Pâmella Patricia Da Costa Cunha Maciel
Pâmella Patricia Da Costa Cunha Maciel
Número da OAB:
OAB/RR 001498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pâmella Patricia Da Costa Cunha Maciel possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJRR, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF1, TJRR, STJ
Nome:
PÂMELLA PATRICIA DA COSTA CUNHA MACIEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO RESCISóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoInformamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no RE no AgInt no AREsp 2724114/RR (2024/0310194-9) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : VALCI FERREIRA DA SILVA AGRAVANTE : BIANCA ALVES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : WELITON MARIANO DE ASSIS - RR001436 AGRAVADO : ELIZABETE DE ALENCAR NASCIMENTO AGRAVADO : JOSE PEIXOTO DE LIMA ADVOGADOS : FRANCISCO CARLOS NOBRE - RR000777 PÂMELLA PATRICIA DA COSTA CUNHA MACIEL - RR001498 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJRR | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEste processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
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Tribunal: TJRR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5 VARA CIVELDA COMPETENCIA RESIDUAL DA COMARCA DA CIDADE DE BOA VISTA-RR. Processo n 0900055-94.2011.8.23.0010. MARIDETE RODRIGUES FIGUEIRA, já qualificada no processo em epigrafe vem por intermédio de seu advogado a ilustre presença de Vossa Excelência que tem intenção em conciliar. Nestes Termos. Pede Deferimento. Boa Vista, 10 de Julho de 2025. JOHNSON ARAUJO PEREIRA ADVOGADO-OAB-105-B-RR
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Tribunal: TJRR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0827828-18.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) - Vistos ( ). EP 21 Nota Técnica NATJUS 2) - Vistos ( ). EP 25 manifestação SESAU 3) O pedido de urgência comporta ACOLHIMENTO. É cediço que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( ), fumus boni iuris periculum in mora nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, do que preceitua o dispositivo ex vi supra, a concessão de tutela provisória de urgência requer a apresentação de tais elementos, sobretudo à luz da cognição não exauriente que norteia questões deste jaez (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 165; e NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8. ed. Salvador: ). , restam presentes os requisitos para o deferimento da medida de Juspodivm, 2016, p. 430-431 In casu urgência postulada pela parte demandante, haja vista a comprovação da necessidade do procedimento cirúrgico (' ' – EP 1.5) e a celeridade de sua realização, uma vez que, segundo Nota Técnica fumus NATJUS nº 1710: 'Trata-se de tratamento eletivo, não se tratando de uma caso de risco de morte iminente. Entretanto devido a paciente apresentar um quadro clínico com complicações potencialmente ' (' ' - EP graves, deve ser submetida ao tratamento proposto para assim evitar tais complicações periculum 21). Veja-se, outrossim, que a inércia estatal à adoção das providências administrativas, considerando que a requerente pleiteia o tratamento desde , havendo prova de que ultrapassado o prazo de 180 30/3/2022 dias de espera, nos termos dos Enunciados nº 93 e nº 136 do FONAJUS, o que reforça a omissão estatal diante da proteção constitucional ao direito fundamental à saúde, merecendo, assim, pronta intervenção judicial para a garantia dos direitos da parte autora, conforme previsto no art. 196 da Constituição Federal. ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de postulado pelo requerente, a fim de urgência determinar ao Estado de Roraima a adoção de providências para a realização do procedimento cirúrgico de 'TIMPANOMASTOIDECTOMIA BILATERAL' na autora com profissional especialista, disponibilizando todas as condições para realização do procedimento pela rede estadual de saúde ou, comprovada a não realização do procedimento pela rede pública estadual de saúde ou credenciada, ainda que na forma de mutirão, providenciar o deslocamento (ida e retorno) do paciente/requerente e respectivo acompanhante no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias (TFD), demonstrando todas as diligências ultimadas e reiteradas perante órgãos e entidades de saúde na busca de vaga à autora, sob pena de omissão administrativa e sequestro de rendas públicas. 4) Mais a mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelo ente público réu, cumprindo a Serventia, , o quanto determinado pelo Juízo (EP 6). na íntegra 5) Após, cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. 6) . Oficie-se à SESAU para cumprimento da presente decisão Intimem-se. Cumpra-se . COM URGÊNCIA Boa Vista/RR, 16/7/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria TJRR/PR nº 735/25 – DJe 14/4/2025
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Tribunal: TJRR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoInformamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
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Tribunal: TJRR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0900055-94.2011.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: JOHNSON ARAUJO PEREIRA Maridete Rodriges Figueira Requerente(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARROCO MELO Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 03 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
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