Ruy Engler Noronha De Mello

Ruy Engler Noronha De Mello

Número da OAB: OAB/RS 008001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruy Engler Noronha De Mello possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TRF1, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRS, TRF1, TRT4, TJSC
Nome: RUY ENGLER NORONHA DE MELLO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000286-21.2003.8.21.0132/RS EXEQUENTE : COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO ADVOGADO(A) : LUCIANA DA SILVEIRA (OAB RS046781) ADVOGADO(A) : ROSANE MAYER NAZARIO (OAB RS040654) ADVOGADO(A) : marilene grub (OAB RS049063) ADVOGADO(A) : FABIO TOMASIAK (OAB RS050755) ADVOGADO(A) : EDI ANITA LEUCK (OAB RS034640) ADVOGADO(A) : JOICE ALINE SCHMITT (OAB RS105160) ADVOGADO(A) : LUCAS DOS SANTOS KUNZ (OAB RS134809) EXECUTADO : ELOI ANTONIO DE PAULA ADVOGADO(A) : JULIANA DELLA GUISTINA SILVA (OAB RS091706) ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a baixa de restrição RENAJUD de transferência, conforme requerido no evento 137, DESPADEC1 . Em seguida, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito em 15 dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000894-13.2016.8.21.0019/RS AUTOR : SERGIO LUIZ STOCKER ADVOGADO(A) : ALINE LAUCK (OAB RS066832) ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) AUTOR : MARLI ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE LAUCK (OAB RS066832) ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Corrijo o erro material da decisão do evento 71, DESPADEC1 , para que passe a constar: "Um terreno situado no Bairro São José, constituído de parte do lote 28 da Quadra H , do Loteamento Residencial São José, localizado no quarteirão formado pelas ruas Ito Cláudio Schneider, Elácio Sippel, Oscar Sauter, e passagens para pedestres D, terreno este encravado, com área de 144 metros quadrados, medindo 12,00 metros ao sudoeste onde confronta com o imóvel de Marli Alves da Silva , distante 28,96 metros da Rua Ito Cláudio Schneider, que fica ao sudoeste, 12,00 metros ao noroeste, 12,00 metros ao nordeste, e 12,00 metros ao leste, onde confronta em todos os lados com o imóvel de Stechow Construção e Uranismo LTDA" Oficie-se ao Registro de Imóveis retificando a área usucapida constante naquele mandado anteriormente expedido em resposta ao ofício do evento 81, OFIC1 . D. Legais.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5187708-69.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Desapropriação REQUERENTE : JACOB PEDRO FELTES ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) ATO ORDINATÓRIO INTIMADOS OS CREDORES DE QUE, NESTA DATA, FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O ATO CONVOCATÓRIO N° 09/2025/TJRS. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. Edital - Central de Conciliação e Pagamentos de Precatórios Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS Ente devedor: Estado do Rio Grande do Sul Objetivo: Formar a listagem de credores interessados em conciliar com o Estado do Rio Grande do Sul. Público-alvo: Credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, em processamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE DE 4 (QUATRO) ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONCILIAR DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM FACE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, SUJEITOS AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOS. O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite e o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Alberto Delgado Neto , nos termos das disposições constitucionais de regência, da Lei Estadual n°. 14.751, de 15 de outubro de 2015, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e do Ato 026/2023-P, do TJ-RS, TORNAM PÚBLICO, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, e obediência rigorosa à ordem cronológica de apresentação dos precatórios em que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL figura como devedor, que os CREDORES DE PRECATÓRIOS REQUISITADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS NO PERÍODO DE 14 DE JULHO DE 2025 A 15 DE AGOSTO DE 2025. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem QUE o prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL , sendo a manifestação válida se apresentada dentro do prazo de 14 de julho de 2025 a 15 de agosto de 2025 ; QUE o prazo de validade deste edital é de até 11/07/2029 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados e que apresentarem a devida manifestação de interesse em conciliar; QUE , havendo interesse em conciliar, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no sistema EPROC2G nos autos do respectivo ; QUE o preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de manifestação de interesse em conciliar acarretará o não conhecimento da manifestação e, via de consequência, não será incluído na presente rodada de acordos; QUE a ausência de manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, por ocasião da publicação de novo edital ; QUE compõem os recursos financeiros para realização da rodada de acordos, o saldo existente na conta especial de pagamento de precatórios e os que serão depositados até o final do prazo de validade do edital para pagamento de acordos do Estado do Rio Grande do Sul ; QUE estarão habilitados os credores de precatórios inscritos e regularmente requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial ou qualquer outra controvérsia que impeça a realização dos acordos diretos; QUE o preenchimento do formulário de manifestação de interesse em conciliar, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento , pois constitui mera expectativa condicionada às regras deste edital, bem como à existência de disponibilidade financeira na conta especial para realizar os pagamentos dos acordos devidamente homologados em conformidade com a ordem cronológica de apresentação; QUE o credor que não realizar o acordo permanecerá em sua posição original na ordem cronológica de apresentação; QUE o percentual de deságio fixado pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.751/2015, é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis; QUE será publicada lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no site do Tribunal de Justiça; QUE a lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de apresentação dos precatórios disponibilizada no site do TJRS; QUE a partir da lista de credores habilitados a conciliar