Antonio Camargo - Sociedade Individual De Advocacia
Antonio Camargo - Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/RS 010674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Camargo - Sociedade Individual De Advocacia possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
ANTONIO CAMARGO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030267-21.2023.8.21.0027/RS EXEQUENTE : ADILSON ALT ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO EXECUTADO : AMPAR INTERNATIONAL LTDA ADVOGADO(A) : AROLDO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS042771) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as matrículas dos imóves matrículas nºs 146.250, 111.588, 56.832, todos do RI da Comarca de Santa Maria, dando conta de que pertence ao executado AMPAR INTERNATIONAL LTDA, penhorem-se tais bens por termo nos autos, intimando-se a parte executada pelo(a) advogado(a) constituído nos autos (artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil), ou, se não houver constituído advogado(a) nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil). Saliente-se que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do diploma processual civil (artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil) . Havendo gravame real ou obrigação propter rem sobre o bem penhorado, intime-se o titular do crédito. Observe ainda, a parte exequente as hipóteses do artigo 799 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, pelo Sr. Oficial de Justiça, a imediata avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) (artigos 154, inciso V, e 870, do Código de Processo Civil), que poderá munir-se de informações de jornais, revistas, ofertas de publicidade ou similares, de empresas idôneas, para particularizar e estimar o valor de mercado do bem. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial (artigo 844 do Código de Processo Civil). Agendada a intimação da(s) parte(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046706-73.2024.8.21.0027/RS RELATOR : INAJA MARTINI BIGOLIN AUTOR : MARIA EDUARDA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 08/07/2025 - Convertido o julgamento em diligência
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010351-30.2025.8.21.0027/RS (originário: processo nº 50099429320218210027/RS) RELATOR : MARCELA PEREIRA DA SILVA EXEQUENTE : VERA LUCIA CARDOSO CORREA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 28/05/2025 - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5030831-63.2024.8.21.0027/RS REQUERENTE : ODIZEIA AZEREDO NUNES ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a difícil reversão do provimento pleiteado (art. 300, §3º, do CPC), e não existindo risco de perecimento de direito, entendo pertinente oportunizar o contraditório antes da análise do pedido de tutela de urgência. Assim, cite-se. Na oportunidade da manifestação, caberá ao Municío prestar os esclarecimentos que entender pertinentes sobre a existência de impedimentos legais para a emissão da licença ou autorização para fornecimento de água na residência, indicando, de maneira expressa , se o imóvel em discussão localiza-se em área de preservação permanente ou em área de risco , bem como se trata de bem público . Com a manifestação, conclua-se para análise do pedido de tutela de urgência ou julgamento antecipado do feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5039750-75.2023.8.21.0027/RS AUTOR : JOSE PEDRO DALLACQUA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO AUTOR : GLAUCIA MELLO FREITAS DALLACQUA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO ATO ORDINATÓRIO Em que pesem as alegações constantes na petição do evento xx , este Juízo adota o entendimento constante no item "12", letra "a", do Ofício-Circular nº 77/2020-CGJ, segundo o qual " a distribuição da carta precatória será realizada pelo procurador da parte interessada no ato , independente da incidência de custas". De se ressaltar, neste ponto, que, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n° 0008809-42.2019.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça, em 08 de maio de 2020, foi decretada a nulidade do item "12", letra "a", do Ofício-Circular n° 77/2019-CGJ, exclusivamente quanto à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul . Com efeito, a redação inicial do item "12", letra "a", do Ofício-Circular n° 77/2019-CGJ, previa que a carta precatória deveria ser distribuída pelo Defensor Público ou pelo advogado da parte interessada, independentemente da incidência de custas. Posteriormente, a redação da referida disposição foi alterada apenas em relação à Defensoria Pública, permanecendo, contudo, a regulamentação no sentido de que a carta precatória seja distribuída pelo procurador da parte interessada, independentemente da incidência de custas, conforme se infere do item "12", letra "a", do Ofício-Circular n° 77/2020-CGJ, hoje vigente. Dessa forma, caberá ao Juízo deprecante a distribuição da carta precatória somente nos casos de diligências determinadas de ofício ou requeridas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública. Assim, ainda que a parte interessada litigue amparada pelo benefício da gratuidade judiciária, em sendo representada processualmente por advogado contratado, cabe-lhe distribuir a carta precatória quando o processo tramitar pelo meio eletrônico. Não é demais registrar, ainda, que, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n° 0005154-96.2018.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça, em 06 de agosto de 2019, foi reconhecida a ausência de ilegalidade no ato editado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que regulamenta a distribuição da carta precatória pelo advogado da parte interessada na mesma situação presente. Tratando-se, assim, da citação da parte executada, ato de interesse da parte exequente , plenamente aplicável o disposto no item "12", letra "a, do Ofício-Circular nº 77/2020-CGJ. Fica determinado que a parte exequente comprove a distribuição da carta precatória expedida no evento xx , no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000947-23.2023.8.21.0027/RS EXEQUENTE : JUAREZ PUERARI ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a ausência de manifestação da parte exequente, determino o arquivamento do feito. Registro que está facultada a reativação da demanda pela parte autora em caso de manifestação acerca do prosseguimento. Proceda-se à baixa de eventuais restrições incidentes sobre o patrimônio da(s) parte(s) ré(s). Saliente-se que, nos termos do art. 828 do NCPC, é responsabilidade da parte autora a baixa das restrições advindas da certidão de admissão da execução, sob pena de responsabilidade civil. Publicada, registrada e intimadas as partes, automaticamente, via sistema. Sem interposição recursal, com o trânsito em julgado, baixe-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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