Tereza Cristina Canoe Ferreira
Tereza Cristina Canoe Ferreira
Número da OAB:
OAB/RO 014728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tereza Cristina Canoe Ferreira possui 36 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF1, TJRO, TRT14, TJAM
Nome:
TEREZA CRISTINA CANOE FERREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000344-93.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: ANDERSON BRAGA DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) reclamante e seu advogado intimados para participação na audiência inaugural designada para o dia 04/09/2025 08:00, horário de Rondônia, por videoconferência, através do aplicativo Zoom, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/81568796328 O(A) reclamante deverá participar, independentemente do comparecimento de advogado, sob pena de arquivamento e condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, bem como produzir provas e trazer suas testemunhas, sob pena de preclusão, salvo se comprovadas dificuldades técnicas para conexão com a videoconferência. Esclarecemos que a audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia). As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo Zoom em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência por celeridade. Os patronos deverão informar nos autos os seus números de telefone do Whatsapp, além do reclamante e do preposto para contato, objetivando resolver eventuais problemas técnicos. Registro o telefone de contato com este juízo para qualquer problema de conexão é: (69) 3218-6421. Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. As testemunhas, no máximo de 3 (três), deverão ser arroladas por petição, oportunidade em que deverá informar dados pessoais (nome, CPF, telefone/whatsapp e e-mail) para que participem da independentemente de intimação. Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do Aplicativo ZOOM, acesso nosso tutorial através do link abaixo: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk ARIQUEMES/RO, 24 de julho de 2025. FERNANDO PINTO RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BRAGA DA SILVA NASCIMENTO
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000547-36.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: YURI GEORGE SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a759625 proferida nos autos. DECISÃO A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O regramento está nos artigos 300 e 301 do novo CPC. A concessão da tutela de urgência exige a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando a probabilidade do direito verifico que consta dos autos o TRCT, mas sem nenhuma assinatura pelas partes, inclusive diante do fato de que não teria havido o devido acerto rescisório. O extrato do TRCT anexado aos autos, Id efeb5a9, revela que o reclamante efetuou diversos saques sob o código 60F, ou seja, na modalidade saque-aniversário, o que o impede de movimentar o saldo em caso de rescisão sem justa causa, tendo o direito somente ao soerguimento da multa rescisória, a qual não foi depositada pela reclamada. Diante do exposto, não vejo, por ora, como evidenciada a probabilidade do direito. Assim sendo, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência. No mais, considerando os termos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000; Considerando que o(a) reclamante optou pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial UNA a ser realizada no dia 03/09/2025 08:50, na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do C. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes, em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: Fica(m) ciente(s) e intimada(s) a(s) reclamada(s) de que a apresentação de defesa observará o disposto no art. 847 da CLT e o art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Fica ciente e intimada a(o) reclamante de que eventual manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) deverá ocorrer na própria audiência UNA, que será contínua e ininterrupta, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que todos os documentos juntados ao processo eletrônico, nos termos dos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017: a) deverão ser devidamente identificados de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) somente poderão ser agrupados num único arquivo se forem do mesmo tipo; c) conter no campo “descrição” as informações resumidas do seu conteúdo, vedada aquela que não possibilite a sua correta identificação; d) estar legíveis, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente; e) que não observarem esse formato poderão ser excluídos do processo pelo juiz. 7) PROVA TESTEMUNHAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que deverão apresentar as suas testemunhas na audiência telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e §1º, do CPC. Deverão as próprias partes, ainda: a) enviar para as suas testemunhas o link para acesso à audiência; b) informar no processo o nome completo, e-mail e número de telefone celular de todas as testemunhas. 