu causa ao ajuizamento da demanda, salvo se outra deliberação provir do ajuste realizado nos autos. Tratando-se de decisão irrecorrível (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), certifique-se o trânsito em julgado. Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF). Cumpra-se o acordo, devendo a Secretaria adotar todas as providências necessárias à sua fiel e imediata execução, inclusive, se for o caso, requisitar averbações e a implantação/revisão do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, bem como elaborar cálculo(s), expedir precatório(s)/RPV(s) e cientificar as partes da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), para que se manifestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o réu verifique que houve o pagamento de outro benefício inacumulável dentro do período de abrangência do cálculo judicial, fica, desde já, autorizado a descontar os respectivos valores de forma parcelada diretamente do benefício da parte autora, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213/91. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal, se for o caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Por fim, registro que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante do acordo o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017597-76.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO DE DEUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSICA FELIZARDO DE DEUS - RO14525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: JOSE ANTONIO DE DEUS GESSICA FELIZARDO DE DEUS - (OAB: RO14525) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000721-57.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JOSILENE DE SOUZA JESUS ADVOGADO(A) : GÉSSICA FELIZARDO DE DEUS (OAB RO014525) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a comprovação de eventual situação de desemprego involuntário da autora após a cessação do seu último vínculo empregatício é questão controvertida no feito, oportunizo à parte autora, no prazo de 15 dias, para melhor instrução probatória, a juntada dos seguintes documentos: - comprovante de recebimento/requerimento de seguro-desemprego, inscrição no SINE, entrevista de emprego, entrega de curriculum vitae, ou depoimentos, por escrito, de até 3 (três) testemunhas que, sob as penas da lei, tenham conhecimento do fato a comprovar, acompanhadas de cópias dos respectivos documentos oficiais de identificação com foto. Com a juntada da documentação, dê-se vista ao INSS. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010736-40.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSICA FELIZARDO DE DEUS - RO14525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006270-48.2025.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : JOSILENE SOUSA DE JESUS ADVOGADO(A) : GÉSSICA FELIZARDO DE DEUS (OAB RO014525) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
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