Julio Cesar Ruzzarin
Julio Cesar Ruzzarin
Número da OAB:
OAB/RS 007842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Ruzzarin possui 145 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRT6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRT6, STJ, TJRS, TRF4, TRT4
Nome:
JULIO CESAR RUZZARIN
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 13 (treze) de agosto de 2025, a partir das 14:00 (quatorze horas), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 814, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: 11_camcivel@tjrs.jus.br, ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992. A solicitação de link de acesso para sustentação oral se dará através do e-mail: 11_camcivel@tjrs.jus.br. Apelação Cível Nº 5021199-98.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA APELANTE: NESTOR ARNALDO FOLLE (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR RUZZARIN (OAB RS007842) ADVOGADO(A): LUCIANA RUZZARIN BASSO (OAB RS067770) ADVOGADO(A): RODRIGO RUZZARIN (OAB RS044531) ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO RUZZARIN (OAB RS101561) APELADO: HEITOR LUCAS CORTE DE MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) ADVOGADO(A): ANDRE DE NARDI POLONI (OAB RS122583) APELADO: CECILIA CORTE DE MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) ADVOGADO(A): ANDRE DE NARDI POLONI (OAB RS122583) TESTEMUNHA AUTOR: EDERTON PEZZI RODRIGUES (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: DAVID JUNIOR BARILLI (TESTEMUNHA AUTOR) INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de julho de 2025. Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Presidente
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2933565/RS (2025/0169785-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ERCI TADEU DAVID ADVOGADO : ERCÍ TADEU DAVID (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS007223 AGRAVADO : ENRICA PASCHERO BERGONZO ADVOGADOS : JÚLIO CÉSAR RUZZARIN - RS007842 RODRIGO RUZZARIN - RS044531 ANDRÉ ANTÔNIO RUZZARIN - RS101561 GUSTAVO RUZZARIN BASSO - RS076546 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036873-87.2021.8.21.0010/RS EXEQUENTE : EVA TEREZINHA SIQUEIRA DEGASPERI ADVOGADO(A) : FLAVIO FANTINEL (OAB RS024415) EXECUTADO : ADAO LUIZ SIQUEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR RUZZARIN (OAB RS007842) ADVOGADO(A) : ANDRE ANTONIO RUZZARIN (OAB RS101561) ADVOGADO(A) : RODRIGO RUZZARIN (OAB RS044531) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado acerca do pedido de adjudicação formulado pelo exequente evento 82, PET1 e evento 92, PET1 . Prazo 10 dias. Com a resposta, ou o decurso de prazo, retornem dentre os urgentes.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020170-70.2015.5.04.0732 RECLAMANTE: JANETE INES KIST RECLAMADO: IMAGEM CENTER EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa38ac proferida nos autos. Vistos. Ante o postulado pela exequente na petição de ID. 8eaed31, examina-se. Penhora de benefício de aposentadoria do executado PEDRO POLESSO. O atual entendimento da Seção Especializada em Execução deste Tribunal Regional é no sentido de que é possível a penhora de rendimentos ou proventos, conforme artigo 833, inciso IV e § 2º, do CPC, limitado ao máximo de 50% dos ganhos líquidos (com dedução dos descontos fiscais e previdenciários), conforme § 3º do artigo 529 do CPC, resguardada à parte executada a percepção de valor mensal igual ou superior ao salário mínimo nacional, observando-se a seguinte gradação: a) até 2 salários mínimos nacionais, a penhora fica limitada a 15%, assegurada a percepção de um salário mínimo nacional; b) acima de 2 salários mínimos nacionais até 15 mil reais, a penhora fica limitada a 30%, assegurada a percepção de um salário mínimo nacional; c) acima de 15 mil reais, a penhora será de 50%, assegurada a percepção de um salário mínimo nacional. ISTO POSTO. Este Juízo DECIDE, no presente caso e diante do patamar do benefício em questão, adotar a gradação acima exposta. Verifico que o executado PEDRO POLESSO, CPF: 311.587.810-91, número do benefício 169.535.002-0, conforme documento de ID. 3e039fd, é beneficiário de aposentadoria equivalente a R$ 1.896,01, de modo que determino seja penhorado 15% do benefício líquido do executado referido, assegurada a percepção de um salário mínimo. Ante o exposto, requisito ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, relativamente