Marcos Antônio Carvalho De Souza

Marcos Antônio Carvalho De Souza

Número da OAB: OAB/RR 103637774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Antônio Carvalho De Souza possui 134 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJRR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJRR
Nome: MARCOS ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (98) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0833465-91.2018.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 184, acolho o pedido. Dessa forma, tendo em vista a notícia de que o imóvel já foi demolido (ep. 163), intime-se o Município de Boa Vista para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à realização de vistoria in loco, a fim de verificar a atual existência do referido imóvel, bem como eventual presença de moradores no local. Ao final, deverá ser juntado aos autos o respectivo Parecer Técnico. No mesmo prazo, intime-se o ente municipal para que providencie a juntada da íntegra do processo administrativo correlato. Com a juntada dos referidos documentos, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
  3. Tribunal: TJRR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0821368-15.2025.8.23.0010 Decisão Cite-se a parte ré, nos termos do artigo 238 e seguintes do Código de Processo Civil, para que apresente defesa, caso queira, no prazo legal. Após apresentação de contestação, sendo suscitada alguma preliminar (art. 337 do CPC) intimar a parte autora para réplica (prazo: 15 dias). Decorrido o prazo para apresentação de réplica, intimar as partes para - no prazo comum de 05 (cinco) dias - informem ao juízo quais provas pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Com ou sem resposta das partes, tornar os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355). Expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
  4. Tribunal: TJRR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0821161-16.2025.8.23.0010 Decisão Cite-se a parte ré, nos termos do artigo 238 e seguintes do Código de Processo Civil, para que apresente defesa, caso queira, no prazo legal. Após apresentação de contestação, sendo suscitada alguma preliminar (art. 337 do CPC) intimar a parte autora para réplica (prazo: 15 dias). Decorrido o prazo para apresentação de réplica, intimar as partes para - no prazo comum de 05 (cinco) dias - informem ao juízo quais provas pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Com ou sem resposta das partes, tornar os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355). Expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
  5. Tribunal: TJRR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0821161-16.2025.8.23.0010 Decisão Cite-se a parte ré, nos termos do artigo 238 e seguintes do Código de Processo Civil, para que apresente defesa, caso queira, no prazo legal. Após apresentação de contestação, sendo suscitada alguma preliminar (art. 337 do CPC) intimar a parte autora para réplica (prazo: 15 dias). Decorrido o prazo para apresentação de réplica, intimar as partes para - no prazo comum de 05 (cinco) dias - informem ao juízo quais provas pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Com ou sem resposta das partes, tornar os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355). Expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
  6. Tribunal: TJRR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0828463-43.2018.8.23.0010 Decisão Trata-se de ação demolitória com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Município de Boa Vista em face de Danúbia Souza Machado e Geovane Sales da Silva. Nos autos, já havia sido deferida a produção de prova pericial ambiental (ep. 94), oportunidade em que a parte requerida apresentou quesitos e indicou assistente técnico (ep. 103). Contudo, a profissional inicialmente designada pelo Juízo recusou o encargo, em razão de vínculo funcional com o Município de Boa Vista (ep. 112). Diante disso, o processo permaneceu suspenso até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9000934-17.2022.8.23.0000, a qual transitou em julgado em 14/11/2024 (ep. 173). Retomado o curso do feito, a parte requerida Danúbia Souza Machado reiterou o interesse na produção da prova pericial (ep. 208). Considerando que o ponto controvertido ainda demanda conhecimento técnico especializado para análise da viabilidade ambiental da área, especialmente quanto à sua caracterização como APP ou zona urbana consolidada, ratifico o deferimento da perícia ambiental anteriormente concedida, nos termos do art. 464 do CPC. Atento à lista atualizada de profissionais habilitados junto ao TJRR, e visando evitar novos impedimentos, nomeio como perito o Sr. Carlos Vagno Costa Gama, especialista em Gestão Ambiental, com atuação na Comarca de Boa Vista, contato telefônico: (95) 99118-1770 / 99175-7571, e-mail: carlosgama12@gmail.com, o qual cumprirá o encargo que lhe é agora acometido, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, com a devida justificativa técnica. Com a indicação do valor, manifestem-se os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se também as partes para que indiquem assistentes técnicos e/ou apresentem quesitos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito. Após a aceitação e fixação dos honorários, solicite-se ao perito que informe dia, hora e local de início da diligência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultando aos assistentes das partes acompanharem os trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do perito, para entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo ponto controvertido, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no mesmo prazo. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
  7. Tribunal: TJRR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0828463-43.2018.8.23.0010 Decisão Trata-se de ação demolitória com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Município de Boa Vista em face de Danúbia Souza Machado e Geovane Sales da Silva. Nos autos, já havia sido deferida a produção de prova pericial ambiental (ep. 94), oportunidade em que a parte requerida apresentou quesitos e indicou assistente técnico (ep. 103). Contudo, a profissional inicialmente designada pelo Juízo recusou o encargo, em razão de vínculo funcional com o Município de Boa Vista (ep. 112). Diante disso, o processo permaneceu suspenso até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9000934-17.2022.8.23.0000, a qual transitou em julgado em 14/11/2024 (ep. 173). Retomado o curso do feito, a parte requerida Danúbia Souza Machado reiterou o interesse na produção da prova pericial (ep. 208). Considerando que o ponto controvertido ainda demanda conhecimento técnico especializado para análise da viabilidade ambiental da área, especialmente quanto à sua caracterização como APP ou zona urbana consolidada, ratifico o deferimento da perícia ambiental anteriormente concedida, nos termos do art. 464 do CPC. Atento à lista atualizada de profissionais habilitados junto ao TJRR, e visando evitar novos impedimentos, nomeio como perito o Sr. Carlos Vagno Costa Gama, especialista em Gestão Ambiental, com atuação na Comarca de Boa Vista, contato telefônico: (95) 99118-1770 / 99175-7571, e-mail: carlosgama12@gmail.com, o qual cumprirá o encargo que lhe é agora acometido, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, com a devida justificativa técnica. Com a indicação do valor, manifestem-se os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se também as partes para que indiquem assistentes técnicos e/ou apresentem quesitos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito. Após a aceitação e fixação dos honorários, solicite-se ao perito que informe dia, hora e local de início da diligência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultando aos assistentes das partes acompanharem os trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do perito, para entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo ponto controvertido, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no mesmo prazo. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
  8. Tribunal: TJRR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: 1fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0821626-25.2025.8.23.0010 Decisão Cite-se a parte ré, nos termos do artigo 238 e seguintes do Código de Processo Civil, para que apresente defesa, caso queira, no prazo legal. Após apresentação de contestação, sendo suscitada alguma preliminar (art. 337 do CPC) intimar a parte autora para réplica. Decorrido o prazo para apresentação de réplica, intimar as partes para - no prazo comum de 05 (cinco) dias - informem ao juízo quais provas pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Com ou sem resposta das partes, tornar os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355). Expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
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