Flores & Heck Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/RS 006989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flores & Heck Sociedade De Advogados possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJAL, TJRS
Nome: FLORES & HECK SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006329-50.2025.8.21.0019/RS AUTOR : SAMANTHA VANDERLEIA PACIFICO VARGAS ADVOGADO(A) : Paulo Henrique Heck (OAB RS082096) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB RS110622) AUTOR : LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS PETRY ADVOGADO(A) : Paulo Henrique Heck (OAB RS082096) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB RS110622) RÉU : CONDOMINIO SAO MIGUEL ADVOGADO(A) : DIANA CECILIA MAIA (OAB RS084660) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o princípio da cooperação, dicção do art. 6º do CPC, e objetivando propiciar um adequado e eficiente planejamento da instrução, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias (art. 357, §4º e art. 450, ambos do CPC), digam expressamente se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade da sua produção, especificando os pontos fáticos e de direito que pretendem elucidar , e, pretendendo a tomada do depoimento pessoal da parte adversa e/ou a oitiva de testemunhas, apresente o rol, justificando, fundamentadamente, a necessidade da oitiva, sob pena de indeferimento da prova . Salienta-se, ainda, que é necessária a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, pena de indeferimento. Do(s) documento(s) acostado(s) aos autos, oportunize-se o contraditório. Caso haja interesse na produção de prova oral, com oitiva de testemunhas, saliento desde já, que a qualificação deverá contemplar  também o número do CPF, objetivando seu cadastro no sistema Eproc, possibilitando ainda eventual pesquisa a endereço, se necessário, sem que isso implique no indeferimento da prova. Outrossim, em caso de comparecimento da testemunha independentemente de intimação, tal esclarecimento deve ser expresso no requerimento de prova oral.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009805-32.2025.8.21.0008/RS AUTOR : SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB RS045441) RÉU : GABRIELA VIANA BUENO ADVOGADO(A) : Paulo Henrique Heck (OAB RS082096) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB RS110622) ADVOGADO(A) : MADHIER KAUE KUR WALTER (OAB RS135847) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes e JULGO EXTINTA a demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ?b?, do CPC.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009874-80.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Koch Indústria e Comércio de Equipamentos de Proteção Indiv. Ltda - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 38.099,40) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 30 dias, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: PAULO HENRIQUE HECK (OAB 82096/RS), LUTERO DALLA COSTA FLORES (OAB 83224/RS), FLORES & HECK SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 006989/RS), GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB 110622/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009874-80.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Koch Indústria e Comércio de Equipamentos de Proteção Indiv. Ltda - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Intime-se o exequente para que tome ciência das consultas eletrônicas realizadas e se manifeste em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Ressalto que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Transcorrido o aludido prazo sem manifestação, autorizada a suspensão da execução, independentemente de nova conclusão, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após decorrido o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da parte exequente, o presente deverá ser arquivado provisoriamente, e iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §4º do CPC. Decorrido o prazo prescricional, sem manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921, §5º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, requerendo o que entender de direito. Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. - ADV: GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB 110622/RS), LUTERO DALLA COSTA FLORES (OAB 83224/RS), PAULO HENRIQUE HECK (OAB 82096/RS), FLORES & HECK SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 006989/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009874-80.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Koch Indústria e Comércio de Equipamentos de Proteção Indiv. Ltda - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Intime-se o exequente para que tome ciência das consultas eletrônicas realizadas e se manifeste em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Ressalto que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Transcorrido o aludido prazo sem manifestação, autorizada a suspensão da execução, independentemente de nova conclusão, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após decorrido o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da parte exequente, o presente deverá ser arquivado provisoriamente, e iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §4º do CPC. Decorrido o prazo prescricional, sem manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921, §5º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, requerendo o que entender de direito. Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. - ADV: GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB 110622/RS), LUTERO DALLA COSTA FLORES (OAB 83224/RS), PAULO HENRIQUE HECK (OAB 82096/RS), FLORES & HECK SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 006989/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009874-80.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Koch Indústria e Comércio de Equipamentos de Proteção Indiv. Ltda - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 38.099,40) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 30 dias, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: PAULO HENRIQUE HECK (OAB 82096/RS), LUTERO DALLA COSTA FLORES (OAB 83224/RS), FLORES & HECK SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 006989/RS), GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB 110622/RS)
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