Zanyara Brandolff Jardim Sociedade Individual De Advocacia

Zanyara Brandolff Jardim Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/RS 014282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Zanyara Brandolff Jardim Sociedade Individual De Advocacia possui 121 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TRT15, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRF1, TRT15, TRF4, TJMS
Nome: ZANYARA BRANDOLFF JARDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017801-36.2022.4.04.7108/RS REQUERENTE : ORI DE ALMEIDA BRAZ ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM (OAB RS111739) ADVOGADO(A) : JULIANY FRAGA PRADO LIMA (OAB RS109936) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a informação anexada aos autos no Evento 147, na qual resta demonstrado que, após atualização da requisição de pequeno valor (RPV) o valor excede o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos (R$ 91.080,00), intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu eventual interesse em renunciar ao excedente, a fim de que o pagamento possa se dar mediante RPV. Intime-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067205-46.2023.4.04.7100/RS AUTOR : MOACIR EDISON RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM (OAB RS111739) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE PAULA XAVIER (OAB RS118343) ADVOGADO(A) : VICTORIA CARDOSO MAI (OAB RS102803) ADVOGADO(A) : JORDANA SCHAEDLER (OAB RS102135) ADVOGADO(A) : PAULA GIOVANNA XAVIER FLORES (OAB RS100706) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA RAMOS MARTINS (OAB RS125728) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM DESPACHO/DECISÃO 1. A perícia a ser realizada na empresa paradigma CYRELA (Obra Skyglass), no endereço  Rua Castro Alves, 815, bairro Rio Branco, em Porto Alegre, Fone: (51) 99387-5724, servirá como paradigma em relação ao labor do autor nos períodos elencados no despacho do evento 48. 2. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Sr(a).LUIS ANTONIO ZIETLOW BUENO, engenheiro(a) de segurança do trabalho, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 dias, agendar a prova pericial , bem como para entregar o laudo em 15 dias a contar da realização da perícia. Saliento que a marcação do exame pericial deverá obedecer a um prazo mínimo de 60 dias a contar da ciência da nomeação. Autorização de gravação pelo perito: Consigno expressamente que, sobretudo a fim de assegurar a imparcialidade e utilidade da prova, evitando quaisquer alegações posteriores referentes ao modo pelo qual realizado o ato, este Juízo passa a autorizar a seus peritos que, advertindo verbalmente os presentes quando do início do ato, realizem a gravação em áudio ou vídeo da perícia, sendo desnecessária sua juntada ao feito mas recomendando-se reste de posse da mesma até a baixa dos autos. A gravação é faculdade do expert , não sendo sua obrigação, por óbvio. Acompanhamento da perícia pelo(a)(s) advogado(a)(s): Acaso a parte autora indique seu(ua) procurador(a) para acompanhar a produção da prova pericial, esclareço, desde logo que não se pode formular expressa e compulsória determinação de que seja franqueado o acesso ao procurador às dependências das empresas periciandas. A empresa objeto da perícia, muitas vezes até por similitude, pode exercer sua liberdade de deliberar dentre as pessoas que não têm assegurado acesso àquele ato, se permitirá que ingressem em suas dependências, o que pode até mesmo causar tumulto e transtorno, dependendo do tamanho do ambiente e da quantidade de pessoas que se apresentem para acompanhar a perícia. Deste modo, a possibilidade de admissão do procurador naquele ato, depende do juízo de valor e discricionariedade da empresa pericianda e do perito, devendo, por óbvio, ser admitida a presença da parte e de assistente técnico. Contato com a(s) empresa(s) para marcação: o contato com a empresa que será objeto de perícia e marcação da respectiva data, com a comunicação àquela empresa, são tarefas que estão incluídas no procedimento pericial, cabendo ao próprio expert assim proceder por sua conta, tendo sido, de regra, a praxe adotada pelos peritos desta Vara. O expediente de oficiar ou intimar a empresa deve ser reservado aos casos excepcionais e imprescindíveis que, por algum motivo diverso, justifiquem seja adotada tal medida, devendo ser esclarecido e fundamentado tal motivo pelo expert . 3. Cumprido o agendamento da perícia , intimem-se as partes da data marcada para a realização da perícia, ficando o(a)(s) procurador(a)(s)(es) responsável(is) pela comunicação da data, horário e local à parte autora - que não será intimada pessoalmente e deverá comparecer no local da(s) perícia(s) para acompanhá-la(s). Atuação dos Assistentes Técnicos: Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos, os quais poderão acompanhar os trabalhos, independentemente de intimação deste Juízo, e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias para o autor, e 30 dias para o INSS. Ressalto que o(a)s assistentes técnicos eventualmente indicado(a)s pelas partes (o que deve ser efetuado por petição nos autos - artigo 465, II, CPC, não bastando comparecer ou se apresentar diretamente no momento da perícia), deverão se identificar ao(à) perito(a), comprovando habilitação legal (art. 156, § 1º, CPC) , fazendo este(a) constar no seu laudo os dados do(a) assistente técnico. Em caso de não indicação nos autos e/ou de recusa de identificação, poderá o(a) expert recusar o acompanhamento do(a) assistente à perícia, consignando tal fato no laudo. Os laudos dos assistentes devem ser apresentados, querendo, na forma do § 1º do art. 477. 