José Alexandre Chemale

José Alexandre Chemale

Número da OAB: OAB/RS 013103

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Alexandre Chemale possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT5, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT5, TRF4, TJSC, TJPE, TJRS
Nome: JOSÉ ALEXANDRE CHEMALE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) INTERDIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5095858-37.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : JUVENAL ARCANJO FAGUNDES BADO ADVOGADO(A) : JOSÉ ALEXANDRE CHEMALE (OAB RS013103) DESPACHO/DECISÃO 1. Os fatos narrados revelam que a parte autora não possui o necessário discernimento para os atos da vida civil, haja vista que, conforme aponta o Laudo de Isenção de Imposto de Renda, produzido no bojo do processo administrativo de n. 23/1300-0005444-9 ( evento 1, DOC11, pág. 101 ), o autor é portador de alienação mental, em decorrência de um quadro de Alzheimer. Essa circunstância denota sua incapacidade relativa para estar juízo sem a assistência de um curador, tendo em vista que a lide versa sobre direito de natureza patrimonial, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, art. 71 do CPC e arts. 84, §1º e 85, caput , do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: [...] III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Desse modo, considerando o quadro de saúde do demandante, bem como a impossibilidade de nomeação de curador nestes autos, determino que a parte regularize sua representação processual, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a indicação de curador provisório - o que deverá ser providenciado perante o juízo competente para tanto. 2. Decorrido o prazo de intimação, mantenha-se o feito suspenso por 60 (sessenta) dias. 3. Levantada a suspensão do feito, por decurso do prazo, sem manifestação do autor, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1°, inciso I, do CPC. 4. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024376-91.2023.8.21.0003/RS (originário: processo nº 50243769120238210003/RS) RELATOR : NEWTON FABRÍCIO APELANTE : HALLEN LOPES AIRES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LARISSA THOMAS CHEMALE (OAB RS117743) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALEXANDRE CHEMALE (OAB RS013103) APELADO : CONDOMINIO MORADAS RESERVA III - A (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169) ADVOGADO(A) : JANAINA COUTO BICHO (OAB RS114947) ADVOGADO(A) : JOSEANE NUNES (OAB RS085972) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  6. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5094427-41.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE : HELENA BEMFICA RODRIGUES ADVOGADO(A) : BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS095199) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEMFICA RODRIGUES (OAB RS040367) REQUERENTE : MARIA ROSALINA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS095199) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEMFICA RODRIGUES (OAB RS040367) REQUERENTE : PAULO MICHELUCCI RODRIGUES ADVOGADO(A) : BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS095199) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEMFICA RODRIGUES (OAB RS040367) REQUERENTE : NEY MICHELUCCI RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A) : RODRIGO FOSCARIN PEDROSO (OAB RS029512) REQUERENTE : MARIA HERMENGARDA RODRIGUES SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : LEILA RANGEL BARRETO LUZ (OAB RS029949) REQUERENTE : EDUARDO SOARES VARGAS ADVOGADO(A) : ALONSO MACHADO LOPES (OAB RS023550) ADVOGADO(A) : GABRIELA ALMIRON LOPES (OAB RS102012) REQUERENTE : SÉRGIO MICHELUCCI RODRIGUES ADVOGADO(A) : BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS095199) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEMFICA