Leandro Gregianini

Leandro Gregianini

Número da OAB: OAB/RO 014925

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Gregianini possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TJRO
Nome: LEANDRO GREGIANINI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal/RO Número do processo: 7007758-27.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SERGIO BATISTA GUEDES DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925 Polo Passivo: FABIO RIBEIRO DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de ação de cobrança proposta por SERGIO BATISTA GUEDES DOS SANTOS em face de FABIO RIBEIRO DOS SANTOS. Em audiência de conciliação as partes compuseram nos termos constantes da ata de audiência juntada ao ID. 123746100. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre SERGIO BATISTA GUEDES DOS SANTOS e FABIO RIBEIRO DOS SANTOS, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO o mérito da causa e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/95). A sentença fica transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no art. 1.000, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cacoal/RO, 22 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal/RO Número do processo: 7007758-27.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SERGIO BATISTA GUEDES DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925 Polo Passivo: FABIO RIBEIRO DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de ação de cobrança proposta por SERGIO BATISTA GUEDES DOS SANTOS em face de FABIO RIBEIRO DOS SANTOS. Em audiência de conciliação as partes compuseram nos termos constantes da ata de audiência juntada ao ID. 123746100. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre SERGIO BATISTA GUEDES DOS SANTOS e FABIO RIBEIRO DOS SANTOS, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO o mérito da causa e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/95). A sentença fica transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no art. 1.000, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cacoal/RO, 22 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7010096-71.2025.8.22.0007 AUTORES: KATIUSIA LOURENCO DE OLIVEIRA, AVENIDA GUAPORÉ 2715, - ATÉ 2080 - LADO PAR CENTRO - 76963-758 - CACOAL - RONDÔNIA, JUNIOMAR LOUREIRO MOTTA, AVENIDA GUAPORÉ 2715, - ATÉ 2080 - LADO PAR CENTRO - 76963-758 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 REU: ARTHUR ANTUNES NASCIMENTO COSTA, RUA JAGUARIBE 5339 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, VIVA PET CLINICA VETERINARIA LTDA, RUA JAGUARIBE 5339 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Consta na inicial que o os imóveis, objetos da locação do contrato, estão localizados na comarca de Rolim de Moura/RO, e que a presente demanda foi distribuída no Juizado Especial Cível do município de Cacoal/RO, no entanto, nos contratos de locação de imóveis firmados entre as partes (ID. 122478832, 122478833 e 122478834), fora convencionado que o foro competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos do referido contrato seria o da situação do imóvel. A Lei 14.879/2024 alterou o art. 63 do CPC no que diz respeito aos limites para a modificação da competência relativa mediante eleição de foro. A nova redação do § 1º do dispositivo dispõe que a eleição de foro somente produz efeito quando “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor”. Outrossim, consigno que, apesar de se tratar de competência territorial e, portanto, relativa, o Enunciado 89 do FONAJE consubstancia que a incompetência territorial pode, em sede de juizados especiais, ser decretada de ofício, não havendo de ser aplicada, nesses casos, a Súmula 33 do STJ2. Em respeito ao Principio da não surpresa, intime-se a parte requerente para se manifestar e requerer o que entender de direito acerca da escolha do foro da Comarca de Cacoal/RO para ajuizamento da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (CPC 321). Agende-se decurso de prazo para verificação e retornem os autos conclusos. Cacoal, 17/07/2025 Juiz de Direito - EDERSON
  5. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7011456-41.2025.8.22.0007 EMBARGANTE: METALURGICA & CONSTRUTORA CACOAL LTDA, CNPJ nº 02229756000132, AVENIDA CASTELO BRANCO Lote 02, SETOR 05 VISTA ALEGRE - 76960-002 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996 EMBARGADO: LUCIMAR KLIPPEL, CPF nº 45747989200, RUA FRANCISCO DE FREITAS 935 ELDORADO - 76966-200 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGADO: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925 SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Recebo os embargos. Promova-se a associação aos autos da execução de título extrajudicial de nº 7006143-02.2025.8.22.0007. O art. 919 do CPC dispõe que os embargos à execução não terão efeito suspensivo. Todavia, no §1º, do mesmo artigo estabelece que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Diante disso, é possível que o juiz determine a suspensão da execução, desde