8) PROVA PERICIAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que, havendo necessidade de produção de prova pericial, será observado o disposto nos arts. 790-B e 852-H, § 4º, da CLT e, supletivamente, nos arts. 464 a 480 do CPC. 9) PROVA DIGITAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que as provas digitais deverão ser apresentadas no PJe-JT ou, em caso de impossibilidade técnica, por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. 10) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes e advogados(as) cientes e intimados(as) de que, querendo, deverão apresentar razões finais, oralmente, na própria audiência telepresencial, no prazo de 10 minutos assinalado no art. 850 da CLT. 11) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 12) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada a sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 13) JUÍZO 100% DIGITAL: A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar sua oposição à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital de forma expressa nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira notificação, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de aceitação tácita, podendo, após o referido prazo, retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, mantida a prática dos atos processuais em curso e preservados todos aqueles já praticados naquela modalidade, conforme dispõe o art. 3º, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. 14) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo, preferencialmente de 07h30m às 14h30m: a) balcão virtual: https://meet.google.com/cza-ptde-tnj 15) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DEJT; b) expeça-se o necessário para notificação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama, ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte reclamada(s) e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos, desde que não seja possível fazê-lo via DJEN. Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do aplicativo ZOOM, acesse o nosso tutorial através do link abaixo: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURI GEORGE SANTOS TEIXEIRA
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0802139-29.2025.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7008907-76.2025.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Agravado: Grupo Futuro - Gestão de Saúde Advogado(a): Amanda de Souza Percinotto (OAB/RO 13333) Advogado(a): Tereza Cristina Canoe Ferreira (OAB/RO 14728) Relator: DES. GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído em 25/02/2025 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. LICITAÇÃO PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão que, em mandado de segurança impetrado pelo Grupo Futuro – Gestão de Saúde, concedeu tutela antecipada para suspender procedimento licitatório (nº 0041.001869/2024-71), destinado à futura contratação por Parceria Público-Privada para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim. O agravante alega que a decisão embasou-se em equívocos fáticos, confundindo procedimentos administrativos distintos e ignorando os fundamentos da desclassificação da empresa, os quais estavam previstos no edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada no mandado de segurança; (ii) definir se é possível desconstituir, em sede liminar, ato administrativo que goza de presunção de legitimidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela antecipada exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 4. A impetrante não demonstrou, de forma satisfatória, a presença de direito líquido e certo, uma vez que sua desclassificação decorreu do não atendimento a exigência editalícia objetiva e anterior à proposta. 5. O ato administrativo impugnado goza de presunção de legitimidade e veracidade, sendo incabível sua suspensão por decisão liminar, ausente prova inequívoca que afaste tal presunção. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A tutela antecipada somente pode ser concedida quando presentes, de forma inequívoca, a probabilidade do direito e o perigo de dano, não se admitindo ilações baseadas em alegações genéricas. 2. A desconstituição de ato administrativo, em sede liminar, exige prova robusta de ilegalidade, não sendo suficiente a simples discordância da parte interessada. 3. A presunção de legitimidade do ato administrativo prevalece até prova em contrário, cabendo à parte interessada demonstrar vícios formais ou materiais capazes de afastá-la. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300, 303, 304 e 1.015, I; Lei nº 12.016/2009. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.760.966/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgInt no AREsp 1.924.268/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23.06.2022.