4. Decorrido o prazo para as partes, aguarde-se a realização da prova pericial. Deverá, o(a) perito(a), responder os quesitos formulados pelas partes, assim como os do Juízo. Os quesitos do Juízo são os seguintes: 1. Analisando as funções desenvolvidas pelo(a) autor(a) referidas na petição inicial, esclareça o Sr. Perito resumidamente em que consistiam as respectivas atribuições, indicando período trabalhado na empresa, local/setor, condições de trabalho, etc; 2. Indique o Sr. Perito se havia a presença de agentes nocivos à saúde do trabalhador, esclarecendo a espécie de agente, quantificando e qualificando precisamente a ocorrência - especialmente, na hipótese de ruído, mediante indicações dos picos, médias e Leq - de nocividade e indicando eventuais enquadramentos nos Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/64, Anexo I ao Decreto nº 83.080/79 e Anexo II ao Decreto nº 83.080/79 , bem como os equipamentos utilizados pelo expert; 3. A(s) empresa(s) fornecia EPI, EPC ou adotava outras técnicas de proteção e/ou diminuição da nocividade? 3.1. Em caso positivo, quais os equipamentos fornecidos? 3.2. Era fiscalizada e/ou exigida sua utilização? 3.3. O uso de tais equipamentos de proteção minorava ou neutralizava a nocividade do agente agressivo? 3.4. Quantificar o grau de diminuição da nocividade - especialmente em caso de ruído; 3.5. Em caso de fornecimento de Equipamentos de Proteção pelo(a) empregador(a), foram apresentados ao expert os respectivos comprovantes de entrega dos mesmos? 3.6. No momento da realização da perícia, foi possível visualizar a utilização dos Equipamentos de Proteção pelos empregados que estavam trabalhando na empresa ou havia empregados sem tais equipamentos? 4. É possível precisar o tempo de trabalho do(a) autor(a) em relação a cada atividade exercida no período laboral diário? 4.1. Havia a permanência, não ocasionalidade ou intermitência? 4.2. Como são caracterizados tais conceitos? 5. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias para o autor e 30 dias para o INSS. 6. Restam fixados os honorários periciais no valor de R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo), considerando a realidade do mercado local e o prejuízo à celeridade no julgamento se estabelecido valor inferior, potencializando a recusa pelos profissionais. Oportunamente, requisite-se o pagamento. 7. Produzida a prova pericial, nada mais sendo requerido e não restando outras provas a produzir, façam-se os autos conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001021-20.2023.4.04.7000/PR AUTOR : JOSE MATEUS DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM (OAB RS111739) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE PAULA XAVIER (OAB RS118343) ADVOGADO(A) : JORDANA SCHAEDLER (OAB RS102135) ADVOGADO(A) : VICTORIA CARDOSO MAI (OAB RS102803) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, resta a parte autora intimada acerca da tramitação ágil, nos termos a seguir, no prazo de 10 dias: Recentemente foi disponibilizado pelo TRF uma nova funcionalidade dentro do e-proc. Trata-se da tramitação ágil, agora válida inclusive para processos de aposentadoria. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da colaboração/cooperação determina a colaboração/cooperação de todos os sujeitos do processo para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, tido como um dos pilares do CPC15, ficam as partes autora e ré intimadas para que procedam com o preenchimento adequado do campo próprio do e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência, no prazo de 10 dias:
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014574-67.2024.4.04.7108/RS RELATOR : FABIO HASSEN ISMAEL AUTOR : NILSON LEAL ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM (OAB RS111739) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002712-87.2024.4.04.7112/RS AUTOR : MATEUS FERRAO PENA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM (OAB RS111739) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM AUTOR : LUCAS FERRAO PENA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM (OAB RS111739) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM AUTOR : FELIPE FERRAO PENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM (OAB RS111739) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ELIANE SOARES FERRãO (Pais) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM (OAB RS111739) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que foi  requisitada à CEAB-DJ, providência necessária ao andamento, tendo o prazo fluído in albis. Em seguimento, houve a cominação de multa progressiva por descumprimento, desta vez, com intimação da Procuradoria do INSS. O obrigação permaneceu desatendida. Decido: Considerando que o feito aguarda cumprimento de ordem judicial desde há prazo já elevado, com cominação de multa ao INSS por dia útil de atraso, o que implicará ônus ao Erário , de-se ciência à Diretoria de Benefícios do INSS (dirben@inss.gov.br), Superintendência Regional Sul INSS (srsul@inss.gov.br) para que cumpram a obrigação até aqui inadimplida, enviando cópia desta decisão, e daquela até aqui não cumprida. Intimem as partes. Passado o prazo de 15 dias sem a notícia do cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público Federal, para que tome as providências que entender cabíveis.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017367-03.2024.4.04.7100/RS AUTOR : MARILENE MARIA DE JESUS ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM (OAB RS111739) ADVOGADO(A) : ZANYARA BRANDOLFF JARDIM SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho em parte os presentes embargos de declaração, apenas para acrescentar os excertos acima à fundamentação. Publique-se e intime-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5036362-30.2025.4.04.7100 distribuido para SEC.GAB.64 (Des. Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) - 6ª Turma na data de 24/07/2025.
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