que o devedor/embargante demonstre a presença de três requisitos: a) relevância dos argumentos jurídicos expostos nos embargos (fumus boni juris); b) perigo de dano de difícil ou de incerta reparação caso a execução prossiga (periculum in mora); e c) que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução. Trata-se, assim, de uma suspensão ope judicis, ou seja, determinada pelo juiz de acordo com a análise da presença dos requisitos no caso concreto. No caso dos autos, não restou demonstrada a presença dos requisitos, vez que a parte embargante não comprovou o perigo de dano ou de incerta reparação em caso de prosseguimento da execução, além da penhora efetuada no processo executivo (R$26.720,00) não ser suficiente a garantir o débito integral. Sendo assim, indefiro a suspensão da execução de título extrajudicial de nº 7006143-02.2025.8.22.0007. Ouça-se a parte exequente, ora embargada, por meio de seu advogado (via DJe), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Cacoal/RO, 17 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7005797-51.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: KENIA RAIMUNDA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, LEANDRO GREGIANINI - RO14925, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 EXECUTADO: EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC ESTADUAL 2025-2 Data: 15/09/2025 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: cwlcejusc@tjro.jus.br / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 15 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7011470-25.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: EDIANE CLEMENTINO DE SA 00115427210, RUA ESPERANTINA 5276 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 EXECUTADO: THAIS CAROLINE DA SILVA MOTA DE LIMA, RUA JAMIL PONTES 486, SALÃO DE BELEZA THAIS MOTA JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-704 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos Trata-se de execução de título executivo extrajudicial sob o rito do Juizado Especial Cível. 1- ESPECIFICAÇÕES PARA CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (art. 782 CPC): A) Cite-se a parte executada, através de Oficial de Justiça, para pagamento da dívida atualizada de R$ 992,63 no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (CPC 819), ou oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). B) Decorrido o prazo de 03 (três) dias e, não havendo o pagamento, procederá o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem para o pagamento do valor exequendo atualizado, lavrando-se os respectivos autos de penhora, e na mesma oportunidade, intimando a parte executada. C) Caso haja penhora de bens, venham os autos conclusos para designação de audiência de conciliação e demais providências. Ressalto que a solenidade deverá ser designada em qualquer hipótese de constrição, exceto se as partes optarem, justificadamente, pela dispensa do ato. D) Não sendo localizado o executado e/ou bens passíveis de penhora, independente de nova decisão, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, advertindo-a que a não localização do devedor ou de bens penhoráveis ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº. 9.099/1995. 2- Intime-se exequente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Conforme disposto no artigo 18 do Provimento Conjunto nº13/2025, os atos de mera comunicação processual: I- citação, II- intimação e III- notificação, deverão seguir uma ordem específica dos meios de cumprimento: 1. Primeiramente a citação/intimação/notificação deverá ser realizada por meio eletrônico ou pelos Correios; 2. Caso não seja possível, a citação/intimação/notificação será obrigatoriamente executadas pelas Serventias Extrajudiciais conveniadas; 3. Somente em caráter excepcional, mediante decisão judicial expressa e fundamentada, a citação/intimação/notificação poderá ser cumprida por Oficial de Justiça, devendo os autos virem conclusos para deliberação acerca do pedido. 3- SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO, EXECUÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REGISTRO. EXECUTADO: THAIS CAROLINE DA SILVA MOTA DE LIMA, RUA JAMIL PONTES 486, SALÃO DE BELEZA THAIS MOTA JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-704 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Cacoal, 15/07/2025 Juiz de Direito - EDERSON
  8. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008653-85.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIOLATO & CIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, LEANDRO GREGIANINI - RO14925, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 REU: WESLLEN JOHNNY PERSCH INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, fica a PARTE AUTORA, por seu advogado, intimada da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe. Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/09/2025 10:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 123278815.
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