Cesar Augusto De Souza Da Fontoura - Sociedade Individual De Advocacia

Cesar Augusto De Souza Da Fontoura - Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/RS 009706

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Augusto De Souza Da Fontoura - Sociedade Individual De Advocacia possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSE, TJRJ, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSE, TJRJ, TRF4, TRF1
Nome: CESAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202562000651 NÚMERO ÚNICO: 0000645-36.2025.8.25.0015 REQUERENTE : JOZIAS RAMOS DOS SANTOS ADV. : ISAAC VINICIUS SANTOS DA SILVA - OAB: 9706-SE REQUERIDO : AMBEC, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS ADV. : FRANCINE CRISTINA BERNES - OAB: 51946-SC ADV. : DANIEL GERBER - OAB: 39879-RS ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELO DJ-E, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE OS EVENTUAIS DOCUMENTOS JUNTADOS E FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS OU QUESTÕES PRÉVIAS ALEGADOS PELA REQUERIDA.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5003870-83.2019.4.04.7103/RS RELATOR : Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO APELANTE : ERICK DOUGLAS DOS SANTOS BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA (OAB RS071753) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA EMENTA administrativo. militar. reintegração. percepção de proventos. reforma. aplicação imediata da lei 13.954/2019. invalidez. inocorrência. 1. Ao julgar recentemente o Recurso Especial 1.997.556, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que, independentemente da época em que tenha ocorrido o fato causador da moléstia, ou mesmo o agravamento, para resolução da lide, considera-se as alterações trazidas pela Lei 3.954/19, as quais modificaram a Lei 6.880/80. 2. Resta inequívoco que a parte autora não lograva condição para ser reintegrada para fins de tratamento médico com recebimento de proventos, nem reforma, em face do novo entendimento de que as regras trazidas pela Lei 13.954/19, tampouco possuindo direito à reforma, ante a ausência de invalidez. 3. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 22 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se mandado de pagamento das quantias remanescentes depositadas nas contas 5000113452199 (R$ 282.750,12), 2200133843143 (R$ 96.378,40) e 1500112310530 (R$ 6.000,00), com os acréscimos legais, em favor da CEDAE (procuração com poderes no IE 2214), mediante transferência bancária para a conta indicada no IE 2240: Beneficiário COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE CNPJ 33.352.394/0001-04 Banco BRADESCO (237) Nº DA AGÊNCIA 2373 Conta 51007-6 Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Da análise do laudo pericial de fls. 518/523, verifica-se que o perito se limitou a responder os quesitos das partes, não realizando conclusão pericial em tópico específico acerca da necessidade ou não do home-care - internação domiciliar pelo autor. De igual maneira, nos esclarecimentos de fls. 592/593 verifica-se que o perito não atestou, de forma objetiva, se o autor necessita de assistência domiciliar ou de internação domiciliar ( home-care ). Portanto, determino a intimação do perito, para que esclareça, de forma objetiva, se o autor é elegível ou não para o tratamento domiciliar através de home-care internação domiciliar.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002160-14.2022.4.04.7106/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002160-14.2022.4.04.7106/RS RELATOR : Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELANTE : SANDRO MARCELO DE MOURA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA (OAB RS071753) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DE SOUZA DA FONTOURA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC.  REQUISITOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão judicial a necessidade de se esclarecer obscuridade ou eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022 CPC/15). 2. A teor do artigo 1025 do Novo Código de Processo Civil, afigura-se suficiente para fins de prequestionamento a mera suscitação da matéria para se obter tal desiderato, não sendo necessária a expressa referência a dispositivos legais. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 16 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Turma Recursal da SJRO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005783-67.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARLI SILVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA - RO9706-A, DANIEL GERBER - RS39879-S, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798-A e MAIARA SANTOS GOMES - BA43699-A DESTINATÁRIO(S): UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA UNIBRASIL SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE MARLI SILVEIRA MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA - (OAB: RO9706-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439631094) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 17 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Turma Recursal da SJRO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005783-67.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARLI SILVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA - RO9706-A, DANIEL GERBER - RS39879-S, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798-A e MAIARA SANTOS GOMES - BA43699-A DESTINATÁRIO(S): UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA UNIBRASIL SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE MARLI SILVEIRA MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA - (OAB: RO9706-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439631094) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 17 de julho de 2025.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou