Layana Lima Pimentel De Matos Vieira
Layana Lima Pimentel De Matos Vieira
Número da OAB:
OAB/RR 003103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Layana Lima Pimentel De Matos Vieira possui 36 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT11, TJRR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT11, TJRR
Nome:
LAYANA LIMA PIMENTEL DE MATOS VIEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0819457-65.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$13.646,30 Polo Ativo(s) MAICO TORREIA FREITAS Rua São Mateus, 32 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-371 - Telefone: (95) 9 9129 9652 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais ( ), passo à oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade análise tão somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. A análise dos autos revela tratar-se de ação revisional de contrato de empréstimo, celebrado em 23/05/2017, no valor de R$ 804,16 (oitocentos e quatro reais e dezesseis centavos) a ser pago em 96 (noventa e seis) prestações de R$ 50,77 (cinquenta reais e setenta e sete centavos), em que se pleiteia a limitação da taxa de juros, pugnando pela repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Em se tratando de pedido direcionado à revisão de juros e encargos contratuais, descortinando-se do feito que apenas conhecimentos jurídicos e de cálculo aritmético não são suficientes à resolução da controvérsia, os Juizados Especiais Cíveis carecem de competência para julgamento de causas que demandem a realização de imprescindível perícia técnica contábil, conforme Enunciado 70 do FONAJE, impondo-se a extinção da ação, conforme, aliás, inequívoca jurisprudência da colenda Turma Recursal: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO INOMINADO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. INADEQUAÇÃO AO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.”(TJRR – RI 0828975-84.2022.8.23.0010, Rel. Juiz CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO, Turma Recursal, julg.: 19/05/2025, public.: 20/05/2025) “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPLICAÇÕES SOBRE JUROS COBRADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. QUESTÃO DE ORDEM. OS CÁLCULOS PARA AFERIR OS JUROS COBRADOS DE MANDAM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ” (TJRR, Turma Recursal, RI - RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Recurso Inominado 08171426920228230010, Relator: Juiz ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA – p.: 31/10/2022) “JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. ALTERAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA SEM CONSENTIMENTO. (...) VALOR DA RESTITUIÇÃO QUE NECESSITA DE PERÍCIA CONTÁBIL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. EXTINÇÃO PARCIAL DA DEMANDA. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS (TJRR, Turma Recursal, TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95.” RI 08057662320218230010, Relator: Juiz ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA – p.: 13/10/2021) “RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO PELA COMPLEXIDADE DA CAUSA. (...) DISCUSSÃO ACERCA DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE O SERVIÇO QUE NECESSITA DE PERÍCIA CONTÁBIL. COMPLEXIDADE EXISTENTE. (…) É patente que apenas conhecimentos jurídicos e de cálculo aritmético, não são suficientes para se verificar o valor correto de incidência do imposto sobre o serviço, mostrando-se necessária a realização de perícia contábil. (TJRR, Turma Recursal, RI (…) .Recurso parcialmente provido.” 04006747120178230010, Relator: Juiz ELVO PIGARI JUNIOR – p.: 04/10/2019) Diante o exposto, nos termos do artigo 3º, caput e art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, diante incompetência dos Juizados Especiais uma vez que complexa a causa, demandando assim de perícia, declaro EXTINTO, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Tribunal: TJRR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0823113-30.2025.8.23.0010 DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 10 dias; 2. No mesmo prazo, a demandante deverá apresentar as faturas dos cartões de crédito finais 1539 e 0892, do mês de abril de 2025 até o mês em curso; 3. Após, conclusos para SENTENÇA. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
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Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0821556-08.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) LAYANA LIMA PIMENTEL DE MATOS VIEIRA Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para manifestação acerca do EP. 19, em 5 dias úteis. 2 - Decorrido o prazo, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta
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Tribunal: TJRR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Procedimento Comum Cível: 0813917-36.2025.8.23.0010 Autor(s): VALERIE VIVIANE OLIVEIRA DO VALE Réu(s): CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTROS DE BOA VISTA - RR SENTENÇA Ação (0813917-36.2025.8.23.0010) proposta por VALERIE VIVIANE OLIVEIRA DO VALE contra CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTROS DE BOA VISTA - RR. A parte autora pediu o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, mas não demonstrou, de forma concreta, a condição de hipossuficiente. O pedido de justiça gratuita, após a efetivação do contraditório, foi indeferido com intimação da parte autora para pagamento das custas processuais de distribuição do 1º grau, sob pena de extinção do processo por indeferimento da petição inicial (inc. I do art. 485 do CPC). O sistema PROJUDI registrou que a parte autora foi intimada, mas não efetivou o pagamento integral das custas processuais de distribuição do 1º grau, razão pela qual o processo veio à conclusão para sentença de extinção. Ao consultar o histórico dos atos processuais, identifico que a parte autora, depois de intimada da decisão de indeferimento da justiça gratuita, mas não cumpriu o comando judicial, específico e pontual, para comprovar o pagamento das custas processuais de distribuição do 1º grau Inviável o prosseguimento do processo porque a parte não efetivou o pagamento das custas processuais. Neste sentido, o TJRR: APELAÇÃO CÍVEL – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - INICIAIS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO DA INÉRCIA DA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJRR – AC PARTE 0824948-34.2017.8.23.0010, Rel. Des. TANIA VASCONCELOS, 1ª Turma Cível, julg.: 04/07/2019, public.: 12/07/2019) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA- PRESUNÇÃO GRATUITA INDEFERIDA RELATIVA - IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS COMERCIAIS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR - DEMAIS EMENDAS À INICIAL NÃO CUMPRIDAS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJRR – AC 0010.15.811452-9, Rel. Des. TANIA VASCONCELOS, 1ª Turma Cível, julg.: 09/03/2018, public.: 22/03/2018, p. 11) O caso amolda-se aos precedentes citados. INDEFIRO a petição inicial. