Neubarth & Pimentel Sociedade De Advogados

Neubarth & Pimentel Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/RS 012207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Neubarth & Pimentel Sociedade De Advogados possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 33
Tribunais: TST, TRF4
Nome: NEUBARTH & PIMENTEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) APELAçãO CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005272-82.2022.4.04.7108/RS RELATOR : VINICIUS VIEIRA INDARTE EXEQUENTE : CLEONICE DA COSTA ADVOGADO(A) : ALLAN DYEGO PIMENTEL AMANCIO ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 17/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000504-45.2024.4.04.7108/RS EXEQUENTE : TATIANA ARNOLD ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG ADVOGADO(A) : ALLAN DYEGO PIMENTEL AMANCIO ATO ORDINATÓRIO Diante da petição do evento 61, verifica-se que a procuração outorgada ( evento 1, PROCADM14 - pg04) não fornece poderes para a pessoa jurídica, mas, somente para o advogado nela listado ( pessoa física ). Sendo assim, intime-se a parte autora para, querendo, junte aos autos o contrato de cessão de créditos, eis que a procuração não foi outorgada à Sociedade. Prazo: 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009530-04.2023.4.04.7108/RS AUTOR : ELIO GONCALVES ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG ADVOGADO(A) : ALLAN DYEGO PIMENTEL AMANCIO SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5021705-43.2025.4.04.0000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018307-75.2023.4.04.7108/RS AGRAVANTE : VANDERLEI GERHARD ADVOGADO(A) : ROSELE JOAQUIM CENTENO (OAB RS112357) ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG (OAB RS099951) ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão proferida pelo MM.º Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Santiago que, no cumprimento de origem, declarou adimplida a obrigação, nos seguintes termos: O pedido da parte autora extrapola os limites da sentença proferida neste feito ( evento 37, SENT1 ,) cujo dispositivo assim determinou: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto a prescrição e, no mérito propriamente dito, JU L GO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, na for-ma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) Reconhecer o período em que a parte autora trabalhou, na qualida-de de segurado especial, em regime de economia familiar, de 01/11/1991 a 28/02/1994 e 01/06/1996 a 30/01/1998 e determinar ao INSS que ex-peça a guia para indenização das contribuições previdenciárias do refe-rido período; (b) Reconhecer e determinar ao INSS que averbe o tempo de trabalho exercido em condições especiais pela parte autora, compreendido de 18/ 04/1996 a 17/05/1996 e 13/02/1998 a 17/03/1998, procedendo a conver-são do tempo especial em comum pelo fator 1,4; (c) Determinar ao INSS que, após comprovado o pagamento da indeni-zação supracitada, averbe o tempo rural indenizado e analise a possibi-lidade de concessão de benefício de aposentadoria em favor da parte autora, nos termos da fundamentação. Cmpulsando os autos, verifica-se que o réu cumpriu com a obrigação a ele im-posta quando comprova que verificou a possibilidade de concessão do benefí-cio de aposentadoria em favor da Parte Autora ( evento 73, CTEMPSERV3 ) , nos moldes em que foi condenado. Encerrada, pois, a prestação jurisdicional no processo em epígrafe. Diante do exposto, indefiro o pedido apresentado pela Parte Autora. Por fim, registro que um novo pedido de aposentadoria deve ser primeiramen-te formulado na via administrativa, sendo que eventuais divergências dele de-correntes podem ser objeto de nova demanda judicial, acaso necessário. Refere o agravante que o INSS, quando do exame da possibilidade de concessão do benefício, retificou período de atividade rural já averbado pela Administração, fazendo jus à imediata implantação de sua aposentadoria. É o relatório. Decido. Sem adentrar no mérito das alegações da parte agravante, entendo que razão assiste à magistrada de origem. Isto porque as razões que levaram o INSS a ' supostamente ' retificar um determinado período de atividade rural já ' averbado ' pela Administração não integraram, de fato, o conteúdo deste feito, não ordenando o título transitado em julgado uma efetiva ' concessão' da aposentadoria. A ordem emitida se deu apenas para averbação de outros períodos reconhecidos na sentença e para que, de posse deles, ' examinasse' a Autarquia a ' possibilidade ' de concessão da benesse, sendo os motivos que a levaram a negar a implantação, corretos ou equivocados, totalmente alheios ao objeto desta ação. Como bem referido pela decisão agravada, de posse deste alegado equívoco, novo pedido de aposentadoria deve ser protocolado perante o INSS e, se necessário for, integrar o objeto de uma nova ação judicial. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intimem-se, o INSS inclusive para contrarrazões. Após, voltem para inclusão em pauta.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002149-76.2022.4.04.7108/RS RELATOR : Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER RECORRENTE : DECIO MATTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALLAN DYEGO PIMENTEL AMANCIO ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000504-45.2024.4.04.7108/RS RELATOR : LOUISE FREIBERGER BASSAN HARTMANN EXEQUENTE : TATIANA ARNOLD ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG ADVOGADO(A) : ALLAN DYEGO PIMENTEL AMANCIO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 14/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008682-46.2025.4.04.7108/RS AUTOR : EDEMAR DA CUNHA ADVOGADO(A) : ROSELE JOAQUIM CENTENO (OAB RS112357) ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG (OAB RS099951) ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Deferida a gratuidade de justiça, pois a parte autora preenche os requisitos para concessão do benefício. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação da parte contrária. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contra-arrazoar em 15 dias. Vencido este prazo, remetam-se os autos ao E.TRF4 (artigo 1.010, parágrafo terceiro, CPC). Não há falar em remessa necessária, uma vez que eventual condenação é inferior a 1000 (mil) salários-mínimos, de acordo com a regra do art. 496, § 3º, I, do CPC (Lei nº 13.105/15). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou