Daniel Balbino
Daniel Balbino
Número da OAB:
OAB/RO 014531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Balbino possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT14, TJSP, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT14, TJSP, TJPA, TJRO
Nome:
DANIEL BALBINO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000729-58.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: ANESIO ROLIM ELIAS RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91e0bb proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes Reclamadas (#id:1d7db54 e id:5eb6737) em face da r. Sentença #id:0b10ef4 , da qual fora intimada em 03/07/2025, passo à verificação dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA 1a. RECLAMADA: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo passivo da ação, portanto, legitimada a recorrer. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 15/07/2025, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato id:cf82a52 ; d) preparo: considerando que a Reclamada formulou pedido de gratuidade da justiça no âmbito do recurso ordinário, torna-se aplicável o disposto no art. 99, §7º, do CPC, que atribui ao Relator a competência para apreciação desse pleito. Considerando que o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a consequente dispensa dos referidos recolhimentos são matérias abordadas no Recurso em análise, submeto o Juízo de Admissibilidade à Instância Superior. RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 23/07/2025, ou seja, dentro do prazo legal, contado em dobro por se tratar de ente público. c) regularidade processual: despicienda a juntada de instrumento de mandato pelo procurador do Recorrente, que se declarou exercente do cargo de procurador (Súmula n. 436 do TST). d) preparo: dispensados tanto o depósito recursal (artigo 1º, IV do Decreto nº 779/1969), quanto as custas processuais (Art. 790-A, I da CLT), reputo regular o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interposto pelas partes reclamadas. Intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para apreciação do recurso, com os registros necessários. JI-PARANA/RO, 28 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B&W TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000729-58.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: ANESIO ROLIM ELIAS RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91e0bb proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes Reclamadas (#id:1d7db54 e id:5eb6737) em face da r. Sentença #id:0b10ef4 , da qual fora intimada em 03/07/2025, passo à verificação dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA 1a. RECLAMADA: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo passivo da ação, portanto, legitimada a recorrer. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 15/07/2025, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato id:cf82a52 ; d) preparo: considerando que a Reclamada formulou pedido de gratuidade da justiça no âmbito do recurso ordinário, torna-se aplicável o disposto no art. 99, §7º, do CPC, que atribui ao Relator a competência para apreciação desse pleito. Considerando que o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a consequente dispensa dos referidos recolhimentos são matérias abordadas no Recurso em análise, submeto o Juízo de Admissibilidade à Instância Superior. RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 23/07/2025, ou seja, dentro do prazo legal, contado em dobro por se tratar de ente público. c) regularidade processual: despicienda a juntada de instrumento de mandato pelo procurador do Recorrente, que se declarou exercente do cargo de procurador (Súmula n. 436 do TST). d) preparo: dispensados tanto o depósito recursal (artigo 1º, IV do Decreto nº 779/1969), quanto as custas processuais (Art. 790-A, I da CLT), reputo regular o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interposto pelas partes reclamadas. Intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para apreciação do recurso, com os registros necessários. JI-PARANA/RO, 28 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ALVORADA D'OESTE
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000729-58.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: ANESIO ROLIM ELIAS RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91e0bb proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes Reclamadas (#id:1d7db54 e id:5eb6737) em face da r. Sentença #id:0b10ef4 , da qual fora intimada em 03/07/2025, passo à verificação dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA 1a. RECLAMADA: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo passivo da ação, portanto, legitimada a recorrer. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 15/07/2025, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato id:cf82a52 ; d) preparo: considerando que a Reclamada formulou pedido de gratuidade da justiça no âmbito do recurso ordinário, torna-se aplicável o disposto no art. 99, §7º, do CPC, que atribui ao Relator a competência para apreciação desse pleito. Considerando que o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a consequente dispensa dos referidos recolhimentos são matérias abordadas no Recurso em análise, submeto o Juízo de Admissibilidade à Instância Superior. RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 23/07/2025, ou seja, dentro do prazo legal, contado em dobro por se tratar de ente público. c) regularidade processual: despicienda a juntada de instrumento de mandato pelo procurador do Recorrente, que se declarou exercente do cargo de procurador (Súmula n. 436 do TST). d) preparo: dispensados tanto o depósito recursal (artigo 1º, IV do Decreto nº 779/1969), quanto as custas processuais (Art. 790-A, I da CLT), reputo regular o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interposto pelas partes reclamadas. Intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para apreciação do recurso, com os registros necessários. JI-PARANA/RO, 28 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANESIO ROLIM ELIAS