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito – inc. I do art. 485 do CPC. Custas pela parte autora. Intimem a parte autora. Se não interposto recurso, anotem o trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquive-se. Na hipótese de não pagamento, intime a parte autora para efetivar o pagamento no prazo de até quinze dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Permanecendo a inércia, expeça-se a Certidão de Dívida Ativa e a encaminhe ao setor responsável. Se houver recurso, siga-se o protocolo do recurso interposto. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001449-29.2025.5.11.0052 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300532500000034144461?instancia=1
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001449-29.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: RODOLFO JOSE LUGO BRITO RECLAMADO: SUPERMERCADO GAVIAO LTDA MM. 2 Vara do Trabalho de Boa Vista AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, 1853, CENTRO, BOA VISTA - RR - CEP: 69301-072, TEL 92 36217466 NOTIFICACAO INICIAL AO RECLAMANTE - AUDIÊNCIA VIRTUAL - Processo PJe-JT Processo: 0001449-29.2025.5.11.0052 Reclamante: RODOLFO JOSE LUGO BRITO Reclamada: SUPERMERCADO GAVIAO LTDA Audiência: 03/09/2025 10:00 Link/Id e senha: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/85970027337?pwd=q0MW3GGfL6X8429zZac2awoGXFlvpl.1 ID da reunião: 859 7002 7337 Senha: 320872 Fica a parte reclamante, Sr(a). RODOLFO JOSE LUGO BRITO, CPF: 711.065.032-44, notificado por meio de seu(s) advogado(s), de que foi designada audiência TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM, para o dia e horário acima informados, na qual deverá comparecer pessoalmente, sob pena de ARQUIVAMENTO da ação. As partes deverão se fazer presentes à audiência por meio do link supracitado, sendo de sua inteira responsabilidade repassá-lo às testemunhas, estas no máximo de três, salvo em se tratando de rito sumaríssimo (duas), que deverão comparecer, independentemente de notificação ou intimação do juízo, nos termos do artigo 825 da CLT. Ressalta-se que as audiências inaugurais são, em regra, UNAS. Portanto, frustrada a conciliação, iniciar-se-á a instrução processual no mesmo ato. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone número (95) 98400-5423, pelo balcão virtual https://meet.google.com/ptu-dvmw-vtr, pelo suporte https://abre.ai/suporte2vtbv ou e-mail vara.boavista02@trt11.jus.br. BOA VISTA/RR, 22 de julho de 2025. CLAUDIA VEIGA AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO JOSE LUGO BRITO
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Tribunal: TJRR | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR SETOR DE CONCILIAÇÃO- Fone: (95) 3198-4782 Processo nº:0822217-84.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:Indenização por Dano Material Polo Ativo:Brenhda Iamilly Viana Barbosa (CPF/CNPJ: 012.137.342-82) KAMYLA YSLA CAVALCANTE PEREIRA (CPF/CNPJ: 037.783.222-73) Polo Passivo: MY COAT COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME, Audiência de Instrução por Videoconferência 1. Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da Audiência de Instrução por Videoconferênciadesignada no processo para o dia 13 de agosto de 2025 às 10:30 horas, (hora local de Boa Vista/RR), bem como do link abaixo. Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência: Dia: 13 de agosto de 2025 às 10:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/10ex Se preferir, basta apontar a câmera para o QR codeao lado e copiar o link de acesso da sala. Obs.: Orientações detalhadas para participar da audiência virtual estão no verso deste mandado._____ 2. As partes ficam cientes de que: a) O Prazo de tolerância para o acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos; b) Poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independente de intimação por este Juizado, ficando sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência; c) Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link acima, ou copiá-lo e colá-lo nos navegadores de internet. Para acesso ao sistema, é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet. Caso a dificuldade de acesso ao Sistema de Audiência Virtual (SCRIBA) permaneça, no dia e horário da audiência de instrução por videoconferência, a parte deverá efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico (celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para realização da audiência) com o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); d) A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de Instrução por videoconferência, o Setor de audiência dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; e) Nos temos do art. 9° da Portaria N° 001 da Coordenadoria dos Juizados Espaciais Cíveis( publicado no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), a parte fica devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato ( residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos desde processo, sob pena de aplicação do art. 19, $2° da Lei 9.099/95; f) Caso a parte tenha interesse, poderá manifestar-se nos autos do processo por meio de contato com o Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA dos Juizados Especiais pelo Telefone (95) 3198-4750 (WhatsApp), (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp), ou pelo e-mail: sada@tjrr.jus.br; g) Não sendo possível a realização da audiência por nenhum dos meios acima, o processo será enviado concluso para deliberações, inclusive podendo haver julgamento antecipado quando inerte a parte autora, ou presunção de veracidade sobre os fatos quando inerte a parte ré; h) Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, conforme Resolução 314 do CNJ, art. 3º, §3º - ficando ciente a parte promovente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que,caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de Instrução designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia; i) Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público; 3. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, fica a parte cientificada de que este processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise. Boa Vista, 18 de julho de 2025. Fiama Marcela Medeiros Mesquita Servidora Judiciária Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4)
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