Schardosim, Dilarez E Marian Advogados Associados
Schardosim, Dilarez E Marian Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/RS 008071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Schardosim, Dilarez E Marian Advogados Associados possui 107 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TJRS, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJMA, TJRS, TRT4, TJSP, TRF4
Nome:
SCHARDOSIM, DILAREZ E MARIAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005238-60.2025.4.04.7122 distribuido para 2ª Vara Federal de Gravataí na data de 31/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005136-38.2025.4.04.7122 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 28/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002538-48.2024.4.04.7122/RS RECORRENTE : JOAO CARLOS OLIVEIRA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANGELA PIRES MARIAN (OAB RS108382) ADVOGADO(A) : FERNANDA DILAREZ DOS SANTOS (OAB RS090905) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA (OAB RS060163) DESPACHO/DECISÃO Portanto, de acordo com o art. 14 da Lei nº 10.259/2001, correlacionado com o artigo 14, inciso II, alínea "a", da Resolução CJF nº 586/2019 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando o julgamento do Precedente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002419-67.2022.4.04.7216/SC AUTOR : PEDRO FERNANDO BYKOWSKI PAIRET (Sucessão) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA (OAB RS060163) ADVOGADO(A) : ANGELA PIRES MARIAN (OAB RS108382) ADVOGADO(A) : FERNANDA DILAREZ DOS SANTOS (OAB RS090905) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA AUTOR : ELISONETE LIMA ALMEIDA PALHETA (Sucessor) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA (OAB RS060163) ADVOGADO(A) : ANGELA PIRES MARIAN (OAB RS108382) ADVOGADO(A) : FERNANDA DILAREZ DOS SANTOS (OAB RS090905) AUTOR : CESAR HENRIQUE ALMEIDA PAIRET (Sucessor) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA (OAB RS060163) ADVOGADO(A) : ANGELA PIRES MARIAN (OAB RS108382) ADVOGADO(A) : FERNANDA DILAREZ DOS SANTOS (OAB RS090905) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, a) determino a inclusão dos pensionistas Elionete Lima Almeida Palheta (C PF 621.447.402-59) e César Henrique Almeida Pairet (CPF 053.638.170-47) no polo ativo em razão do falecimento do segurado/autor, conforme pedido de habilitação deferida no presente julgado; b) declaro a ausência de interesse processual quanto ao pedido de aplicação do art. 31 da Lei 8.213/91, extinguindo o processo sem exame de mérito nesse ponto, com base no art. 485, VI, do CPC; c) afasto a arguição de prescrição quinquenal; d) ACOLHO, em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na ação, resolvendo-o(s) na forma do art. 487, I, do CPC, para: d.1) declarar que o(a) autor(a) exerceu atividade sujeita a condições especiais, no regime de 25 anos, no(s) período(s) de 06/10/1986 a 05/03/1997, 19/11/2003 a 29/02/2016 e 30/11/2018 a 25/07/2019, condenando o INSS a averbá-lo(s) para fins previdenciários, com a possibilidade de conversão para tempo comum (atividades até 13/11/2019, conforme art. 25, § 2º, da EC nº 103/2019); d.2) condenar o INSS a conceder aposentadoria conforme a regra mais vantajosa, de acordo com os critérios previstos na fundamentação até a data do óbito do segurado (01/12/2023); d.3) condenar o INSS a pagar aos sucessores Elionete Lima Almeida Palheta e César Henrique Almeida Pairet as prestações vencidas, não prescritas, até a data do óbito do segurado, de acordo com os critérios de juros e correção monetária previstos na fundamentação. d.4) condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do(a) autor(a), fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, I a V, do CPC, sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC), consideradas as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111 do STJ; STJ, AgInt no REsp 1.888.117/SP, Primeira Turma; STJ, AgInt no REsp 1.884.102/SP, Segunda Turma ). Demanda isenta de custas (art. 4º da Lei nº 9.289/1996). Sentença não sujeita ao reexame necessário (STJ. Recurso Especial nº 1.735.097/RS, Relator Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso, determino a intimação da parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, remeta-se o processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005861-91.2024.4.04.7112/RS AUTOR : DANIEL ANGELO MARIAN ADVOGADO(A) : ANGELA PIRES MARIAN (OAB RS108382) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA (OAB RS060163) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora a ressarcir os honorários das perícias realizadas no feito, em favor da Seção Judiciária do RS (eventos 41 e 46) e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º do CPC. Suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015, se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF da 4° Região. Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496 do CPC/2015, TRF4 5053000-74.2020.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relator VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, juntado aos autos em 01/03/2021). Com o trânsito em julgado, proceda-se nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003795-11.2024.4.04.7122/RS RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO REQUERENTE : ERNI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA DILAREZ DOS SANTOS (OAB RS090905) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA (OAB RS060163) ADVOGADO(A) : ANGELA PIRES MARIAN (OAB RS108382) ADVOGADO(A) : TEREZINHA PEREIRA SCHARDOSIM GARCIA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 28/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020407-80.2018.5.04.0124 RECLAMANTE: ANDRIELLY SILVA DA COSTA RECLAMADO: MIERES & CASTRO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6487995 proferido nos autos. Os executados, na petição Id 56fa7c5, apresentam exceção de pré-executividade, insurgindo-se contra a penhora do veículo de placa OXJ 6018. A exceção de pré-executividade é aceita doutrinária e jurisprudencialmente como meio de defesa dos executados para tratar de questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício, relacionadas a condições e pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da execução, aptas a conduzir à extinção da execução. Não é o caso dos autos, pois os executados suscitam a impenhorabilidade do bem. Saliento, ainda, que, nesta execução, não houve a penhora do veículo, apenas registro de restrição à transferência, existindo medida processual adequada para o caso de constrição, no prazo do art. 884 da CLT. Feitas essas considerações, considerando a matéria ventilada pelos executados, passo a análise da peça processual como simples petição. Diga a exequente sobre o quanto alegado pelos executados, no prazo de 5 dias. Intime-se. Após, voltem conclusos. RIO GRANDE/RS, 28 de julho de 2025. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELLY SILVA DA COSTA
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