Eliseu Ferreira Da Cruz

Eliseu Ferreira Da Cruz

Número da OAB: OAB/RR 001421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliseu Ferreira Da Cruz possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRR, TJRJ, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJRR, TJRJ, TRF1
Nome: ELISEU FERREIRA DA CRUZ

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
  3. Tribunal: TJRR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
  4. Tribunal: TJRR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
  5. Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98404-1029 - E-mail: 1crimeresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0855899-64.2024.8.23.0010 DECISÃO Em que pese a objeção defensiva no aproveitamento de provas produzidas nos autos das Ações Penais Militares n.º 0822315- 06.2024.8.23.0010 e n.º 0821863- 93.2024.8.23.0010, diante da conexão dos fatos ora em apuração com aqueles apurados perante a Justiça castrense, não há como deixar de analisar o conteúdo probatório trazido aos autos pela acusação e pelo assistente de acusação. Deveras, nada obsta que as testemunhas inquiridas naqueles feitos sejam novamente ouvidas perante este Juízo, a bem do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, DEFIRO o pedido de aproveitamento de provas, sem prejuízo de novas oitivas de Arnaldo Cinsinho Silva Melville e Joemerson Barroso Silveira, como requerido pela defesa (EP 82). Para tanto, . intimem-se e/ou requisitem-se como requerido pela acusada Dada a ausência de procuração, estando a acusada, até o momento, formalmente assistida pela DPE, intime-se o advogado que subscreveu a manifestação de EP 82 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento de procuração. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante do sistema. CLEBER GONÇALVES FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
  6. Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0837292-37.2023.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: : R$174.000,00 Autor(s) ELISAMA DE LIMA FRAZÃO FRANCO SANTOS SILVA Réu(s) WA DO NASCIMENTO EIRELI AVENIDA VIA DAS FLORES , 1745 - PRICUMA - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-366 - E-mail: mmmultimarcas4@gmail.com - Telefone: 95 91361110/ 95 91208387 DESPACHO 1. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga e indenização por danos morais, em que, por despacho saneador (EP 73), foi determinada a realização de prova pericial e nomeado o Engenheiro Mecânico Francisco Lucas Carneiro de Oliveira como perito do juízo. 2. O referido perito, contudo, apresentou petição (EP 107) informando sua suspeição, nos termos do art. 467 do CPC, alegando possuir relação de proximidade e amizade entre o réu e seu padrasto, o que pode comprometer sua imparcialidade no exercício do munus. 3. Assim, acolho o pedido de suspeição formulado pelo sr. Francisco Lucas Carneiro de Oliveira e, por conseguinte, revogo sua nomeação como perito judicial nos presentes autos. 4. Nomeio como perito do juízo o Engenheiro Mecânico, o senhor Rodrigo Kanazawa Puertas Brito (11) 99317-6623 – rodrigokanazawa@gmail.com, que deverá ser intimado pessoalmente do encargo público, independentemente de compromisso, uma vez que o perito cumprirá escrupulosamente seu , de acordo com a primeira parte do Artigo 466 do Código de munus Processo Civil. 5. Intime-se o perito nomeado para manifestação sobre aceitação do encargo e, em sendo aceita, prossiga-se com as diligências necessárias à realização da perícia, nos moldes da decisão do EP 73. 6. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0837292-37.2023.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: : R$174.000,00 Autor(s) ELISAMA DE LIMA FRAZÃO FRANCO SANTOS SILVA Réu(s) WA DO NASCIMENTO EIRELI AVENIDA VIA DAS FLORES , 1745 - PRICUMA - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-366 - E-mail: mmmultimarcas4@gmail.com - Telefone: 95 91361110/ 95 91208387 DESPACHO 1. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga e indenização por danos morais, em que, por despacho saneador (EP 73), foi determinada a realização de prova pericial e nomeado o Engenheiro Mecânico Francisco Lucas Carneiro de Oliveira como perito do juízo. 2. O referido perito, contudo, apresentou petição (EP 107) informando sua suspeição, nos termos do art. 467 do CPC, alegando possuir relação de proximidade e amizade entre o réu e seu padrasto, o que pode comprometer sua imparcialidade no exercício do munus. 3. Assim, acolho o pedido de suspeição formulado pelo sr. Francisco Lucas Carneiro de Oliveira e, por conseguinte, revogo sua nomeação como perito judicial nos presentes autos. 4. Nomeio como perito do juízo o Engenheiro Mecânico, o senhor Rodrigo Kanazawa Puertas Brito (11) 99317-6623 – rodrigokanazawa@gmail.com, que deverá ser intimado pessoalmente do encargo público, independentemente de compromisso, uma vez que o perito cumprirá escrupulosamente seu , de acordo com a primeira parte do Artigo 466 do Código de munus Processo Civil. 5. Intime-se o perito nomeado para manifestação sobre aceitação do encargo e, em sendo aceita, prossiga-se com as diligências necessárias à realização da perícia, nos moldes da decisão do EP 73. 6. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
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