RODRIGUES (OAB RS040367) REQUERENTE : EDUARDO MICHELUCCI RODRIGUES ADVOGADO(A) : BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS095199) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEMFICA RODRIGUES (OAB RS040367) REQUERENTE : MARIA INÊS MICHELUCCI RODRIGUES, ADVOGADO(A) : JOSÉ ALEXANDRE CHEMALE (OAB RS013103) ADVOGADO(A) : LARISSA THOMAS CHEMALE (OAB RS117743) REQUERENTE : MILTON SERRES RODRIGUES (Sucessão) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEMFICA RODRIGUES (OAB RS040367) ADVOGADO(A) : BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS095199) REQUERENTE : MARCIRIO SERRES RODRIGUES (Sucessão) ADVOGADO(A) : FABIANO DE BOITE (OAB RS052929) REQUERENTE : MAURO SERRES RODRIGUES (Sucessão) ADVOGADO(A) : MILTON BRAZ RUBIM NETO (OAB RS094242) ADVOGADO(A) : MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES (OAB RS046105) REQUERENTE : MARIA ALICE MICHELUCCI RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOSÉ ALEXANDRE CHEMALE (OAB RS013103) REQUERENTE : WILSON MULLER RODRIGUES ADVOGADO(A) : BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS095199) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEMFICA RODRIGUES (OAB RS040367) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por HORAIDES SERRES RODRIGUES , falecida em 24/02/1994 (ev. 32. outros 2, fl. 2). Era viúva. Deixou testamento devidamente registrado (ev. 3. 1, fl. 5/6 e fl. 36, legando 33% dos bens à EDUARDO SOARES VARGAS . Nomeado NEY MICHELUCCI RODRIGUES como inventariante no ev. 3.4, fl. 33. Certidões de estado dos herdeiros juntadas nos eventos 66 e 80. São filhos pré-mortos : a) ALICE ( 66.3 ), a qual não deixou filhos. b) JOÃO ( 66.4 ) não consta informação sobre descendentes. c) NEY ( 66.5 ), o qual deixou os filhos: c.1) PAULO ( 80.31 ) c.2) SÉRGIO ( 80.32 ) c.3) EDUARDO ( 80.33 ) c.4) NEY MICHELUCCI ( 80.34 ) c.5) MARIA INÊS ( 80.35 ) c.6) MARIA ALICE ( 80.38 ) São herdeiros pós-mortos : a) MAURO ( 66.2 ), o qual deixou os filhos: a.1) JESUS ( 80.11 ) a.2) MAURO ( 80.12 ) b) MILTON ( 3.6 ), o qual deixou os filhos: b.1) HILTON ( 80.30 ) b.2) NEWTON ( 80.13 ) b.3) WILSON ( 80.14 ) b.4) AIRTON ( 80.23 ) b.5) HELOISA ( 80.16 ) b.6) BERENICE b.7) HAMILTON ( 80.28 ) b.8) MILTON ( 80.29 ) c) MARCÍRIO ( 66.7 ) c.1) MARCELO ( 80.40 ) c.2) ALEXANDRE ( 80.41 ) c.3) VIVIANE ( 80.42 ) c.4) LUÍS ANTÔNIO c.5) JOSÉ ANTÔNIO ( 80.39 ) d) MARIA EMENGRADA ( 3.8 ) d.1) SELEM ( 80.5 ) d.2) LAUDELINA ( 80.2 ) d.3) CARLOTA ( 80.3 ) d.4) BETT ZAID ( 80.4 ) d.5) MANOEL ( 80.9 ) d.6) MAGDA ( 80.10 ) d.7) PERCILIA ( 80.7 ) Há penhora no rosto dos autos sobre o espólio , conforme ofício recebido/termo expedido no ev. 3.7 , 42-43. Transferidos para estes autos valores referente ao quinhão recebido por HORAIDES no inventário da sua filha pré-morta ALICE (ev. 3.8, fl. 40 e fl. 47). As primeiras declarações foram apresentadas no ev. 32. Sucessão de Maria Hermengarda Rodrigues Santos , representada pela inventariante Selem dos Santos Leão ( 64.2 ). Certidões negativas dos imóveis no ev. 262.1 . É o breve relatório. Decido. 1. Da petição do ev. 304.1 dou vista ao inventariante. 2. INTIMO o inventariante para que, no prazo de 30 dias: a) diligencie na estimativa fiscal dos bens que integram o Espólio, conforme disposto no Provimento n. 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (www.sefaz.rs.gov.br); b) junte a certidão nacional de (in)existência de testamento expedida pela CENSEC, que pode ser obtida on-line pelo site https://censec.org.br/; c) junte as negativas fiscais federal, estadual e municipal em nome do falecido e, esta última, também com relação aos imóveis inventariados; d) apresente o plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC.
