Pinheiro & Pinheiro Advogados
Pinheiro & Pinheiro Advogados
Número da OAB:
OAB/RS 007937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pinheiro & Pinheiro Advogados possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
PINHEIRO & PINHEIRO ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5015657-89.2022.4.04.7108/RS RECORRENTE : JUSSARA ANDREIA BECKER PORTALUPI (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANE TREVISOL PINHEIRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão do Ev. 165, com a remesa dos autos à TNU para apreciação do evento 85, AGR_INT1 .
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001899-08.2025.4.04.7118/RS AUTOR : CLACI MARIA LAGO BARBEITTO (Curador) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) ADVOGADO(A) : SCHEILA REGINA CARNETE (OAB RS094501) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANE TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : HENRIQUE TREVISOL PINHEIRO AUTOR : JACI LAGO BARBEITTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) ADVOGADO(A) : SCHEILA REGINA CARNETE (OAB RS094501) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANE TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : HENRIQUE TREVISOL PINHEIRO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JACI LAGO BARBEITTO , representado por sua curadora, Claci Maria Lago Barbeitto, objetivando o restabelecimento da pensão por morte em virtude do falecimento de sua genitora, Cassimira Markiewicz Barbeitto, ocorrido em 14/03/1986 ( evento 1, CERTOBT11 ). Narrou que na data de 11/06/1986, na qualidade de filho/dependente maior inválido e incapaz, requereu a pensão por morte decorrente do óbito de sua genitora, Cassimira Markiewicz Barbeitto, mediante reconhecimento da qualidade de segurada especial da instituidora junto ao INSS, oportunidade em que o benefício foi deferido pelo INSS, passando a ser pago sob o NB 099.565.013-6. Entretanto, referiu que em dezembro de 2002 – após receber o benefício de pensão por morte de sua genitora por mais de 16 anos, o autor foi notificado de suposta irregularidade na concessão do benefício, pois, segundo o INSS, o benefício não deveria ter sido concedido, sob a justificativa de que a falecida mãe do autor não era arrimo de família. Além disso, aduziu que o autarquia federal passou a cobrar esses valores supostamente recebidos de forma irregular pelo autor, sendo incrito em dívida ativa indevidamente. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . Recebo a petição inicial. 2. Defiro a gratuidade da justiça. 3. Da Tutela Provisória A teor do art. 300 do CPC, o Juiz poderá conceder a tutela provisória de urgência quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito traduz-se pela possibilidade de o Juízo, com as provas trazidas com a inicial, acolher o pedido da parte autora em uma posterior sentença que julgará o mérito, após a cognição exauriente e o alcançamento da certeza do direito postulado. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em se tratando de demandas previdenciárias e assistenciais, corresponde à iminência na satisfação de prestações de natureza alimentar. No caso, por ora, não se verifica a presença dos elementos autorizadores da medida, pois não vislumbra-se urgência na tutela pleiteada, tendo em vista que o benefício foi cessado, na via administrativa, no ano de 2002, e somente questionado em Juízo em 2025. Ante o exposto, indefiro , por ora, o pedido de tutela de urgência. 4. Cite-se o INSS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que, querendo, ofereça resposta. 5. Apresentada contestação, dê-se vista ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica. 6. Nos respectivos prazos (defesa e réplica), as partes deverão dizer acerca de eventuais provas que pretendam produzir. 7. Tratando-se a causa de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Após o cumprimento dos itens anteriores: 8.1. Do Tema 1.321 do STJ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais 2.165.073/PE e 2.163.797/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1321), determinou o sobrestamento dos processos que tratam da "Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual,após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a práticados atos da vida civil." Assim, em cumprimento à decisão proferida pelo STJ, determino a suspensão da tramitação da presente ação até ulterior deliberação , na forma dos artigos 1.036 e seguintes do CPC. 9. Intimem-se as partes (art. 1.037, §8º, do CPC). 10. Registre-se no processo a vinculação ao tema repetitivo ( Tema STJ nº 1.321). 11. Tudo cumprido, proceda-se à suspensão do feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5005420-93.2022.4.04.7108/RS (originário: processo nº 50054209320224047108/RS) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : ANTONIO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANE TREVISOL PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 02/07/2025 - Recurso Extraordinário sobrestado
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012611-92.2022.4.04.7108/RS REQUERENTE : ALDINO JOSE ALEXANDRE ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANE TREVISOL PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Nesta data, intimo a parte autora de que foi transferido a este Juízo o valor requisitado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo anexado aos autos. O saque da quantia deverá ser efetuado pelo titular da conta, com a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em qualquer agência da instituição financeira apontada no demonstrativo, a partir da data lá indicada. Alternativamente, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF da 4ª Região, informo que eventual pedido de transferência de valores deverá ser efetuado via formulário específico existente no e-Proc, utilizando o comando " PEDIDO DE TED" para cada conta de depósito de RPV/Precatório. Ressalto que, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2020, as contas de origem e de destino deverão NECESSARIAMENTE POSSUIR A MESMA TITULARIDADE (CPF/CNPJ ), ou seja, o procurador deverá indicar conta da parte autora quanto aos valores a esta devido e conta do advogado/sociedade de advogados quanto aos honorários advocatícios. Saliento, por oportuno, que o pedido de TED feito anteriormente à liberação dos valores pelo sistema bancário é inócuo , devendo ser refeito após a data de disponibilidade para saque registrada no demonstrativo de transferência. No tocante à tributação, caberá ao interessado anexar, no campo específico do formulário, a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005 , cabendo unicamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. A declaração deve ser firmada pelo próprio beneficiário em tal sentido, com todos os campos devidamente preenchidos/assinalados, ou, por procurador, desde que a ele conferidos poderes específicos para firmar tal declaração. A ausência de declaração/comprovação de isenção tributária implicará a retenção de Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente. Por fim, informo que, em atenção à Resolução nº 197, de 23/11/2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre os procedimentos relativos à destinação dos valores não sacados das contas de precatórios e RPVs, no âmbito da Corte Regional, caso não haja o levantamento do valor disponibilizado, o mesmo deverá ser estornado aos cofres do TRF4.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5003178-68.2021.4.04.7118/RS (originário: processo nº 50031786820214047118/RS) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : JOAO RUTKOSKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) ADVOGADO(A) : SCHEILA REGINA CARNETE (OAB RS094501) ADVOGADO(A) : HENRIQUE TREVISOL PINHEIRO (OAB RS121111) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANE TREVISOL PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO : MARIA SALETE BARREMAKER (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679) ADVOGADO(A) : MICHEL GUSTAVO INOCENCIO (OAB RS078531) ADVOGADO(A) : SCHEILA REGINA CARNETE (OAB RS094501) ADVOGADO(A) : HENRIQUE TREVISOL PINHEIRO (OAB RS121111) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANE TREVISOL PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 24/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000385-52.2023.4.04.7130/RS RELATOR : FABIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA REQUERENTE : NARIMAR TREVISOL ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO (OAB RS076679) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TREVISOL PINHEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANE TREVISOL PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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