Schulze Advogados Associados

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Número da OAB: OAB/RS 002801

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRS
Nome: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5014335-34.2025.8.21.0023/RS AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para que comprove o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias , sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000280-58.2013.8.21.0004/RS EXEQUENTE : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE DESPACHO/DECISÃO 1) Primeiramente, cumpra-se o disposto no evento 106, DESPADEC1 , "item 1". _____________________________________________________ 2) Tendo em vista o teor da manifestação ao evento 81, PET1 , DETERMINO a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, período que permanecerá suspenso o prazo prescricional (art. 921 , caput , inciso III, c/c §1º, do CPC). _____________________________________________________ 3) Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem localização do executado ou de bens penhoráveis , proceda-se o arquivamento da presente execução, iniciando-se o decurso do prazo prescricional, lançando-se a movimentação " ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - artigo 921 do CPC" , Saliento que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução. 2.1) O termo inicial da prescrição no curso do processo se dá a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC (art. 921 , §4º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 2.2) A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (art. 921 , §4º-A, do CPC, incluído pela Lei nº 14.195, de 2021). 2.3) O juiz, após a oitiva das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus às partes (art. 921 , §5º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 2.4) A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, o qual será presumido apenas nos casos de inexistência da intimação de que trata o § 4º do art. 921 do CPC (art. 921 , §6º, do CPC, incluído pela Lei nº 14.195, de 2021). Intimações eletrônicas agendadas.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005771-94.2024.8.21.0025/RS AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE DESPACHO/DECISÃO Necessária a apreensão do veículo para prosseguimento da ação. INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências ou se pretende a conversão da ação em execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
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