conforme este edital, organizados segundo a ordem cronológica de apresentação original dos precatórios , serão formados lotes para remessa periódica de precatórios à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para atualização dos cálculos e elaboração das propostas de acordo, com a indicação dos valores brutos, deságio, retenções legais e valores líquidos; QUE os cálculos elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul serão conferidos pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios, que deverá lançar certidão de conformidade das atualizações com a cesta de índices prevista na Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e no Ato nº 026/2023-P deste Tribunal de Justiça; QUE as partes poderão regularizar as questões de representação processual, de habilitação da sucessão ou de cessão de crédito, comprovar a titularidade do crédito ou do deferimento de reserva de honorários advocatícios contratuais, afastar eventuais restrições, obter as autorizações necessárias para realização do acordo, entre outras providências imprescindíveis para a conciliação até a apresentação das propostas de acordo ; QUE a ausência de regularização de quaisquer das questões referidas no item anterior importará o imediato indeferimento da manifestação de interesse em conciliar, caso em que a parte credora deverá aguardar o pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação ou a apresentar nova manifestação de interesse em conciliar por ocasião da publicação do edital de nova rodada de acordos. QUE as partes terão o prazo de 10 dias (Intimação VIA EPROC2G), para responder à proposta de acordo, concordando ou recusando e, na hipótese de concordância, informando os dados bancários para depósito ; QUE de todo o procedimento será dada ciência aos advogados habilitados nos autos do precatório e cadastrados no sistema EPROC2G, por meio de intimação formal; QUE a ausência de intimação nos autos do precatório em tramitação no sistema EPROC2G, cujo escopo é ampliar a publicização do conteúdo deste edital, não ensejará, em qualquer hipótese, prorrogação do prazo para apresentação do formulário de manifestação de interesse em conciliar previsto neste edital ; QUE não havendo manifestação à intimação com a proposta de acordo entender-se-á que o credor/procurador não concordou com o acordo, reputando-se a recusa tácita à proposta ; QUE a formalização de acordo dependerá de ausência de impugnação pelo ente devedor e de manifestação expressa de aceite pela parte credora, mediante petição acostada aos autos do precatório eletrônico (EPROC2G), por procurador com poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório, mediante apresentação de procuração ou expressa indicação do evento e página em que estiver juntada nos autos do precatório, bem como indicação dos respectivos dados bancários ; QUE na hipótese de haver habilitação de espólio, sem a devida individualização dos quinhões dos sucessores individualmente considerados, indispensável apresentação de autorização judicial específica para o inventariante transigir o precatório, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC/2015 ; QUE havendo autorização para o inventariante firmar acordo com deságio, o pagamento ao espólio será feito via depósito vinculado ao juízo de origem, para posterior disponibilização do juízo do inventário; QUE na hipótese de haver credor interditado/curatelado, indispensável que seja juntada aos autos a autorização do juízo da curatela para conciliar, dentro do prazo de validade, bem como a procuração com poderes para o curador transigir, nos termos do art. 755 , inc. I do CPC/2015 c/c art. 1748, inc. III do CC/2002; QUE havendo litisconsórcio de credores no precatório a manifestação do credor deverá ocorrer de forma individualizada , inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado, honorários sucumbenciais ou contratuais; QUE o acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento, salvo eventual reserva do valor de superpreferência deferida, se manifestada expressamente no formulário inicial ; QUE o acordo poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório ou contratuais devidamente reservados e individualizados, independentemente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal inscrito no mesmo precatório; QUE há possibilidade de formalizar acordo sobre o crédito penhorado no precatório, desde que observada a necessidade de juntada do termo de anuência do titular do gravame; QUE a adoção da providência requisitada no item anterior se presta exclusivamente para fins de formalização do acordo, cujo crédito obrigatoriamente será remetido ao juízo de origem, visando à destinação dos valores a quem de direito; QUE na hipótese de existência de dívida ativa inscrita em nome da parte acordante, deverá ser indicado no termo de acordo em cláusula específica para fins de abatimento/dedução do valor líquido da proposta de acordo, considerando o aceite aos termos acordados e cujo procedimento será realizado pelo Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), com posterior quitação das guias de pagamento encaminhadas pelo ente devedor; QUE no momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR, saúde e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pela Procuradoria-Geral do Estado e revisado pela Contadoria do Serviço de Processamento de Precatórios; QUE eventuais impugnações sobre a proposta de acordo que digam respeito aos recolhimentos previdenciários e fiscais, métodos de atualização do cálculo, critérios de cálculo e outras correções que estejam em desconformidade com as normas atinentes à gestão e processamento dos precatórios devem ser manifestadas previamente à homologação do acordo, razão pela qual não serão analisadas em momento posterior, em virtude do aceite expresso e pelo reconhecimento da preclusão. QUE após a homologação da proposta de acordo, cujo objetivo é analisar os critérios técnico-jurídicos do precatório, os autos serão remetidos à Contadoria do SPP, que poderá identificar desconformidades do cálculo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, podendo implicar eventual diminuição ou majoração da proposta homologada, ciente de que, no caso de diminuição de valores, fica o prosseguimento do acordo condicionado à nova manifestação de aceite pela parte requerente. QUE na hipótese de acordo em favor do sucessor legalmente habilitado, o requerente deve comprovar a quitação/isenção do ITCD referente ao crédito acordado, por meio de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) ou requerer o pagamento antecipado. Para fins de análise do pedido para antecipação/compensação do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, necessário juntar aos autos do precatório, a respectiva guia de arrecadação acrescida da Declaração de ITCD (DIT) em até 5 (cinco) dias após a homologação do acordo, sob pena de remessa dos valores ao juízo de origem; QUE a qualquer tempo antes do pagamento o credor habilitado pode desistir do acordo direto; QUE o pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta indicada na manifestação de aceite, ressalvadas as hipóteses em que houver óbice à expedição de alvará, caso em que os valores serão convertidos em depósito judicial vinculado ao processo de origem ; QUE demais dúvidas devem ser dirigidas ao e-mail: precatorios@tjrs.jus.br ou ao telefone 51 3210-6000 Ramal 7190 das 12h às 19h. