Jesuino Silva Boabaid
Jesuino Silva Boabaid
Número da OAB:
OAB/RO 014554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jesuino Silva Boabaid possui 60 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJRO e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRO
Nome:
JESUINO SILVA BOABAID
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
INQUéRITO POLICIAL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7014918-24.2025.8.22.0001 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R F B Advogados do(a) REQUERENTE: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375, DENISE DE OLIVEIRA PEREIRA - PR112423, FRANCISCO CAMARGO CHIURATTO SILVA - PR55331, JESUINO SILVA BOABAID - RO14554 REQUERIDO: I S A Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA MENDES PEDROZO - PR95608, RHANA PAULA DESCHAMPS PEREIRA - PR71622 INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Ficam as PARTES intimadas acerca da sentença: "[...] Ante o exposto, homologo o acordo celebrado referente à modificação da guarda, das visitas e à exoneração e fixação de alimentos, contido no termo de audiência de ID Num. 121260179, e resolvo o mérito na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Sem custas. Considerando a ausência de interesse recursal, o feito transita em julgado na data de hoje. Expeça-se ofício ao empregador do autor (Polícia Militar do Estado de Rondônia) para que cessem os descontos de alimentos da folha de pagamento do autor em favor de sua filha M C A B. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2025. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito." .
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - COMARCA DE PORTO VELHO 2° JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7017588-35.2025.8.22.0001 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: P. . P. V. . 5. D. D. F., MPRO REU: B. P. S. L., Advogados do(a) REU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375, JESUINO SILVA BOABAID - RO14554, SAMUEL COSTA MENEZES - RO11733 FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas da sentença de id. 123230017, cujo dispositivo: (prazo: 5 (cinco) dias): "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal contida na denúncia, para CONDENAR B. P. S. L., já qualificado nos autos, pela prática dos crimes tipificados nos artigos art. 129, §13º, 147, §1º, do Código Penal, e art. 232, do Estatuto da Criança e Adolescente, em concurso material, com as consequências da Lei 11.340/06. [..] Porto Velho/RO, em 10 de julho de 2025. Ângela Maria da Silva Juíza de Direito" Porto Velho/RO, 16 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal Endereço: Autos nº : 7036433-18.2025.8.22.0001 Autor: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Ameaça (3402) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Infrator(a): ADRIA PINHEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR DO FATO: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375, JESUINO SILVA BOABAID - RO14554 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à comparecer a AUDIÊNCIA PRESENCIAL (conciliação) deste processo em dia e hora abaixo mencionados. Data: 12/08/2025 | Hora: 09:00 A audiência será realizada de forma presencial no Fórum Geral de Porto Velho, na Av. Pinheiro Machado, nº 777, Olaria, no gabinete deste Juizado Especial Criminal, no 8º andar, sala 814, considerando o Ato conjunto n. 4/2023-PR-CGJ. Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, poderá a parte solicitar a participação por videoconferência, por intermédio do aplicativo de comunicação Google Meet, devendo-se acessar a sala virtual no dia e horário designados, por meio do link: http//meet.google.com/qmh-tatn-wnn As partes ficam cientificadas de que, em caso de participação da audiência por videochamada, deverão ficar à disposição da justiça no dia e horário mencionados, em local com internet de boa qualidade e acessar a sala virtual com antecedência. O acesso à sala virtual é de responsabilidade das partes, pois o gabinete não entrará em contato. COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Acessar a sala de audiências no aplicativo Google Meet, por meio do link disponibilizado acima. Basta que as partes cliquem no link, no dia e hora designados, podendo ser por meio de computador com webcam ou smartphone, podendo as partes, ainda, caso queiram, entrar em contato com a secretária de gabinete pelo número (69) 3309-7122. