Everson Figueiredo Bogo
Everson Figueiredo Bogo
Número da OAB:
OAB/RO 014741
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJRO, TRT14
Nome:
EVERSON FIGUEIREDO BOGO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000225-28.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: ADAETE ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 991a6c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a prescrição das parcelas anteriores a 05.11.2019 e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista promovida por ADAETE ARAUJO DOS SANTOS em face de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., conforme fundamentação que passa a integrar este dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao patrono da Reclamada, suspensa a sua exigibilidade em decorrência da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 791-A, §4º da CLT. Custas, pela Reclamante, no valor de R$628,14, calculadas no importe de 2% sobre o valor de R$31.407,37, atribuída à causa, dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADAETE ARAUJO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000225-28.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: ADAETE ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 991a6c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a prescrição das parcelas anteriores a 05.11.2019 e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista promovida por ADAETE ARAUJO DOS SANTOS em face de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., conforme fundamentação que passa a integrar este dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao patrono da Reclamada, suspensa a sua exigibilidade em decorrência da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 791-A, §4º da CLT. Custas, pela Reclamante, no valor de R$628,14, calculadas no importe de 2% sobre o valor de R$31.407,37, atribuída à causa, dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7015099-25.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: SANDRA SANTOS DE ALMEIDA, L. E. G. F., R. E. A. F., R. V. A. F. ADVOGADOS DOS AUTORES: Luana Borges Rodrigues, OAB nº RO12173, EVERSON FIGUEIREDO BOGO, OAB nº RO14741 REU: ANTONIO CANDIDO MARTINS NETO, ERNANDO SANTOS MARTINS ADVOGADO DOS REU: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO296A SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na ata de audiência de ID 122247844 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal. Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 2 de julho de 2025 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1005382-34.2025.4.01.4100 AUTOR: MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTESTAÇÃO (Portaria n° 001/GABJU/6ªVARA/JEF) De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara/JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da contestação e do laudo médico apresentados. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor (a)
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7013519-57.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: DAVID RICHARD MACHADO DE MORAES ADVOGADO DO AUTOR: EVERSON FIGUEIREDO BOGO, OAB nº RO14741 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O À luz da RESOLUCÃO nº 296/2023-TJRO, publicada na edição nº 118 do Diário de Justiça, de 29/06/2023, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 (especializado em demandas de concessionárias de energia), a opção por essa via jurisdicional é uma faculdade das partes. Por outro lado, o art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução nº 296/2023-TJ/RO, impõe que eventual oposição a esse processamento especializado, irretratável e vinculativa, se dê de maneira fundamentada a ser aduzida na primeira manifestação subsequente ao envio dos autos. Por essa razão, deverão as litigantes ser intimadas para manifestar concordância ou oposição fundamentada. Ante o exposto, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de maio de 2025 Eduardo Abilio Kerber DinizJuiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7035156-98.2024.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: N. S. A. D. O. e outros Advogado do(a) AUTOR: EVERSON FIGUEIREDO BOGO - RO14741 REU: W. F. A. D.S. INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...]Vistos,Trata-se de ação revisional de alimentos com intenção de majoração.Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não há outras questões processuais pendentes, pelo que dou o feito por saneado.O processo não comporta julgamento antecipado, há a necessidade de produção de prova.Fixo como ponto controvertido da lide a necessidade do requerente, bem como a possibilidade do requerido em relação a majoração dos alimentos anteriormente fixados.Aos requerente incumbe comprovar a capacidade financeira do requerido e a necessidade de majoração da obrigação alimentar. Ao requerido, por sua vez, incumbe comprovar que não tem possibilidade em arcar com a majoração ou mesmo que os requerentes não possuem a alegada necessidade. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2025, às 10:00 horas.Defiro a produção de prova testemunhal. Nos termos do §4º do artigo 357 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo comum de 5 (cinco) dias.As testemunhas e as partes que prestarem depoimento pessoal necessariamente devem comparecer para serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências da 4ª Vara de Família, localizada no 5º andar do Fórum Geral Desembargador César Montenegro. As partes, advogados, defensores e membros do Ministério Público podem participar da audiência de forma virtual. A participação virtual será realizada por meio do aplicativo Google Meet, disponível para celulares e computadores gratuitamente. Segue o link de acesso à vídeo chamada: meet.google.com/txz-nvot-ktw.Caso haja motivo justificado, poderão as partes e testemunhas serem ouvidas através do meet.Outro tipo de prova deve ser requerido em 5 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 357 do CPC.Fica a parte autora intimada na pessoa do (a) advogado (a), conforme o disposto no §3º do art. 334 do CPC. As testemunhas arroladas tempestivamente pela parte autora devem ser intimadas pelo (a) advogado (a), conforme o art. 455 e seu parágrafo 1º do CPC.As testemunhas arroladas pelo requerido no ID Num. 116084062 - Pág. 2, devem ser intimadas por oficial de justiça.Intime-se ainda por oficial de justiça o requerido.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/ARMP/CARTA PRECATÓRIA.Porto Velho/RO, 9 de maio de 2025.Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito."
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000285-80.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: KRYCIHA KETLEN ARAUJO DE FREITAS RECLAMADO: FONTINELE & SILVA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db22e99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino o arquivamento definitivo dos autos (art. 262 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT da 14ª Região), com as cautelas e anotações de praxe. Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado de ação rescisória ou anulatória. Ficam as partes cientes. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FONTINELE & SILVA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000285-80.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: KRYCIHA KETLEN ARAUJO DE FREITAS RECLAMADO: FONTINELE & SILVA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db22e99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino o arquivamento definitivo dos autos (art. 262 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT da 14ª Região), com as cautelas e anotações de praxe. Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado de ação rescisória ou anulatória. Ficam as partes cientes. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KRYCIHA KETLEN ARAUJO DE FREITAS