Luzia Gonçalves De Carvalho

Luzia Gonçalves De Carvalho

Número da OAB: OAB/RR 001431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luzia Gonçalves De Carvalho possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRR, TRT11 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJRR, TRT11
Nome: LUZIA GONÇALVES DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
  3. Tribunal: TJRR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
  4. Tribunal: TJRR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
  5. Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
  6. Tribunal: TJRR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0803494-17.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) - Vistos. EP 24 2) - EP 26 DEFIRO 3) Em saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), não havendo questões pendentes, extrai-se tratar de ação de indenização por danos morais e estéticos, ajuizada em face do Município de Boa Vista/RR, sob a alegação de acidente ocorrido em ambiente escolar, com sequelas físicas e psicológicas decorrentes da omissão estatal na prevenção do ocorrido. Em assim sendo, considerando a pertinência da finalidade do pleito probatório para o deslinde da causa, o ACOLHO aduzido pela parte autora, fixando como pontos controvertidos (i) se o pedido de prova testemunhal acidente ocorreu nas dependências da escola municipal; (ii) se houve omissão do Município no dever de vigilância e proteção aos alunos; (iii) a (in)existência de nexo de causalidade entre o acidente escolar e as lesões alegadas; e (iv) o sofrimento e infortúnios gerados pela situação narrada na exordial. 4) , intimando-se Designe-se audiência de instrução para o dia 21/8/2025, às 9hs as partes para comparecimento. Outrossim, as testemunhas serão apresentadas em Juízo pela parte arrolante, independentemente de intimação ou com observância e cumprimento dos procedimentos descritos no capute §§ 1º e 2º do art. 455 do CPC, sob pena de incidência da sanção prevista no § 3º do mesmo dispositivo legal (preclusão), salvo em se tratando de servidor público, o qual será requisitado (CPC, inciso III, § 4º, art. 455). 5) Intime-se a parte autora, a fim de informar se a testemunha 'Sérgio Maciel' é professor da rede municipal de ensino e qual a sua atual lotação, visando sua requisição, sob pena de incumbir à parte requerente a sua condução a Juízo na data da solenidade ou, em caso de não comparecimento, decorrerá a preclusão de sua oitiva (Prazo: 5 dias). 6) Intimem-se as partes na forma do § 1º do art. 357 do CPC (Prazo comum: 5 dias), sem prejuízo da hipótese prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal. 7) Decorrido o prazo supra, havendo manifestação, tornem os autos conclusos. No silêncio/inércia, aguarde-se pela juntada do rol de testemunhas e realização da solenidade designada, requisitando-se a Serventia a testemunha 'Sérgio Maciel', qualificado como professor municipal. Intimem-se. Cumpra-se COM CELERIDADE Boa Vista/RR, 19/7/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
  7. Tribunal: TJRR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0803494-17.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) - Vistos. EP 24 2) - EP 26 DEFIRO 3) Em saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), não havendo questões pendentes, extrai-se tratar de ação de indenização por danos morais e estéticos, ajuizada em face do Município de Boa Vista/RR, sob a alegação de acidente ocorrido em ambiente escolar, com sequelas físicas e psicológicas decorrentes da omissão estatal na prevenção do ocorrido. Em assim sendo, considerando a pertinência da finalidade do pleito probatório para o deslinde da causa, o ACOLHO aduzido pela parte autora, fixando como pontos controvertidos (i) se o pedido de prova testemunhal acidente ocorreu nas dependências da escola municipal; (ii) se houve omissão do Município no dever de vigilância e proteção aos alunos; (iii) a (in)existência de nexo de causalidade entre o acidente escolar e as lesões alegadas; e (iv) o sofrimento e infortúnios gerados pela situação narrada na exordial. 4) , intimando-se Designe-se audiência de instrução para o dia 21/8/2025, às 9hs as partes para comparecimento. Outrossim, as testemunhas serão apresentadas em Juízo pela parte arrolante, independentemente de intimação ou com observância e cumprimento dos procedimentos descritos no capute §§ 1º e 2º do art. 455 do CPC, sob pena de incidência da sanção prevista no § 3º do mesmo dispositivo legal (preclusão), salvo em se tratando de servidor público, o qual será requisitado (CPC, inciso III, § 4º, art. 455). 5) Intime-se a parte autora, a fim de informar se a testemunha 'Sérgio Maciel' é professor da rede municipal de ensino e qual a sua atual lotação, visando sua requisição, sob pena de incumbir à parte requerente a sua condução a Juízo na data da solenidade ou, em caso de não comparecimento, decorrerá a preclusão de sua oitiva (Prazo: 5 dias). 6) Intimem-se as partes na forma do § 1º do art. 357 do CPC (Prazo comum: 5 dias), sem prejuízo da hipótese prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal. 7) Decorrido o prazo supra, havendo manifestação, tornem os autos conclusos. No silêncio/inércia, aguarde-se pela juntada do rol de testemunhas e realização da solenidade designada, requisitando-se a Serventia a testemunha 'Sérgio Maciel', qualificado como professor municipal. Intimem-se. Cumpra-se COM CELERIDADE Boa Vista/RR, 19/7/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000035-90.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ERISMAR DA SILVA PINHO RECLAMADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f3130 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT   Vistos, etc. Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo(a) reclamado(a), em face da conta de liquidação de id. 502b752, alegando, em síntese, que o(a) reclamante deixou de observar os termos da sentença quanto ao valor do 13º salário proporcional. Em análise dos cálculos de id. 502b752, verifica-se que além de o(a) reclamante ter deixado de observar o valor correto quanto ao 13º salário proporcional fixado em sentença de mérito, qual seja, R$1.270,43, deixou também de aplicar juros e correção monetária, conforme determinado na sentença em referência, bem como deixou de calcular os encargos previdenciários incidentes sobre as verbas de natureza salarial, de maneira que inviável a homologação dos cálculos de id. 502b752. Desse modo, determina-se a intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos planilha de cálculos em PDF, preferencialmente acompanhada do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 7º, da Resolução nº. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, ressaltando que trata-se apenas de atualização dos valores liquidados em sentença, eis que proferida de forma líquida. Após, façam-se os autos conclusos. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 18 de julho de 2025. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERISMAR DA SILVA PINHO
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