Olavo Crestani
Olavo Crestani
Número da OAB:
OAB/RS 012992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Olavo Crestani possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJPA, TJCE, TJRS, TRF1
Nome:
OLAVO CRESTANI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (4)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5097534-72.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material REQUERENTE : ROGER MAROSO ADVOGADO(A) : OLAVO CRESTANI (OAB RS012992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório expedida em favor de ROGER MAROSO contra MUNICÍPIO DE VILA FLORES. Diante do certificado pelo Serviço de Processamento de Precatórios, dando conta de que a requisição preenche os requisitos formais, determino a INCLUSÃO deste precatório no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027 , nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição da República, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Ressalta-se que os valores deverão ser depositados por meio de guia de depósito a ser solicitada ao Serviço de Processamento de Precatórios, por meio do e-mail precatorioscomum@tjrs.jus.br , que providenciará a atualização dos valores e apuração das retenções legais cabíveis. Ao Serviço de Processamento de Precatórios para as providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. Intime-se a entidade devedora, via portal eletrônico, salientando-se, para os fins do art. 15 da supramencionada Resolução CNJ n. 303/2019, que as informações constantes do art. 6º encontram-se na própria requisição eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5097533-87.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material REQUERENTE : ROGERIO MAROSO ADVOGADO(A) : OLAVO CRESTANI (OAB RS012992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório expedida em favor de ROGERIO MAROSO contra MUNICÍPIO DE VILA FLORES. Diante do certificado pelo Serviço de Processamento de Precatórios, dando conta de que a requisição preenche os requisitos formais, determino a INCLUSÃO deste precatório no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027 , nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição da República, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Ressalta-se que os valores deverão ser depositados por meio de guia de depósito a ser solicitada ao Serviço de Processamento de Precatórios, por meio do e-mail precatorioscomum@tjrs.jus.br , que providenciará a atualização dos valores e apuração das retenções legais cabíveis. Ao Serviço de Processamento de Precatórios para as providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. Intime-se a entidade devedora, via portal eletrônico, salientando-se, para os fins do art. 15 da supramencionada Resolução CNJ n. 303/2019, que as informações constantes do art. 6º encontram-se na própria requisição eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000279-79.2012.8.21.0078/RS RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA EXEQUENTE : OLAVO CRESTANI ADVOGADO(A) : OLAVO CRESTANI (OAB RS012992) EXEQUENTE : ROGERIO MAROSO ADVOGADO(A) : OLAVO CRESTANI (OAB RS012992) EXEQUENTE : ROGER MAROSO ADVOGADO(A) : OLAVO CRESTANI (OAB RS012992) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 157 - 14/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Precatório Número: 50975320520258217000/TJRS
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos 0011381-83.2020.8.16.0001 1) Trata-se de recurso de apelação (mov. 160.1, autos principais) interposto por Ivete de Oliveira contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos autos de embargos de terceiro, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC (mov. 156.1, autos principais). 2) Os embargos de terceiro foram ajuiazados com a finalidade de desconstituir penhora de bem imóvel realizada nos autos 0002099-22.2000.8.16.0001, de execução de título extrajudicial, em é que credora Hydronorth S/A e são devedores Edson Ferreira Gomes e Tatitali Comércio e Representação Ltda. 3) Constatou-se que, nos autos de agravo de instrumento 0032882- 91.2023.8.16.0000, esta Câmara, por maioria de votos, pronunciou a extinção da execução de título extrajudicial 0002099-22.2000.8.16.0001, tendo ficado vencido este relator. A ementa está assim redigida: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO NA ORIGEM. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO APÓS O DECURSO DE UM ANO DA CIÊNCIA DA CREDORA ACERCA DA DILIGÊNCIA NEGATIVA DE BUSCA DE BENS PARA FINS DE PENHORA. REFORMA DA DECISÃO NO TRIBUNAL. PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Conforme orientação prevalente sobre a matéria, o transcurso do prazo prescricional não é impedido pela atuação da parte credora, sendo infrutíferas as diligências de busca de bens para fins de penhora. Hipótese examinada em que transcorreu o prazo prescricional semestral relativo à ação de execução fundada em cheques, cujo marco inicial se deu a partir de um ano após a ciência da parte credora acerca da diligência infrutífera de busca de bens para fins de penhora. Agravo de instrumento, por maioria de votos, provido" (Rel. designado Des. Hayton Lee Swain Filho, j. 25/09/2023). 4) Os embargos de declaração 0094379-09.2023.8.16.0000 opostos contra o acórdão anteriormente referido não foram acolhidos (mov. 13.1 daqueles autos). 5) Contra o acórdão que não acolheu os aclaratórios foi interposto recurso especial, opostos pela parte apelada Hydronorth S/A (mov. 18.1 daqueles autos), que se desenvolve nos autos 0107763-05.2024.8.16.0000. 6) A 1ª Vice-Presidência não admitiu o recurso especial (mov. 20.1 daqueles autos). 7) Contra referido pronunciamento foi tirado agravo em recurso especial (autos 0020152- 77.2025.8.16.0000-Projudi, AREsp 2.897.897/PR). 8) O AREsp 2.897.897/PR não foi conhecido, porque intempestivo. O trânsito em julgado ocorreu em 02/06/2025 (mov. 20.1, pág. 19, autos 0020152-77.2025.8.16.0000). 9) Como destacado na deliberação anterior (mov. 79.1), os pedidos formulados neste recurso de apelação consistiram, em suma, nos seguintes: 10) Tendo em vista que a pretensão de cancelamento do leilão e o pedido de reconhecimento de seu domínio sobre 75% (setenta e cinco por cento) do bem imóvel penhorado, perderam objeto em razão da extinção da execução na qual foi lavrada a penhora, a apelante foi intimada para, em 10 (dez) dias, informar se ainda subsistia interesse no prosseguimento do recurso (mov. 79.1). 11) Regularmente intimada (mov. 81), a apelante deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 82). 12) Considerando-se que a execução de título extrajudicial que se desenvolve nos autos 0002099-22.2000.8.16.0001 foi extinta, não mais subsiste interesse recursal da apelante em determinar o cancelamento do leilão e o levantamento da penhora lançada naquele feito. 13) Diante do exposto, não conheço do recurso, por perda superveniente do objeto. 14) Proceda-se às anotações necessárias, inclusive com a baixa no Sistema Projudi. 15) Intimem-se. Curitiba 10 julho 2025. (assinado digitalmente) Des. Luiz Cezar Nicolau, relator
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5001418-85.2020.8.21.0078/RS RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA RÉU : NEUSA DE FATIMA TABORDA CASTANHO ADVOGADO(A) : OLAVO CRESTANI (OAB RS012992) RÉU : PAULO SIDINEI CARDOSO CASTANHO ADVOGADO(A) : OLAVO CRESTANI (OAB RS012992) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 08/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0002099-22.2000.8.16.0001 Processo: 0002099-22.2000.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$186.031,17 Exequente(s): HYDRONORTH S/A Executado(s): EDSON FERREIRA GOMES TATITALI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Diante do retorno dos autos de instância superior (seq. 587), digam as partes em 5 dias. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
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