Alisson Da Silva Rodrigues
Alisson Da Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RO 014550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alisson Da Silva Rodrigues possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TJPE, TJRO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJBA, TJPE, TJRO, TJSC, TRT24, TJSP, TJPA, TJGO, TJRJ
Nome:
ALISSON DA SILVA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008825-06.2025.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível Direito de Imagem, Lei de Imprensa, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Dever de Informação AUTOR: ANDRESSA MACARIO DA SILVA SANTOS RAMIRES ADVOGADOS DO AUTOR: HIAGO FRANKLIN SOUZA BORGES, OAB nº RO8895A, FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, HERBERT WENDER ROCHA, OAB nº RO3739, ALISSON DA SILVA RODRIGUES, OAB nº RO14550 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ALAMEDA JOAQUIM EUGÊNIO DE LIMA 447, - ATÉ 999 - LADO ÍMPAR JARDIM PAULISTA - 01403-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO R$ 20.000,00 DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO Inverto os encargos probatórios em benefício da parte requerente, hipossuficiente na relação jurídica que teria maiores dificuldades de produzir provas sobre fatos que poderiam somente constar de documentos e cadastros da parte requerida, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. É provável o direito invocado pela autora, que teve a sua conta banida do WhatsApp Business sem clara motivação. Com efeito, a interrupção do serviço prestado pela ré deve ser devidamente justificada, em atenção ao art. 422, do CC. Assim, presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC) DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO que no prazo de 10 (dez) dias a requerida libere acesso à autora ao aplicativo WhatsApp no número (69) 99330-9559, sob a consequência de não o fazendo ser-lhe imposta multa diária pelo descumprimento. Intime-se a parte requerida desta decisão. Encaminhe-se estes autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação designada para o dia 08/09/2025, às 13:00, de acordo com a Resolução n.146/2020-PR. A audiência deverá ser realizada virtualmente. Cite-se e intime-se a parte requerida com as advertências do procedimento sumaríssimo, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita até às 24 horas do dia da audiência (art. 24, XV do Provimento nº 19/2021-CGJ), acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar a extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, após apresentação da contestação, poderá apresentar sua impugnação até às 24 horas do dia posterior ao da audiência (art. 24, XVI do Provimento nº 19/2021-CGJ), indicando ainda, as provas que pretende produzir e justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. A parte autora será intimada via DJ/sistema, por seu advogado constituído. Servirá esta decisão como meio de comunicação dos atos processuais de citação e intimação que, em se tratando de empresas públicas e privadas, a citação e intimação serão efetivada nos termos dos art. 242 e art. 246 do CPC. Vilhena, 23 de julho de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5585017-69.2025.8.09.0029Promovente(s): Isabella Costa De SousaPromovidos(s): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.DESPACHOIntime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe um e-mail seguro, de uso exclusivo, não vinculado a redes sociais, e de titularidade própria, bem como apresente o endereço (URL) correspondente ao perfil que mantém em rede social.Intime-se. Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008825-06.2025.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível Direito de Imagem, Lei de Imprensa, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Dever de Informação AUTOR: ANDRESSA MACARIO DA SILVA SANTOS RAMIRES ADVOGADOS DO AUTOR: HIAGO FRANKLIN SOUZA BORGES, OAB nº RO8895A, FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, HERBERT WENDER ROCHA, OAB nº RO3739, ALISSON DA SILVA RODRIGUES, OAB nº RO14550 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ALAMEDA JOAQUIM EUGÊNIO DE LIMA 447, - ATÉ 999 - LADO ÍMPAR JARDIM PAULISTA - 01403-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO R$ 20.000,00 DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO Inverto os encargos probatórios em benefício da parte requerente, hipossuficiente na relação jurídica que teria maiores dificuldades de produzir provas sobre fatos que poderiam somente constar de documentos e cadastros da parte requerida, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. É provável o direito invocado pela autora, que teve a sua conta banida do WhatsApp Business sem clara motivação. Com efeito, a interrupção do serviço prestado pela ré deve ser devidamente justificada, em atenção ao art. 422, do CC. Assim, presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC) DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO que no prazo de 10 (dez) dias a requerida libere acesso à autora ao aplicativo WhatsApp no número (69) 99330-9559, sob a consequência de não o fazendo ser-lhe imposta multa diária pelo descumprimento. Intime-se a parte requerida desta decisão. Encaminhe-se estes autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação designada para o dia 08/09/2025, às 13:00, de acordo com a Resolução n.146/2020-PR. A audiência deverá ser realizada virtualmente. Cite-se e intime-se a parte requerida com as advertências do procedimento sumaríssimo, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita até às 24 horas do dia da audiência (art. 24, XV do Provimento nº 19/2021-CGJ), acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar a extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, após apresentação da contestação, poderá apresentar sua impugnação até às 24 horas do dia posterior ao da audiência (art. 24, XVI do Provimento nº 19/2021-CGJ), indicando ainda, as provas que pretende produzir e justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. A parte autora será intimada via DJ/sistema, por seu advogado constituído. Servirá esta decisão como meio de comunicação dos atos processuais de citação e intimação que, em se tratando de empresas públicas e privadas, a citação e intimação serão efetivada nos termos dos art. 242 e art. 246 do CPC. Vilhena, 23 de julho de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 17:50:20):
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811266-68.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYRA MAUTONE LEITE RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Mantenho a audiência PRESENCIAL designada, em consonância com o art.1º do Aviso Conjunto 04/2023, uma vez que, de acordo com o referido ato, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, independente de ter sido adotado ou não o "Juízo 100% Digital". Ademais, o julgamento antecipado e as audiências por videoconferência foram adotados tão somente durante o período de suspensão excepcional do trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, período este já findo VOLTA REDONDA, 22 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000457-77.2021.8.22.0004 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: H. F. C. S. Advogado do(a) AUTOR: ALISSON DA SILVA RODRIGUES - RO14550 REU: J. I. S. INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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