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000731-28.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: EZEQUIEL GABRIEL RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e2d18 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes Reclamadas (#id:d1e3de1 e id:bba7e6b) em face da r. Sentença #id:d38df62 , da qual fora intimada em 03/07/2025, passo à verificação dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA 1a. RECLAMADA: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo passivo da ação, portanto, legitimada a recorrer. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 15/07/2025, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato id:874612b ; d) preparo: considerando que a Reclamada formulou pedido de gratuidade da justiça no âmbito do recurso ordinário, torna-se aplicável o disposto no art. 99, §7º, do CPC, que atribui ao Relator a competência para apreciação desse pleito. Considerando que o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a consequente dispensa dos referidos recolhimentos são matérias abordadas no Recurso em análise, submeto o Juízo de Admissibilidade à Instância Superior. RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 23/07/2025, ou seja, dentro do prazo legal, contado em dobro por se tratar de ente público. c) regularidade processual: despicienda a juntada de instrumento de mandato pelo procurador do Recorrente, que se declarou exercente do cargo de procurador (Súmula n. 436 do TST). d) preparo: dispensados tanto o depósito recursal (artigo 1º, IV do Decreto nº 779/1969), quanto as custas processuais (Art. 790-A, I da CLT), reputo regular o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interposto pelas partes reclamadas. Intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para apreciação do recurso, com os registros necessários. JI-PARANA/RO, 28 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ALVORADA D'OESTE
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000731-28.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: EZEQUIEL GABRIEL RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e2d18 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes Reclamadas (#id:d1e3de1 e id:bba7e6b) em face da r. Sentença #id:d38df62 , da qual fora intimada em 03/07/2025, passo à verificação dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA 1a. RECLAMADA: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo passivo da ação, portanto, legitimada a recorrer. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 15/07/2025, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato id:874612b ; d) preparo: considerando que a Reclamada formulou pedido de gratuidade da justiça no âmbito do recurso ordinário, torna-se aplicável o disposto no art. 99, §7º, do CPC, que atribui ao Relator a competência para apreciação desse pleito. Considerando que o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a consequente dispensa dos referidos recolhimentos são matérias abordadas no Recurso em análise, submeto o Juízo de Admissibilidade à Instância Superior. RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 23/07/2025, ou seja, dentro do prazo legal, contado em dobro por se tratar de ente público. c) regularidade processual: despicienda a juntada de instrumento de mandato pelo procurador do Recorrente, que se declarou exercente do cargo de procurador (Súmula n. 436 do TST). d) preparo: dispensados tanto o depósito recursal (artigo 1º, IV do Decreto nº 779/1969), quanto as custas processuais (Art. 790-A, I da CLT), reputo regular o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interposto pelas partes reclamadas. Intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para apreciação do recurso, com os registros necessários. JI-PARANA/RO, 28 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL GABRIEL
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000731-28.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: EZEQUIEL GABRIEL RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e2d18 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes Reclamadas (#id:d1e3de1 e id:bba7e6b) em face da r. Sentença #id:d38df62 , da qual fora intimada em 03/07/2025, passo à verificação dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO DA 1a. RECLAMADA: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo passivo da ação, portanto, legitimada a recorrer. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 15/07/2025, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato id:874612b ; d) preparo: considerando que a Reclamada formulou pedido de gratuidade da justiça no âmbito do recurso ordinário, torna-se aplicável o disposto no art. 99, §7º, do CPC, que atribui ao Relator a competência para apreciação desse pleito. Considerando que o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a consequente dispensa dos referidos recolhimentos são matérias abordadas no Recurso em análise, submeto o Juízo de Admissibilidade à Instância Superior. RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 23/07/2025, ou seja, dentro do prazo legal, contado em dobro por se tratar de ente público. c) regularidade processual: despicienda a juntada de instrumento de mandato pelo procurador do Recorrente, que se declarou exercente do cargo de procurador (Súmula n. 436 do TST). d) preparo: dispensados tanto o depósito recursal (artigo 1º, IV do Decreto nº 779/1969), quanto as custas processuais (Art. 790-A, I da CLT), reputo regular o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interposto pelas partes reclamadas. Intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para apreciação do recurso, com os registros necessários. JI-PARANA/RO, 28 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B&W TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000738-20.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: VAGNER DOS SANTOS NOCENTE RECLAMADO: B&W TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9056e15 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se os reclamados para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração apresentados no Id. 4cf0b88, prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. JI-PARANA/RO, 25 de julho de 2025. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - B&W TRANSPORTES LTDA
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