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este edital e será publicado na forma da lei, providenciando-se ampla divulgação. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul aos 10 de julho de 2025, pelo Excelentíssimo Senhor Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Delgado Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Desembargador Alberto Delgado Neto Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul A ÍNTEGRA DO EDITAL PODE SER ACESSADA NO LINK: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/ SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS
  5. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004352-38.2016.8.21.0019/RS RELATOR : LEANDRO PRECI REQUERENTE : MARIA JACINTHA UTZIG RAUBER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : EDIFICIO COMERCIAL L´ATELIER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : EDEMAR OSVALDO PIONER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : CLOVIS CLORI GENEHR ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : CLAUDEMIR LUIS MARTINS ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : CIRO RENATO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : ARNALDO GRIN NETO ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : ANGELO FRANCISCO PIVA ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : WALLACE SENGER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : SONIA REJANE PARIS RODRIGUES ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : PAULO RITTER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : ELEVATO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : MARIA BERNADETH GUAZZELLI PIONER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : LUCIANE SCHULER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : LILI MARLENE WITTMANN ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : LARISA THERESINHA RUSCHEL SENGER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : GIOVANI FRANCISCO VICENTE DAS NEVES ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : GILBERTO CARDOSO ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : DONATO ALBINO BECKER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : DIVA ROSA BOFF ALBE ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : BEATRIZ DILKIN WILHELM ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : ALFREDO MONTEIRO ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : OLARIA NUNES LTDA ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : VANDA SUZETE GIL RITTER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : VALTENOR ROQUE FONTANA ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : VALE CORREA PRE MOLDADOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : TAPESUL-COMERCIAL DE CARPETES E REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : SILVIA REGINA LEITE DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : ROSELI BURZLAFF ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : ROQUE THEOBALDO WILHELM ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : ROBERTO SCHUMANN ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : REGIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : OMAR ALBE ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : VANDERNEI KLIPPEL ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : NEIVA NEREIDA DE MEDEIROS GENEHR ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : NEIVA MARGO KLIPPEL ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : MIGUEL WITTMANN ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : MARIA LIANE BENDER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : MARIA DOLORES BALLARDIN FONTANA ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : JUSSARA MARIA DOS SANTOS PIVA ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : JOAO ALBERTO RAUBER ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : IRENE MARIA GRAEF NEVES ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : INCOPEL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS LTDA. ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : HERVIN VAHAL CHOLLET ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 349 - 04/07/2025 - Remetidos os Autos
  6. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5031700-50.2024.8.21.0019/RS RELATOR : MARCO ANTONIO PREIS AUTOR : ELIO ANTONIO GIACOMET ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031775-89.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE : ELIO ANTONIO GIACOMET ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e arrolamento dos bens que guarnecem a residência da executada, tantos quantos bastem para satisfazer a dívida. A executada deverá ser nomeada como depositária. Caso não localizados bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens encontrados no local, certificando serem ou não indispensáveis às necessidades da família, conforme estabelece a parte final do inciso II do artigo 833 do CPC. Neste caso, deverá o Oficial intimar a executada para indicar bens ou direitos à penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5007524-12.2021.8.21.0019/RS RELATOR : ALEXANDRE KOSBY BOEIRA REQUERENTE : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO ADVOGADO(A) : CAROLINA LAMPERT (OAB RS076782) ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) REQUERENTE : RODRIGO NORONHA DE MELLO ADVOGADO(A) : CAROLINA LAMPERT (OAB RS076782) ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 11/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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