  7. Tribunal: TJPE | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, QUADRA 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: vciv04.cabo@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:( ) Processo nº 0000458-03.2024.8.17.2370 AUTOR(A): LUIZ SANTANA DA SILVA RÉU: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O Código de Processo Civil, assim determina: “Art.1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art.489, §1º (elenca rol do que se considera decisão sem fundamento). Aprecio o pedido: No caso em estudo, o que pretende o embargante, é a reforma da decisão, neste juízo monocrático, o que sabidamente é impossível, haja vista existir recurso específico para tal desiderato. O recurso não consegue disfarçar seu nítido perfil infringente, incompatível com os embargos declaratórios que se destinam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições e corrigir erro material, sem modificar a decisão, quer em seu alcance, quer em sua conclusão. Eis as funções dos Embargos; jamais, mudar o objeto da decisão. Por outra banda, creio, a decisão embargada abordou de forma clara a matéria posta em julgamento, não se vislumbrando qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material apto a comprometer o julgado. Logo, as eventuais incorreções na apreciação dos fatos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos próprios, jamais por embargos de declaração que, no caso, visam indiscutivelmente infringir o julgado, o que a lei não admite. Em suma, a decisão sobre embargos declaratórios não pode, a pretexto de suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições e corrigir erro material, alterar, na substância, a decisão embargada, de tal modo que se equívoco ocorreu, cumpre ao interessado valer-se do reclamo adequado, ainda que o Juiz reconheça ter decidido erradamente. Pelo exposto, recebo os presentes embargos de declaração e os JULGO improcedentes, por serem as questões aventadas totalmente impertinentes, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Ao final e ao cabo, considerando o propósito meramente protelatório dos embargos (fato objetivamente observável), condeno a embargante a pagar ao embargado multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a teor da dicção do art.1026, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cabo, data da assinatura digital. Juiz MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    18ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL - REGIME DE EXCEÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ NA SESSÃO VIRTUAL (SEM VÍDEOCONFERÊNCIA) COM DURAÇÃO DE ATÉ 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), COM INÍCIO EM 25 (VINTE E CINCO) DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14H10MIN, NOS TERMOS DO RITJRS E EMENDA REGIMENTAL N. 02/2023-OE, OBSERVADAS AS SEGUINTES INSTRUÇÕES: 1. NOS PROCESSOS EM QUE OS ADVOGADOS OU MINISTÉRIO PÚBLICO TIVEREM INTERESSE EM ENCAMINHAR SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PREVIAMENTE GRAVADA, OBSERVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO RITJRS, PODERÃO ANEXAR A MÍDIA DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. A MÍDIA DEVERÁ OBSERVAR OS LIMITES/PARÂMETROS (TAMANHO E TIPO): ÁUDIO: MP3, WMA e WAV (tamanho máximo = 70MB) ou VÍDEO: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanho máximo = 70MB). DÚVIDAS QUANTO AO PROCEDIMENTO DE JUNTADA PODERÃO SER ESCLARECIDAS NO TUTORIAL DO EPROC (SITE DO TJRS) OU NOS TELEFONES: 3210-7965, 3210-7975 OU 3210-7985. 2. NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE ANEXAR A MÍDIA DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC, AS PARTES OU MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO PETICIONAR NO SISTEMA EPROC, INFORMANDO O LINK QUE REMETA A ÁUDIO OU ÁUDIO/VÍDEO DA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE O UTILIZAREM, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA; 3. AO INICIAR A GRAVAÇÃO, O PROCURADOR DEVERÁ DIZER SEU NOME, A PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DO ATO N. 11/2020-1ª VP; 4. AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL ATRAVÉS DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO RELATOR, ANEXADA DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC, ENVIADA NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA; 5. AS PARTES PODERÃO ANEXAR MEMORIAIS ATÉ 2 (DOIS) DIAS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC; 6. OUTRAS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS POR E-MAIL PARA SECRETARIA DA 18ª CÂMARA CÍVEL (18_CAMCIVEL@TJRS.JUS.BR); 7. SERÃO JULGADOS OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS: Apelação Cível Nº 5010721-83.2008.8.21.0001/RS (Pauta: 178) RELATORA: Juiza de Direito FABIANE BORGES SARAIVA APELANTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARILIA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ROMULO SILVA DA ROSA (OAB RS061034) APELANTE: HELENA CLAUDETE DOS SANTOS BENDER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LARISSA THOMAS CHEMALE (OAB RS117743) ADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE CHEMALE (OAB RS013103) APELADO: RAUL SILVEIRA CORREA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROLF HANSSEN MADALENO (OAB RS011397) ADVOGADO(A): BERTHA VEPPO (OAB RS123172) ADVOGADO(A): RAFAEL CARPES MADALENO (OAB RS080127) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de julho de 2025. Desembargador PEDRO CELSO DAL PRA Presidente
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