Eliane Tonello Advogados Associados

Eliane Tonello Advogados Associados

Número da OAB: OAB/RS 002623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane Tonello Advogados Associados possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando no TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRS
Nome: ELIANE TONELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) EXECUçãO FISCAL (2) PRECATÓRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026690-80.2024.8.21.0033/RS EXEQUENTE : LIGIA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER (OAB RS065593) ADVOGADO(A) : ELIANE TONELLO (OAB RS028789) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO : ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009715-80.2024.8.21.0033/RS EXEQUENTE : DEBORA GIANI MORAES ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER (OAB RS065593) ADVOGADO(A) : ELIANE TONELLO (OAB RS028789) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a penhora de veículos deverá a parte interessada acostar certidão de propriedade, expedida pelo Detran, porque os dados que ali constam não estão resguardados pelo sigilo e havendo alienação fiduciária inscrita sobre o veículo deverá a parte manifestar expresso interesse na penhora dos direitos e ações do devedor sobre o bem. Observo que o art. 6º, do CPC/2015, estabelece que todos os agentes do processo devem cooperar entre si para o bom andamento processual. Neste sentido, o Juízo não possui condições de executar todas as consultas postuladas pelas partes sem prejudicar o regular andamento de outros feitos, já que neste Juizado tramitam cerca de 8.000 processos, acarretando demora ainda maior na solução de todos os feitos que tramitam nesta unidade judiciária. Ainda que seja possível requerer, ao Juízo, a realização de pesquisas para localização de bens ou endereço, tal ônus não deve recair, modo imediato, sobre o Judiciário, cabendo ao demandante, previamente ao pleito, demonstrar ter diligenciado, nos meios a ele disponíveis. Neste sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO. BUSCA DE BENS PELOS SISTEMAS CONVENIADOS AO PODER JUDICIÁRIO. PENHORA "ON-LINE" SISBAJUD. RENAJUD. INFOJUD.  NECESSÁRIO AO CREDOR EFETUAR DILIGÊNCIAS QUE LHE INCUMBEM.POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS PARA A BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM APREÇO, CASO INFRUTÍFEROS OUTROS MEIOS. CONTUDO, FICA RECONHECIDO QUE É UMA VIA AUXILIAR E RESTRITA AOS CASOS ONDE OUTRAS FORMAS DE BUSCA DIRETA RESTARAM FRUSTRADAS. É CERTO QUE A PARTE NÃO NECESSITA EXAURIR A BUSCA POR MEIO EXTRAJUDICIAL PARA SER AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO, PORÉM A PARTE CREDORA DEVE MOSTRAR INSUCESSO NAS DILIGÊNCIAS DIRETAS E NÃO USAR A JUSTIÇA PARA SECRETARIAR O LABOR QUE LHE INCUMBE. SITUAÇÃO CONCRETA NA QUAL A PARTE NÃO ENVIDOU SUFICIENTES MEDIDAS OU DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DIRETA DE BENS DO DEVEDOR, DESCABENDO, POR ORA, O DEFERIMENTO DO PEDIDO PARA USO DO APARELHAMENTO JUDICIAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5336782-32.2023.8.21.7000/RS - 25ª Câmara Cível - rel. des.  EDUARDO KOTHE WERLANG, em 13/12/23 AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO. PESQUISA DE ENDEREÇO DA RÉ. SISTEMAS BACENJUD E INFOJUD. DESNECESSIDADE. Mantida a decisão monocrática, pois ausente razão que justifique sua reforma. Não há falar em dever de cooperação do juiz quando a parte-autora não se mostra diligente. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70069644466, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 29/06/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS DE INADIMPLENTES SERASAJUD. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC). Na hipótese, sendo infrutíferas medidas para satisfação do crédito, viável a inscrição do nome dos executados em rol de devedores. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Á RECEITA FEDERAL. Admite-se a expedição de ofícios a órgãos públicos e a empresas privadas para a localização de bens do devedor apenas quando esgotadas as diligências cabíveis ao alcance da parte-interessada. No caso, a parte não demonstrou o exaurimento das medidas ordinárias para localização de bens em nome dos devedores, resultando inviável o deferimento do pedido de consulta. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078884525, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 28/03/2019) (Grifo Acrescido) Outrossim, compulsando o feito, verifico que não restaram esgotadas as diligências possíveis e disponíveis ao exequente na busca de bens em nome da parte devedora, tendo apenas postulado a penhora online de ativos financeiros. Nesse sentido, cito o entendimento do TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INDICAÇÃO BENS A PENHORA. ÔNUS DO CREDOR . Não se desconhece a possibilidade e não a obrigatoriedade de o julgador intimar a parte executada à indicação de bens a penhora, nos termos do art. 774, do CPC. Contudo, no caso em comento, malgrado tenha a agravante afirmado ter realizado busca de bens para este fim, o que se observa é que não houve o esgotamento de todas as possibilidades para cumprimento do que dispõe o artigo, 829, do Código de Processo Civil. Permanece sendo da parte exequente a incumbência de indicação de bens penhoráveis enquanto não esgotadas as diligências cabíveis. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 70079367405, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 13-12-2018) – grifo nosso. Descabe onerar o Judiciário com a adoção de medidas ao alcance facilitado da parte, inviabilizando a prestação jurisdicional pela sobrecarga de pedidos desta natureza. Assim, somente após a demonstração de que o credor realizou as diligências ao seu alcance para obter o pagamento é possível deferir pedidos da mesma natureza do ora examinado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCLUSÃO DO EXECUTADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. IMPOSSIBILIDADE. O protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, conforme preconiza a Lei n. 12.767/12, não exclui o direito de o credor se valer do previsto no art. 782, §3º, do CPC, e pleitear a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes no âmbito da própria execução fiscal. Todavia, a utilização do Sistema SerasaJud não pode ser automática, pleiteada assim que verificadas dificuldades iniciais na localização de bens do devedor, sob pena de inviabilizar-se a atividade jurisdicional, sobrecarregando-a com provimentos desnecessários. Possibilidade de o exequente realizar medidas extrajudiciais que possuem a mesma finalidade. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70080767577, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/03/2019). Sendo assim, indefiro os pedidos do exequente e determino a sua intimação para que, em 30 dias, comprove a realização de diligências na busca de bens em nome do devedor. Diligências Legais.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010213-79.2024.8.21.0033/RS RELATOR : ELIANA ENDRES VIERO AUTOR : MARISTELA C MARQUES ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER (OAB RS065593) ADVOGADO(A) : ELIANE TONELLO (OAB RS028789) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000644-41.2016.8.21.0031/RS RELATOR : FREDERICO RIBEIRO DE FREITAS MENDES EXECUTADO : JOSE AGOSTINHO WEBER DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : ELIANE TONELLO (OAB RS028789) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER (OAB RS065593) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 17/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000644-41.2016.8.21.0031/RS EXECUTADO : JOSE AGOSTINHO WEBER DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : ELIANE TONELLO (OAB RS028789) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER (OAB RS065593) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER SENTENÇA Acolho a manifestação da parte exequente (evento 79, PET1) e HOMOLOGO a desistência da presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, ressaltando, entretanto, que não significa renúncia administrativa do crédito, nos moldes da Lei n.º 13.591/10.
Página 1 de 2 Próxima