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USO DO RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos WhatsApp e Google Meet de seu celular ou computador, a partir do link: www.acessoaowhatsappp.com ( art. 7º III, prov. 018/2020- CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado à internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. CONTATO COM A SALA DE AUDIÊNCIAS: (69) 3309-7122 (Ligação ou WhatsApp) Porto Velho/RO, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7039572-75.2025.8.22.0001 CLASSE: Homologação da Transação Extrajudicial ASSUNTO: Transação REQUERENTE: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID ADVOGADOS DO REQUERENTE: JESUINO SILVA BOABAID, OAB nº RO14554, ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 REQUERIDO: ALLAN STALLONY PEDRO DE SOUZA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Determino a emenda da petição inicial para que as partes apresentem documentação necessária a demonstrar a sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda, todas as páginas da CTPS relativas a contratos de trabalho e CNIS atualizado, ou para que comprovem o recolhimento das custas processuais iniciais (2%). Saliento que este é o posicionamento adotado pela jurisprudência em julgados semelhantes: TJRO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014). STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2. Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014). 02. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar cópia do documento pessoal da credora e do devedor. 03. Prazo de 15 (quinze) dias para regularização, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito sem resolução do mérito e condenação em custas processuais. 04. Apresentada a emenda a inicial, venham conclusos na pasta DESPACHO EMENDA, caso contrário para extinção. Intime-se via publicação no DJe, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 14 de julho de 2025 . Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7019820-51.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: CAMILA ARAUJO DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: JESUINO SILVA BOABAID, OAB nº RO14554 Polo Passivo: DIOGENES GONCALVES COSTA, MIQUEIAS SILVA DUTRA, RODRIGO FEIER MEZZOMO, TALISSON RAFAEL GOMES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo,. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes-RO , 14 de julho de 2025. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de direito
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7039601-28.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ALEX MENDONCA ALVES ADVOGADOS DO AUTOR: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375, JESUINO SILVA BOABAID, OAB nº RO14554 Polo Passivo: GILENO CERQUEIRA SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) Vistos. Para melhor instrução do feito, postergo a análise do pedido de tutela e determino que a parte autora emende sua inicial, no prazo de 15 (quine) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: – regularizar a representação processual dos causídicos que subscrevem a inicial, apresentando instrumento procuratório devidamente assinado, caso seja digital, com certificação a ser emitida pela ICP-Brasil; – juntar comprovante de residência em nome do autor. A CPE postergue a citação do requerido até a emenda da inicial e retifique-se o histórico das partes fazendo constar no polo ativo somente ALEX MENDONÇA ALVES. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a pasta “(JEC) Decisão – Urgente)”. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7062405-24.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: RENAN TOMAS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375, JESUINO SILVA BOABAID, OAB nº RO14554 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Da análise dos autos, observa-se que a parte recorrente, a fim de eximir-se do preparo recursal, requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém, não apresentou documentos capazes de corroborar a alegada hipossuficiência financeira. Como é cediço, a presunção de pobreza não é absoluta, pois conforme inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna, a assistência judiciária gratuita será prestada àqueles que comprovarem a falta de recursos. Assim colocado, em atenção ao dever de prevenção previsto na regra do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, traga aos autos documentos comprobatórios do preenchimento dos pressupostos legais do beneplácito que pretende obter. Desde já, em atenção aos deveres processuais de esclarecimento e informação, faço advertir à parte recorrente de que deverão ser juntados, pelos menos, declaração de próprio punho, comprovantes de despesas de seu núcleo familiar, cópias de suas declarações de imposto de renda ou outro comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos meses, ficha financeira anual, guia recursal demonstrando o valor das custas, entre outros. Se incapaz de demonstrar a real necessidade da concessão do benefício, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do fim do lapso temporal acima estabelecido, realizar o recolhimento da guia de custas, de conformidade com o Enunciado 115 do FONAJE, sob pena de deserção. Apresentados tais documentos ou efetuado o preparo, volvam-me conclusos os autos para exame dos requisitos de admissibilidade recursal. Lado outro, em caso de inércia da recorrente e ultrapassados os prazos acima delineados, considerar-se-á deserto o recurso interposto. Neste caso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 11 de julho de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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