Vanessa Araujo De Oliveira

Vanessa Araujo De Oliveira

Número da OAB: OAB/RO 014939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Araujo De Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT14, TJAC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT14, TJAC
Nome: VANESSA ARAUJO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000229-53.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA PINTO RECLAMADO: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE De ordem, fica intimado, o exequente/credor por intermédio de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a execução, sob pena de suspensão da execução, por um ano nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. MARIA DA CONCEICAO SOUZA FILHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA SILVA PINTO
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000232-14.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: ESTEFENI VITORIA PINTO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: NOE CARDOSO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f278df1 proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte reclamante INTIMADA para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se sua CTPS fora anotada nos termos do acordo, valendo seu silêncio como efetivo cumprimento desta obrigação. A parte reclamada, inicialmente, em Id 0d8a16a, apresentou documentos para que a reclamante procedesse sua habilitação ao recebimento do seguro-desemprego. Posteriormente, ao Id 2c2c428, requereu a expedição de Alvará para a habilitação supracitada, dizendo que esgotado o prazo para tanto, além das partes terem encontrado dificuldades para efetuar o pedido. Em análise ao acordo celebrado, observo que no item 5 consta que “O reclamando providenciara o registro da CTPS digital, no prazo de 10 (dez) dias úteis,  sem qualquer referência à presente reclamação trabalhista, fazendo constar a admissão  em  01/07/2018, a  saída  no  dia  02/12/2024 na  função  de doméstica  e  salário R$ 1.412,00, bem como a ENTREGA DO TRCT E O GUIAS DO SEGURO  DESEMPREGO a  fim  de possibilitar  o  recebimento do  seguro-desemprego  pela  reclamante,  em igual  prazo,  em caso  de  impossibilidade,  informará ao  juízo  para  expedição de alvará judicial para habilitação no seguro desemprego”. Assim, ainda que o peticionante não tenha comprovado qualquer dificuldade, excepcionalmente, determino que seja expedido alvará para o seguro-desemprego. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 24 de maio de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NOE CARDOSO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000232-14.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: ESTEFENI VITORIA PINTO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: NOE CARDOSO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f278df1 proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte reclamante INTIMADA para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se sua CTPS fora anotada nos termos do acordo, valendo seu silêncio como efetivo cumprimento desta obrigação. A parte reclamada, inicialmente, em Id 0d8a16a, apresentou documentos para que a reclamante procedesse sua habilitação ao recebimento do seguro-desemprego. Posteriormente, ao Id 2c2c428, requereu a expedição de Alvará para a habilitação supracitada, dizendo que esgotado o prazo para tanto, além das partes terem encontrado dificuldades para efetuar o pedido. Em análise ao acordo celebrado, observo que no item 5 consta que “O reclamando providenciara o registro da CTPS digital, no prazo de 10 (dez) dias úteis,  sem qualquer referência à presente reclamação trabalhista, fazendo constar a admissão  em  01/07/2018, a  saída  no  dia  02/12/2024 na  função  de doméstica  e  salário R$ 1.412,00, bem como a ENTREGA DO TRCT E O GUIAS DO SEGURO  DESEMPREGO a  fim  de possibilitar  o  recebimento do  seguro-desemprego  pela  reclamante,  em igual  prazo,  em caso  de  impossibilidade,  informará ao  juízo  para  expedição de alvará judicial para habilitação no seguro desemprego”. Assim, ainda que o peticionante não tenha comprovado qualquer dificuldade, excepcionalmente, determino que seja expedido alvará para o seguro-desemprego. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 24 de maio de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFENI VITORIA PINTO DA SILVA
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