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000547-36.2025.5.14.0006 distribuído para 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300065100000024183953?instancia=1
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000344-93.2025.5.14.0032 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300065100000024183953?instancia=1
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000323-20.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: ANDERSON BRAGA DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bdd4e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, na ação ajuizada por ANDERSON BRAGA DA SILVA NASCIMENTO em face de H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 485, IV, do CPC. Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.076,56, calculadas sobre o valor do pedido, em R$ 53.828,06, de cujo recolhimento fica isento, em face da concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Retire-se o feito de pauta. Ciente o reclamante, por sua procuradora, via DJEN. Decorrido o prazo para eventual recurso e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Nada mais. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BRAGA DA SILVA NASCIMENTO
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000100-98.2025.5.14.0151 RECLAMANTE: ADRIANO OLIVEIRA NOBRE RECLAMADO: H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Processo: 0000100-98.2025.5.14.0151 Reclamante: ADRIANO OLIVEIRA NOBRE, CPF: 003.132.782-61 DESTINATÁRIO (Reclamado): H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica o(a) Reclamado(a) NOTIFICADO(a) para comparecimento a audiência de conciliação que será realizada no dia 26/08/2025 08:05 horas (horário de Rondônia), perante o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Porto Velho (CEJUSC), na forma telepresencial (videoconferência), por meio do aplicativo ZOOM, observando-se o seguinte: a) a audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes, sob as penas do art. 844 da CLT(arquivamento, revelia e/ou confissão). b) O link da audiência estará disponível no portal do Tribunal (https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc), para acesso ao público interno e externo, bastando clicar no horário da audiência e aguardar o redirecionamento para acesso à sala virtual. c) caso não contrate advogado, deverá enviar, via e-mail conhecimento.pvh@trt14.jus.br, a contestação e/ou documentos, antes da realização da audiência. Dúvidas quanto ao acesso ao PJ-e ou a audiência poderão ser sanadas via Balcão Virtual:https://meet.google.com/cza-ptde-tnj ou whatsapp 69-9949-4107. Obs.: O inteiro teor da r. DECISÃO e suas advertências e penalidades, bem como a petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao), via navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando as chaves de acesso n.ºs: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25071510384716100000024124097 Notificação Notificação 25071510384702500000024124096 Intimação Intimação 25071510384684700000024124095 CERTIDÃO INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA NO CEJUSC DE PORTO VELHO Certidão 25071413350333800000024116302 Intimação Intimação 25071115304213300000024106664 Intimação Intimação 25071115304162800000024106661 Despacho Despacho 25071115092153100000024106410 Requerimento de Adiamento de Audiência Requerimento de Adiamento de Audiência 25071108063942800000024100994 erro material link audiência Certidão 25070211413570200000024032284 Intimação Intimação 25070108193595100000024017298 Intimação Intimação 25070108193577600000024017297 Intimação Intimação 25070108193556200000024017296 INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA NO CEJUSC DE PORTO VELHO Certidão 25063013345548000000024009933 Intimação Intimação 25063012275336200000024009032 TUTELA Decisão 25063009061366800000024005780 MensagemInstitucional_caixa (2) Documento Diverso 25062616311065300000023989678 PET - HR X ADRIANO OLIVEIRA NOBRE - TUTELA DE URGÊNCIA - SAQUE ANIVERSARIO Manifestação 25062616305625200000023989674 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062422332670900000023972050 002. CONTRATO SOCIAL - HR Contrato Social 25062411452084300000023966093 001. PROCURACAO Procuração 25062411451927800000023966092 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062411450493000000023966090 despacho_7a18b4b Mandado 25062316081809800000023957973 Mandado Mandado 25062316081799900000023957972 Intimação Intimação 25061812353661700000023937901 Despacho Despacho 25061811571906700000023937346 Certidão de Distribuição Certidão 25061711374864900000023925519 Doc. 12 - Contrato de Trabalhao, Vale Transporte e Ficha de Registro Contrato 25061711362392400000023925473 Doc. 11 - Comprovantes de Pagamento Contracheque/Recibo de Salário 25061711362257500000023925472 Doc. 10 - Convencoes Coletivas-41-74 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061711362167400000023925471 Doc. 10 - Convencoes Coletivas-1-40 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25061711360096200000023925466 Doc. 09 - Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25061711354395100000023925449 Doc. 08 - Extrato do FGTS Extrato de FGTS 25061711353765400000023925447 Doc. 07 - Ficha de Registro Auxiliar Documento Diverso 25061711353731500000023925446 Doc. 06 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25061711353630500000023925445 Doc. 05 - Folhas de Ponto Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25061711353545600000023925444 Doc. 04 - Anotacoes da CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061711352138300000023925424 Doc. 03 - Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25061711352081400000023925423 Doc. 02 - Comp. de resp sub. Documento Diverso 25061711351932100000023925422 Doc. 01 - decisao MS Documento Diverso 25061711351225700000023925416 Procuracao Procuração 25061711351155800000023925414 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 25061711350957400000023925413 Documento de Identificacao Documento de Identificação 25061711350929200000023925412 Petição Inicial Petição Inicial 25061711300550200000023925324 . PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. RENATA CROZARIOLLI WURMEISTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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