à pessoa de PEDRO POLESSO, CPF: 311.587.810-91, número do benefício 169.535.002-0, seja retido e transferido mensalmente em favor deste Juízo o equivalente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos. Esclareço que vencimentos líquidos se referem apenas à diferença entre a remuneração total e os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária, imposto de renda, participação em auxílio-alimentação e outros), não devendo ser deduzidos os valores a que o executado acima nominado se obrigou por livre e espontânea vontade, tais como mensalidades de associações, clubes, empréstimos consignados, entre outros. Intimem-se as partes. Encaminhe-se este expediente à Autarquia Previdenciária, após o trânsito em julgado desta decisão. * Para fins de comunicação, solicitando que eventual resposta seja encaminhada com expressa referência ao número do processo 0020170-70.2015.5.04.0732, o presente despacho possui força de OFÍCIO, registrado sob número 311/2025. Salienta-se que os documentos podem ser encaminhados na forma digitalizada para o e-mail varascruz_2@trt4.jus.br. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 29 de julho de 2025. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANETE INES KIST
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020170-70.2015.5.04.0732 RECLAMANTE: JANETE INES KIST RECLAMADO: IMAGEM CENTER EIRELI - ME E OUTROS (2) EDITAL DESTINATÁRIO PEDRO POLESSO Fica o destinatário intimado da decisão proferida no ID. 5fa38ac. Prazo legal. Prazo do edital: 20 dias. A decisão deverá ser acessada com o navegador mozilla firefox pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso de número 25072910210628500000171068757. Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos somente estará disponível através do site http://pje.trt4.jus.br mediante prévio credenciamento. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 29 de julho de 2025. DIOGO GUERRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO POLESSO
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024410-74.2025.8.21.0010/RS RELATOR : LUCIANA FEDRIZZI RIZZON AUTOR : FERNANDO RECH ADVOGADO(A) : ANDRE ANTONIO RUZZARIN (OAB RS101561) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR RUZZARIN (OAB RS007842) ADVOGADO(A) : RODRIGO RUZZARIN (OAB RS044531) RÉU : ROSMERI RECH ADVOGADO(A) : NAIRA REGINA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB RS085300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 24/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5009158-48.2024.8.21.0048/RS SUSCITANTE : MARIA CLOTILDE SARTOR RAYMONDI (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO RUZZARIN (OAB RS044531) ADVOGADO(A) : ANDRE ANTONIO RUZZARIN (OAB RS101561) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR RUZZARIN (OAB RS007842) SUSCITANTE : RAYMONDI ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO RUZZARIN (OAB RS044531) ADVOGADO(A) : ANDRE ANTONIO RUZZARIN (OAB RS101561) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR RUZZARIN (OAB RS007842) SUSCITANTE : ARCHIMEDES RAYMONDI (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO RUZZARIN (OAB RS044531) ADVOGADO(A) : ANDRE ANTONIO RUZZARIN (OAB RS101561) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR RUZZARIN (OAB RS007842) SUSCITADO : LUCIANO DOMINGOS JABOSKI ADVOGADO(A) : RAHIANA PERTILE CARDOSO (OAB RS107402) ADVOGADO(A) : VANESSA ZANGALLI SMANIOTTO (OAB RS094378) ADVOGADO(A) : GABRIEL MAFFEI ROSANELLI (OAB RS119756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica quanto à EMPRESA CL PNEUS, ajuizado em face de LUCIANO DOMINGOS JABOSKI . O processo se encontrava suspenso até o julgamento definitivo da ação de usucapião n.º 5004718-14.2021.8.21.0048/RS , devidamente finda ( processo 5004718-14.2021.8.21.0048/TJRS, evento 119, CERTTRAN15 ). O polo ativo requereu o prosseguimento do feito, com o pedido de julgamento antecipado. Contudo, houve pedido de produção probatória pelo requerido LUCIANO ( evento 45, PET1 ). E para que se evitem eventuais nulidades , diante do tempo decorrido, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestações sobre provas, conforme decisão do evento 34, DESPADEC1 , a ambos os polos. Não havendo interesse das partes, o feito será julgado no estado em que se encontra . Intimem-se.
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