Flavio Pereira Coelho
Flavio Pereira Coelho
Número da OAB:
OAB/RO 014768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Pereira Coelho possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJRO, TJSP, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRO, TJSP, TJPA
Nome:
FLAVIO PEREIRA COELHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001382-26.2025.8.26.0020/SP AUTOR : CARLA APARECIDA POLLI ADVOGADO(A) : FLAVIO PEREIRA COELHO (OAB RO014768) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a instauração de nova demanda perante o Juízo competente para o exercício do direito de ação.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000213-32.2025.8.26.0625/SP AUTOR : LARISSA MAMEDE ADVOGADO(A) : FLAVIO PEREIRA COELHO (OAB RO014768) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a autora para que emende a petição inicial a fim de: a) anexar procuração assinada de próprio punho; b) juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome (conta de consumo); c) esclarecer se pagou ou não as provas substitutivas. Em caso positivo, anexar a comprovação. Em caso de cartão de crédito, deverá anexar as faturas acompanhadas dos comprovantes de pagamento. Em caso de boleto, deverá juntar o referido documento acompanhado do extrato bancário; juntar o contrato firmado com a ré; d) anexar os boletos dos últimos 6 meses de mensalidade acompanhados dos comprovantes de pagamento; e) descrever as disciplinas que pretende analisar nas provas pleiteadas; f) detalhar e especificar o que pretende com a obrigação de fazer, identificando cada uma das matérias e provas que pretende realizar, atribuindo valor; g) retificar o valor da causa (obrigação de fazer + dano moral); h) excluir o pedido de honorários advocatícios, uma vez que, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, é incabível a condenação do vencido em custas e honorários de advogado, em primeiro grau. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000213-32.2025.8.26.0625 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0864644-48.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Práticas Abusivas] Nome: JAQUELINE FERREIRA DE ALMEIDA Endereço: AV. José Bonifácio, Casa 3, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-670 Nome: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 22, Cohafuma, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-750 DECISÃO A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a correção do seu trabalho de conclusão de curso pela ré, bem como a expedição imediata do diploma de pós-graduação, tendo em vista a negativa injustificada da ré. Decisão. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial com cópia do contrato de prestação de serviços educacionais formulado com a instituição de ensino ré. Caso o autor não cumpra a providência, voltem-me os autos conclusos para decisão. Caso o autor emende a inicial como indicado, passo desde logo ao exame do pedido de tutela de urgência. Ao menos em cognição sumária, não há probabilidade no direito alegado, tendo em vista a informação constante na inicial de que a parte autora não pagou todas as mensalidades do curso de pós-graduação contratado com a ré, motivo pelo qual a demandada negou a correção do trabalho de conclusão do curso e a expedição do diploma da reclamante. Aliado a isso, a medida pleiteada é de difícil reversão. Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300, § 3°, do Código de Processo Civil). Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode:
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001382-26.2025.8.26.0020 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002541-97.2025.8.22.0008 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ABC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO LOOSE TIMM - RO12148, FLAVIO PEREIRA COELHO - RO14768 REU: DANIEL ESCORICA SOBRINHO INTIMAÇÃO Considerando o Recolhimento de custas (ID 122923333) no porte de apenas 1%, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para recolher a complementação código 1001.2.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7002541-97.2025.8.22.0008 Duplicata Monitória AUTOR: ABC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO PEREIRA COELHO, OAB nº RO14768, FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148 REU: DANIEL ESCORICA SOBRINHO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, como se depreende da inicial, não se encontra em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou suficientemente o fato excepcional a dar cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do art. 34 do Lei Estadual n. 3.896/2016. No mesmo prazo, deverá esclarecer sobre o comprovante de residência estar em nome de terceiro, estranho aos autos. Para diligência no prazo fixado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320, 321 e 332, § 1º do CPC. Cumpra-se. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito