Jose Walter Lopes & Advogados Associados S/S

Jose Walter Lopes & Advogados Associados S/S

Número da OAB: OAB/RS 003418

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Walter Lopes & Advogados Associados S/S possui 166 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TJRS, TJBA e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 166
Tribunais: TJMA, TJRS, TJBA
Nome: JOSE WALTER LOPES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (114) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) DESPEJO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018046-12.2022.8.21.0004/RS RELATOR : HUMBERTO MOGLIA DUTRA EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BAGE ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES (OAB RS041014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 90 - 24/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 89 - 23/07/2025 - Decisão Interlocutória
  3. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006107-30.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BAGE ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES DESPACHO/DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829 do CPC). 2. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (artigos 914 e 915 do CPC), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006785-45.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ESPANHA ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES DESPACHO/DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829 do CPC). 2. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (artigos 914 e 915 do CPC), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006064-93.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BAGE ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES DESPACHO/DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829 do CPC). 2. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (artigos 914 e 915 do CPC), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005986-02.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BAGE ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES DESPACHO/DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829 do CPC). 2. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (artigos 914 e 915 do CPC), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006785-45.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ESPANHA ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006890-22.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ESPANHA ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A) : JOSÉ WALTER MACIEL LOPES ADVOGADO(A) : VALTERLI RIBAS LOPES ADVOGADO(A) : SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar novo endereço para diligência, uma vez que o informado consta como Inativo, conforme imagem abaixo.
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