Thiago Cardoso Vieira Da Costa
Thiago Cardoso Vieira Da Costa
Número da OAB:
OAB/RR 001595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Cardoso Vieira Da Costa possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRR, TRT11 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRR, TRT11
Nome:
THIAGO CARDOSO VIEIRA DA COSTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0810566-26.2023.8.23.0010 DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação anulatória movida por Jackeline Mendes Viana em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Nattrodt & Nattrodt Comércio Ltda. e Vanderleia Trajano Brasil, na qual foi declarada a nulidade do contrato de financiamento nº 573300020, relativo ao veículo VW/FOX, placa NUH8818, ano 2015, com condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No EP 227, a parte autora noticiou o descumprimento da obrigação de fazer, apontando a manutenção indevida de registros e cobranças, inclusive por empresa terceira (Itapeva XI Multicarteira FIDC), bem como requerendo a transferência da titularidade do veículo junto ao DETRAN/RR, em conformidade com a sentença que reconheceu a inexistência jurídica do contrato anulado. A executada, por sua vez, alegou no EP 223 que o contrato foi liquidado e que não há negativação em nome da autora, mas apenas registro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/Registrato), cuja exclusão não estaria sob sua competência. A decisão proferida no EP 228 reconheceu o descumprimento parcial da sentença pela instituição financeira, e determinou a exclusão de registros vinculados ao contrato n.º 573300020, a exclusão dos dados do SCR e a transferência do veículo. No EP 238, a ré Aymoré alegou o cumprimento integral das obrigações determinadas. Contudo, no EP 242, a autora aponta a continuidade das cobranças e anexa novos documentos, os quais demonstram a existência de comunicações recentes, provenientes de terceiros que estariam cobrando valores vinculados ao contrato declarado nulo. No EP 245, o DETRAN/RR informou não ter promovido a transferência do veículo de placa NUH8818, em razão de existência de restrição por suspeita de roubo ou furto e de multas pendentes junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR. Diante disso, requereu a expedição de Ofício à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos para apuração e regularização das restrições policiais; e de Ofício à Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, para que informe a existência e regularização das multas. É o relatório. Decido. Pois bem, primeiramente, quanto aos documentos apresentados pela parte autora no EP 242 e 243, estes e persistem cobranças indevidas por parte de indicam qu terceiros, evidenciando que a 1. 2. nceira não cumpriu integralmente com seu dever de impedir a perpetuação da cobrança de instituição fina dívida juridicamente inexistente. Sendo assim, estabelecida na decisão do EP 228, aplico a multa diária no valor de R$ , a incidir sobre a ré 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias a partir da publicação desta até o dia em que decisão, comprove documentalmente nos autos a efetiva anulação do contrato e de , inclusive com comunicação à empresa Itapeva, que permanece cobrando a autora. seus efeitos Ademais, com relação à situação do veículo objeto da lide, verifico que há permanência do veículo em nome da autora em razão de pendências externas à sua responsabilidade direta, as quais vêm dificultando a regularização da transferência de propriedade. Diante do exposto, determino: Expedição de ofício à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos do Estado de Roraima, com cópia da sentença e desta decisão, para que informe no prazo de a natureza da 10 (dez) dias restrição por suspeita de roubo/furto existente no veículo de placa NUH8818 e, se for o caso, promova a , caso não haja impedimento jurídico à sua exclusão; baixa da anotação Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, com cópia da sentença e desta decisão, para que informe, no mesmo prazo, registradas o valor e natureza das multas pendentes em nome da autora relativas ao veículo NUH8818, bem como as medidas cabíveis para sua regularização. Após o cumprimento das diligências e manifestações dos órgãos oficiados e da parte ré, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, quarta-feira, 30 de julho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Tribunal: TJRR | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0813515-91.2021.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que, conforme espelho do SISBAJUD acostado no EP 149, ainda há valores penhorados. Assim, procedo a intimação das partes para se manifestarem a quem pertence esse numerário ou se o mesmo deve ser desbloqueado em face do acordo celebrado. Boa Vista, 25/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
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Tribunal: TJRR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoInformamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
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Tribunal: TJRR | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEste arquivo não parece ser um PDF válido. Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC - BOA VISTA ATOrd 0000715-17.2021.5.11.0053 RECLAMANTE: KERLISSON MARQUES PORTELA RECLAMADO: QUEIROZ & NUNES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a1ec4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONVITE PARA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO VIRTUAL CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO Nº 02/2022/SGP/SCR do TRT 11 (art. 10) e a RESOLUÇÃO 288/2021 do CSJT (art. 9º), os quais permitem a realização de audiências de mediação virtuais em processos trabalhistas com Juízo 100% Digital; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 261/2018/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o amplo acesso à justiça, eficiência operacional e atendimento das necessidades emergenciais dos jurisdicionados, priorizando-se as solicitações formuladas pelas partes; DESIGNA-SE audiência de mediação virtual para o dia 07/08/2025 10:00 (horário de Boa Vista-RR), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do preposto ou preposta da empresa. Para participar da mediação virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar, no dia e hora acima citados, o link abaixo: https://cejusc.audiencia.site/ Id: 82454732129 - Senha: 123 Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. Você sabe como funciona uma audiência de conciliação? Confira em https://www.youtube.com/watch?v=LoEKHrA52tk Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelos meios de contato (WhatsApp, Balcão Virtual etc.) disponíveis no agregador de links: https://cejusc.site/, utilizando o QR Code abaixo, e-mail: cejusc.boavista@trt11.jus.br, ou através do telefone fixo: (92) 3621-7269. Intimem-se as partes. eas Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 18 de julho de 2025. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - JADIEL NUNES DE ALENCAR - QUEIROZ & NUNES LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC - BOA VISTA ATOrd 0000715-17.2021.5.11.0053 RECLAMANTE: KERLISSON MARQUES PORTELA RECLAMADO: QUEIROZ & NUNES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a1ec4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONVITE PARA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO VIRTUAL CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO Nº 02/2022/SGP/SCR do TRT 11 (art. 10) e a RESOLUÇÃO 288/2021 do CSJT (art. 9º), os quais permitem a realização de audiências de mediação virtuais em processos trabalhistas com Juízo 100% Digital; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 261/2018/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o amplo acesso à justiça, eficiência operacional e atendimento das necessidades emergenciais dos jurisdicionados, priorizando-se as solicitações formuladas pelas partes; DESIGNA-SE audiência de mediação virtual para o dia 07/08/2025 10:00 (horário de Boa Vista-RR), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do preposto ou preposta da empresa. Para participar da mediação virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar, no dia e hora acima citados, o link abaixo: https://cejusc.audiencia.site/ Id: 82454732129 - Senha: 123 Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. Você sabe como funciona uma audiência de conciliação? Confira em https://www.youtube.com/watch?v=LoEKHrA52tk Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelos meios de contato (WhatsApp, Balcão Virtual etc.) disponíveis no agregador de links: https://cejusc.site/, utilizando o QR Code abaixo, e-mail: cejusc.boavista@trt11.jus.br, ou através do telefone fixo: (92) 3621-7269. Intimem-se as partes. eas Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 18 de julho de 2025. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - KERLISSON MARQUES PORTELA
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Tribunal: TJRR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0820215-44.2025.8.23.0010 Embargos à Execução Classe Processual: Embargante(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RORAIMA Embargado(s): EVANDRO CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Mantenho a Decisão do EP 13 por seus próprios fundamentos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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